DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.144, DE 19 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Máquina do Desejo (Brasil - 2022)
Título Original: Máquina do Desejo
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Lucas Weglinski e Joaquim Castro
Criador(es): Agalma Produções
Distribuidor(es): Descoloniza Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Nudez e Violência
Processo: 08017.001674/2023-59
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.145, DE 19 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Disco Boy (Bélgica, França, Itália e Polônia - 2023)
Título Original: Disco Boy
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Giacomo Abbruzzese
Criador(es): Didier Abot
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência
Processo: 08017.001675/2023-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 947 - Ato de Concentração nº 08700.005009/2023-26. Requerentes: Top
Service Serviços e Sistemas S.A. e TLSV Engenharia Ltda. Advogados: Priscila Brolio
Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 948 - Ato de Concentração nº 08700.004920/2023-16. Requerentes:
Maersk A/S e ZIM Integrated Shipping Services Ltd. Advogados: André Marques Gilberto,
Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 949 - Ato de Concentração nº 08700.004809/2023-20. Requerentes: TIM
S.A., Telefônica Brasil S.A., Claro S.A., DB3 Serviços de Telecomunicações S.A. e outras.
Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria,
Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 950 - Ato de Concentração nº 08700.004810/2023-54. Requerentes: TIM
S.A., Telefônica Brasil S.A., Claro S.A., DB3 Serviços de Telecomunicações S.A. e outros.
Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria,
Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 951 - Ato de Concentração nº 08700.004723/2023-05. Requerentes:
Luxinva S.A., EQT X EUR SCSp, EQT X USD SCSp e Dechra Pharmaceuticals PLC. Advogados:
Mattos Filho, Marcio Soares, Mariana Fontoura da Rosa e Pedro Pendeza Anitelle. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 952 - Ato de Concentração nº 08700.004933/2023-95. Requerentes:
HMG Global LLC e Route on Delaware, Inc. Advogados: Tatiana Lins Cruz, Natália Felix e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.220, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006847/2022-15. Interessados: Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - Demei (CNPJ nº 95.289.500/0001-00), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-GT,
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
setor. Objeto:
Homologa o
resultado do
Reajuste Tarifário
Anual de
2023 da
Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de
2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados 
aos
autos 
e 
disponíveis 
no
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.222, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006868/2022-22. Interessados: Usina Hidroelétrica Nova
Palma Ltda. - Nova Palma (CNPJ nº 89.889.604/0001-44), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2023 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Nova Palma, a vigorar a partir de 22 de
julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.223, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.006851/2022-75.
Interessados:
Centrais Elétricas
de
Carazinho S.A. - Eletrocar, (CNPJ nº 88.446.034/0001-55), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-
T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Centrais
Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.224, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006862/2022-55. Interessados: Hidropan Distribuição de
Energia S.A. - Hidropan (CNPJ nº 91.982.348/0001-87), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-
T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Hidropan
Distribuição de Energia S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.225, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002395/2023-75. Interessados: Concessionárias de Geração
de Energia Elétrica alocadas no regime de cotas, concessionárias de distribuição detentoras
de cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
e consumidores. Objeto: Homologar as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas
em regime de cotas para o ciclo 2023/2024 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) constam dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.066, DE 18 DE JULHO DE 2023
Aprova os Submódulos 12.1 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária - PRORET, que estabelece os
procedimentos da Revisão da Receita Anual de
Geração 
-
RAG 
e
do 
Fator
X 
das
usinas
hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de
garantia física e de potência, nos termos da Lei nº
12.783, de 2013, e dá outras providências.
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo único do art.
2º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do
Processo nº 48500.000732/2022-17, e considerando as contribuições recebidas na
Consulta Pública nº 13/2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Submódulo 12.1 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária - PRORET que regulamenta os procedimentos para a Revisão
Periódica das Receitas de Geradoras, conforme anexo a essa Resolução.
Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de
1º de fevereiro de 2022, conforme a seguir:
MÓDULOS: Submódulo 12.1 - Revisão da Receita Anual de Geração das
Usinas Hidrelétricas Cotistas; LXXII; 2.2; Desde 18/07/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
ANEXO LXXII
Módulo 12: Concessionárias de Geração
Submódulo 12.1
REVISÃO PERIÓDICA
DA RECEITA
ANUAL DE
GERAÇÃO DAS
USINAS
COT I S T A S
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para a revisão da Receita Anual de
Geração - RAG dos agentes de serviço público de geração de energia elétrica,
doravante geradores, detentores de outorgas de usinas hidrelétricas enquadradas no
regime de cotas de garantia física e potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013.
2. ABRANGÊNCIA
2. Os procedimentos deste Submódulo aplicam-se às revisões da Receita
Anual de Geração - RAG relativas às seguintes usinas hidrelétricas enquadradas no
regime de cotas de garantia física e potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013:
I - Aquelas cujos contratos dispõe sobre a aplicação da revisão periódica da
RAG; e
II - Aquelas em condições de prestação temporária do serviço de geração,
abrangidas pela Portaria nº 117, de 5 de abril de 2013, do Ministério de Minas e
Energia - MME.
3. O regulamento tem vigência de 2023 em diante.
3. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
4. Para fins deste Submódulo, consideram-se as seguintes definições:
I - Melhoria: compreende a
instalação, substituição ou reforma de
equipamento em instalação de geração existente, ou a adequação dessa instalação,
visando manter a prestação de serviço adequado de geração de energia elétrica,
conforme disposto na Lei nº 8.987/1995; e

                            

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