DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Ampliação: compreende a instalação, substituição ou reforma de
equipamentos em instalação de geração existente ou a adequação dessa instalação,
visando aumento da capacidade de geração.
5. São classificadas como melhorias, entre outros:
I - adequação aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de
Rede, quando a necessidade ficar evidenciada pelo ONS, ou ao Procedimento de
Distribuição - PRODIST, no caso de rede de distribuição, excetuando-se os casos em
que haja alteração física da configuração da rede elétrica;
II - instalação ou substituição de equipamentos com a finalidade de permitir
a plena observabilidade e controlabilidade do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem
como o sequenciamento de eventos;
III - automação,
telecomando, sistemas de comunicação,
reforma e
modernização das instalações;
IV - substituição de equipamentos por motivo de obsolescência, vida útil
esgotada, falta de peças de reposição ou risco de dano às instalações;
V - instalação ou substituição de sistema de oscilografia digital de curta
duração;
VI - substituição de equipamentos devido a desgastes prematuros ou
restrições operativas intrínsecas, de qualquer ordem;
VII - obras e equipamentos destinados a diminuir a indisponibilidade das
instalações;
VIII - repotenciação de unidades geradoras existentes que implique na
redefinição da potência originalmente projetada, através da adoção de avanços
tecnológicos, de concepções mais modernas de projeto ou folgas existentes no projeto
originalmente concebido que podem ser aproveitadas; e
IX - Obras civis associadas às melhorias e modernizações da UHE.
6. Caracteriza-se como ampliação o aumento de potência instalada para
atendimento ao aproveitamento ótimo, com acréscimo de unidades geradoras.
7. Os
investimentos tratados
neste módulo
obedecerão aos
critérios
estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e Manual de
Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.
4. PROCEDIMENTOS GERAIS
8. A concessionária receberá a
RAG, homologada pela ANEEL, pela
disponibilização da Garantia Física, em regime de cotas de energia e de potência da
usina hidrelétrica, a ser paga em parcelas duodecimais e sujeita a ajuste de
indisponibilidade ou desempenho de geração, excluído o montante necessário à
cobertura das despesas com as Contribuições Sociais ao Programa de Integração Social
- PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e com
a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
9. A revisão periódica da RAG das geradoras será compreendida pelo cálculo
definido, conforme fórmula a seguir:
RAGt = GAGt X (IVI ± X) + AjIt-1 + EUt + ECt + OEt (1)
onde:
RAGt: Receita Anual de Geração, a ser praticada no ciclo seguinte à sua
homologação pela ANEEL (R$/ano);
GAGt: Custo da Gestão dos Ativos de Geração (R$/ano);
IVI: Índice de Variação da Inflação que reajustará o Custo de Gestão de
Ativos de Geração definido a partir da variação anual acumulada do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
e na hipótese de sua extinção, o Índice que vier a sucedê-lo (%);
X: Fator X (%) aplicável somente à GAGO&M;
AjIt-1: Ajuste de Indisponibilidade Apurada ou pelo Desempenho Apurado,
conforme Modalidade de Operação definida pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS (R$/ano)
EUt: Encargo de Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão (R$/ano);
ECt: Encargo de Conexão de responsabilidade da concessionária para o ano
seguinte (R$/ano); e
OEt: Outros Encargos.
10. O Custo da Gestão dos Ativos de Geração - GAG comporta os custos
regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização,
estando incluídos, dentre outros, os custos socioambientais e relativos a demandas da
Administração,
sendo
compreendido
pelo cálculo
definido,
conforme
fórmula a
seguir:
GAGt = GAGO&Mt + GAGMelht + GAGAmplt + CAIMIt (2)
onde:
GAGO&Mt: Custos Operacionais Regulatórios;
GAGMelht: Custos de Capital por Investimentos em Melhorias;
GAGAmplt: Custo da Gestão dos
Ativos de Geração, decorrente de
ampliações executadas nas usinas hidrelétricas, estabelecido conforme Submódulo 12.4
do PRORET; e
CAIMIt:: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis.
11. Caso o respectivo índice de indisponibilidade apurado seja diferente do
valor considerado nos limites de cálculo da respectiva garantia física de energia e de
potência, a concessionária terá a RAG acrescida de parcela (AjIt-1) que reflita o
atendimento ao padrão de qualidade previsto contratualmente, conforme demais
regulamentos exarados pela ANEEL.
12. As demais regras de repasse referentes às parcelas AjIt-1, EUt, ECt, OEt
seguem as mesmas disposições relativas aos processos de reajuste da RAG.
