DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 976, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AM
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE
PRESIDENTE
FIGUEIREDO - AM
12804343000123006
41370001
107.315,00
107.315,00
10302501885350013
.
MG
BRUMADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE BRUMADINHO
14208587000123003
13490006
244.658,00
244.658,00
10302501885350031
.
PR
FOZ DO IGUACU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10573693000123006
40660006
49.991,00
49.991,00
10302501885350041
.
PR
FOZ DO IGUACU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10573693000123008
40660006
30.056,00
30.056,00
10302501885350041
.
SP
LINS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - LINS
07725147000123010
41610001
155.263,00
155.263,00
10302501885350035
.
SP
PERUIBE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PERUIBE
97519444000123003
41710002
90.000,00
90.000,00
10302501885350035
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIBEIRAO
PRETO
12885763000123006
30880006
83.953,00
83.953,00
10302501885350035
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIBEIRAO
PRETO
12885763000123008
30880006
157.850,00
157.850,00
10302501885350035
.
SP
S A LT O
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11297631000123008
41610001
41610001
65.300,00
102.606,00
167.906,00
10302501885350035
10302501885350035
.
SP
S A LT O
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11297631000123016
41610001
50.947,00
50.947,00
10302501885350035
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
1.137.939,00
PORTARIA GM/MS Nº 977, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
A JURICABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A JURICABA
36000504384202300
20980003
30770009
32400003
100.000,00
250.000,00
150.000,00
500.000,00
1030150192E890043
1030150192E890043
1030150192E890043
.
RS
A L EG R I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A L EG R I A
36000507609202300
90480001
20230008
175.000,00
200.000,00
375.000,00
1030150192E890043
1030150192E890043
.
RS
A LV O R A DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LV O R A DA
36000498836202300
20980003
28580002
30670002
32400003
37930001
250.000,00
250.000,00
300.000,00
400.000,00
250.000,00
1.450.000,00
1030150192E890043
1030150192E890043
1030150192E890043
1030150192E890043
1030150192E890043
.
RS
ANDRE DA ROCHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANDRE DA ROCHA
36000503108202300
20980003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890043
.
RS
A R A M BA R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R A M BA R E
36000514045202300
39510002
57.026,00
57.026,00
1030150192E890040
.
RS
ARARICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARARICA
36000498469202300
39200005
100.000,00
100.000,00
1030150192E890043
.
RS
A R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AT I BA
36000500932202300
28580002
41210010
180.000,00
125.000,00
305.000,00
1030150192E890043
1030150192E890043
.
RS
ARROIO DO PADRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARROIO DO PADRE
36000512760202300
20980003
39510002
36610011
100.000,00
100.000,00
50.000,00
250.000,00
1030150192E890043
1030150192E890040
1030150192E890043
.
RS
AU R EA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000499988202300
30670002
28630003
28730001
200.000,00
150.000,00
100.000,00
450.000,00
1030150192E890043
1030150192E890043
1030150192E890043
.
RS
BAG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000498984202300
20980003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890043
.
RS
BAG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000498998202300
39510002
500.000,00
500.000,00
1030150192E890040
.
RS
BAG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000499007202300
40400001
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890043
.
RS
BARRA DO RIO AZUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO RIO AZUL
36000501810202300
20980003
150.000,00
150.000,00
1030150192E890043
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