DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 968, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
SANTAREM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
17556659000123007
71150012
344.515,00
344.515,00
10302501885357116
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
344.515,00
PORTARIA GM/MS Nº 969, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MT
BARRA DO BUGRES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO BUGRES
36000505516202300
41530001
2.722.972,00
2.722.972,00
1030150192E890051
.
MT
PORTO ESPERIDIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000502840202300
41530001
41530001
350.000,00
1.277.028,00
1.627.028,00
1030150192E890051
1030150192E890051
.
PA
BREU BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BREU BRANCO
36000498391202300
30820001
199.250,00
199.250,00
1030150192E890015
.
PA
CO L A R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO L A R ES
36000544343202300
39370003
188.762,00
188.762,00
1030150192E890015
.
PA
CURRALINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE CURRALINHO
36000516616202300
30820001
963.291,00
963.291,00
1030150192E890015
.
PA
ELDORADO
DOS
CARA JAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000517583202300
30820001
2.500.000,00
2.500.000,00
1030150192E890015
.
PA
GURUPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GURUPA
36000516611202300
30820001
952.379,00
952.379,00
1030150192E890015
.
PA
IPIXUNA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPIXUNA DO PARA
36000535042202300
39010001
39010001
117.971,00
150.000,00
267.971,00
1030150192E890015
1030150192E890015
.
PA
MAE DO RIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MAE DO RIO
36000538106202300
39010001
11.238,00
11.238,00
1030150192E890015
.
PA
P A R AG O M I N A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A R AG O M I N A S
36000537628202300
39010001
250.000,00
250.000,00
1030150192E890015
.
PB
A L AG O I N H A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A L AG O I N H A
36000536084202300
24490001
200.000,00
200.000,00
1030150192E890025
.
PB
CASSERENGUE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000538155202300
39970006
500.000,00
500.000,00
1030150192E890025
.
PB
CURRAL VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CURRAL VELHO
36000538095202300
40880020
301.663,00
301.663,00
1030150192E890025
.
PB
G U R JAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G U R JAO
36000537743202300
39970006
43.025,00
43.025,00
1030150192E890025
.
PB
G U R JAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G U R JAO
36000537753202300
39970006
33.952,00
33.952,00
1030150192E890025
.
PB
G U R JAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G U R JAO
36000537757202300
39970006
23.023,00
23.023,00
1030150192E890025
.
PB
J E R I CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000538003202300
41410003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890025
.
PB
J E R I CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000538036202300
24490001
190.020,00
190.020,00
1030150192E890025
.
PB
J E R I CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000538082202300
24490001
2.477,00
2.477,00
1030150192E890025
.
PB
J E R I CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000538098202300
24490001
13.503,00
13.503,00
1030150192E890025
.
PB
J E R I CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000538109202300
39970006
800.000,00
800.000,00
1030150192E890025
.
PB
JUAREZ TAVORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JUAREZ TAVORA
36000551032202300
27150009
330.000,00
330.000,00
1030150192E890025
.
PB
JURIPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000543259202300
27150009
47.264,00
47.264,00
1030150192E890025
.
PB
M AT A R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MATARACA-PB
36000535481202300
41410003
115.676,00
115.676,00
1030150192E890025
.
PB
MATO GROSSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MATO GROSSO PB
36000535491202300
41410003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890025
.
PB
MATO GROSSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MATO GROSSO PB
36000535521202300
39970006
57.642,00
57.642,00
1030150192E890025
.
PB
N AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
N AT U BA
36000542922202300
27150009
290.000,00
290.000,00
1030150192E890025
.
PB
OLHO D'AGUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000541020202300
39970006
400.000,00
400.000,00
1030150192E890025
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