13. Os custos relativos à
Compensação Financeira pela Utilização de
Recursos Hídricos - CFURH associada a cada usina hidrelétrica serão cobrados do
gerador pela ANEEL.
14. Caso haja suspensão da situação operacional, o pagamento de parcelas
da RAG, nos termos dos demais regulamentos exarados pela ANEEL, será suspenso,
durante esse período, na proporção da potência instalada afetada pela suspensão.
15. O percentual de Fator X é apresentado no Anexo I deste Submódulo e
será único para todas as empresas e aplicado somente no valor da GAGO&M nos
processos de reajuste da RAG do ciclo 2023-2028.
16. As equações aplicáveis ao GAGO&Mt poderão ser utilizadas como base
para cálculos relativos aos processos de Uso do Bem Público - UBP e de novos leilões
de usinas no regime de cotas de garantia física e de potência, desde que compatíveis
com as lógicas desses processos e autorizadas pela Diretoria da ANEEL.
17. A ANEEL poderá ajustar sua metodologia em processos futuros de
discussão de revisões da RAG, ao dispor de melhores informações do monitoramento
das usinas, observando
a execução de investimentos implantados,
e de dados
atualizados dos parâmetros técnicos desses empreendimentos. Com isso, o sinal
regulatório deverá ser, continuamente, aperfeiçoado ao longo dos ciclos de revisão da
RAG, de modo que se incentive a execução de investimentos em melhorias para
prestação adequada do serviço público prestado.
5. CUSTOS OPERACIONAIS
18. Para a definição de custos operacionais regulatórios, deve-se ter como
variável insumo os custos operacionais reais, que foram obtidos do elenco de contas,
constante na Tabela 1:
Tabela 1: Elenco de Contas para cálculo dos custos operacionais de
geração
Contas
Descrição
6105.1.05.01
Remuneração
6105.1.05.02
Encargos
6105.1.05.03
Previdência Privada - Corrente
6105.1.05.06
Despesas Rescisórias
6105.1.05.07
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
6105.1.05.08
Outros Benefícios - Corrente
6105.1.05.10
(-) Créditos de Tributos Recuperáveis
6105.1.05.99
Outros
6105.1.06
Administradores
6105.1.07
Materiais
6105.1.08
Serviços de Terceiros
6105.1.10
Seguros
6105.1.16
Tributos
6105.1.19.03
Taxa de Arrecadação
6105.1.19.04
Taxas Bancárias
6105.1.25.01
Remuneração
6105.1.25.02
Encargos
6105.1.25.03
Previdência Privada - Corrente
6105.1.25.06
Despesas Rescisórias
6105.1.25.07
Participação nos Lucros e Resultados - PLR
6105.1.25.08
Outros Benefícios - Corrente
6105.1.25.10
(-) Créditos de Tributos Recuperáveis
6105.1.25.99
Outros
6105.1.26
Transferência da Administração Central - Administradores
6105.1.27
Transferência da Administração Central - Materiais
6105.1.28
Transferência da Administração Central - Serviços de Terceiros
6105.1.30
Transferência da Administração Central - Seguros
6105.1.36
Transferência da Administração Central - Tributos
6105.1.39.03
Taxa de Arrecadação
6105.1.39.04
Taxas Bancárias
19. Os custos operacionais regulatórios, relativos a cada usina hidrelétrica,
com data-base de julho/2023 (índice-preço de junho/2023), são definidos pela
formulação:
GAGO&M
=
e13,009924+DESPACHO*0,372479
*
POT0,631141
*
ÁREA0,010685 * UG0,241762 (3)
onde,
DESPACHO: Para as usinas que tenham despacho centralizado pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
POT = Capacidade Instalada em Operação (MW). Referência é a potência de
outorga;
ÁREA = Área do Reservatório, conforme ficha técnica (km2). Caso a ANEEL
não disponha de valor atualizado e não seja apresentada ficha técnica ou outro
comprovante a ser analisado pela ANEEL, o valor considerado será igual a 0,01 km2.
A referência é o nível de água máximo normal.
UG = Número de Unidades Geradoras. Caso a ANEEL não disponha de valor
atualizado e não seja apresentada ficha técnica ou outro comprovante a ser analisado
pela ANEEL, o valor considerado será igual a 1.
20. Para efeitos de revisão da RAG das usinas no regime de cotas de
garantia física e potência, são consideradas como usinas que tenham despacho
centralizado pelo ONS aquelas classificadas com Modalidade de Operação Tipo I.
21. O resultado para cada usina hidrelétrica será aplicado entre 1º de julho
de 2023 e a próxima revisão da RAG, a ser anualmente atualizado pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
22. O valor de GAGO&M já inclui participação nos resultados e distribuição
de lucros, não cabendo a incidência de fatores multiplicadores para majorar os custos
operacionais com essa finalidade.
23. Devido às especificidades técnicas da UHE Henry Borden, aplica-se a
lógica de intervalo de custos operacionais, de modo a comparar os custos operacionais
médios apresentados da usina e de suas estações elevatórias Pedreira e Traição, entre
2017 e 2023, e a parametrização adicionada aos desvios-padrões de cada variável. O
resultado considerando esses parâmetros será aplicado para a usina até a próxima
revisão da RAG.
6. MELHORIAS
24. A concessionária deverá executar as melhorias nas instalações de
geração, visando manter a prestação adequada do serviço público de que é titular.
25. Os custos de capital associados aos investimentos em melhorias são
reconhecidos pela parcela GAGMelh, a qual contempla duas componentes: a Quota de
Reintegração Regulatória - QRR e a Remuneração do Capital - RC.
26. O valor de GAGMelh para cada usina é regulatório, sendo compreendido
pela parametrização de variáveis explicativas com a necessidade de investimentos em
melhorias durante o período de concessão. Nesse valor, estão compreendidos, entre
outros aspectos, a troca de todos os equipamentos hidro e eletromecânicos e custos
de natureza contábil de investimentos relativos a dispêndios socioambientais e de
demandas da Administração, até o final da concessão.
27. Para realizar a parametrização, utiliza-se como base o investimento
relacionado
de
equipamentos
hidro
e
eletromecânicos,
além
de
dispêndios
socioambientais e de demandas da Administração com natureza contábil de
investimentos, para universo de 51 novas usinas hidrelétricas licitadas fora do regime
de cotas de garantia física e potência, da seguinte forma:
27.1.I - Valores atualizados, com índice de preços de julho/2023, obtidos por
meio dos Orçamentos Padrão Eletrobrás - OPE de Projeto Básico, referentes ao elenco
de contas, constante na Tabela 2:
Tabela 2: Elenco de Contas para cálculo da remuneração de investimentos
em melhorias
. Conta
Descrição
. 10.15,
exceto
10.15.13
Meio Físico-Biótico, Meio Socioeconômico, Gerenciamento e Supervisão
Ambiental, Comunicação Socioambiental, Usos Múltiplos, exceto outros
custos não identificados
. 12.16.23.23 Túnel de Desvio - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.16.24.23 Canal de Desvio - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.16.26.23 Comporta Ensecadeira - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.17.25.32 Comporta Ensecadeira - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.18.28.23 Vertedouro
de
Superfície
-
Equipamentos
de
Fechamento
Hidromecânicos
. 12.18.28.24 Equipamentos Descarregador de Vazão Ambiental - Equipamentos de
Fechamento Hidromecânicos
. 12.18.29.23 Vertedouro de Fundo - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.30.23 Tomada d'Água e Canal de Adução - Equipamentos de Fechamento
Hidromecânicos
. 12.19.31.23 Canal
Desarenador
(Comportas)
Equipamentos
de
Fechamento
Hidromecânicos
. 12.19.34.23 Conduto Forçado - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.33.23 Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.34.24 Túnel de Fuga e Câmara da Comporta - Equipamentos de Enchimento -
Hidromecânicos
. 12.19.35.23 Túnel de Fuga e Câmara da Comporta - Equipamentos de Enchimento -
Hidromecânicos
. 12.19.36.23 Câmara de Equilíbrio - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.19.37.23 Conduto Forçado - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos
. 12.20.34.16 Comportas
(escada
de
peixe)
-
Equipamentos
de
Fechamento
Hidromecânicos
. 13
Turbinas e Geradores
. 14
Equipamento Elétrico Acessório
. 15
Diversos Equipamentos da Usina
28. De posse dos investimentos de 51 usinas licitadas fora do regime de
cotas de garantia física e potência, define-se, em termos regulatórios, os custos de
capital por investimentos em melhorias para cada usina hidrelétrica, com índice de
preços de julho/2023:
GAGMelh = FatorAnualização * e16,10921 * POT0,91561 * Hl-0,26493 *
FatorObraCivil/Subestações * (1 - PIS/COFINS) (4)
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