DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
SAO MARCOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
MARCOS - RS
12117217000123001
39200007
199.923,00
199.923,00
10301501985810043
.
RS
SAO 
MIGUEL
DAS
M I S S O ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11351926000123001
41680006
99.832,00
99.832,00
10301501985810043
.
RS
SAPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
11295120000123001
28580006
167.906,00
167.906,00
10301501985810043
.
RS
SAPUCAIA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11413810000123005
39200007
83.953,00
83.953,00
10301501985810043
.
RS
T AV A R ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TAVARES RS
12193622000123006
30200003
30200003
36660002
36660002
77.282,00
90.703,00
60.000,00
60.000,00
287.985,00
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
T O R R ES
FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE DE
T O R R ES / R S
12225390000123003
39200007
28620018
19840004
19860003
250.000,00
368.517,00
100.000,00
250.000,00
968.517,00
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
T R AV ES S E I R O
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE
T R AV ES S E I R O
12152490000123002
28580006
167.878,00
167.878,00
10301501985810043
.
RS
TRES COROAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES
CO R OA S
11445803000123001
28580006
167.906,00
167.906,00
10301501985810043
.
RS
XANGRI-LA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
-
XANGRI-LA
11217412000123012
39200007
2.480,00
2.480,00
10301501985810043
.
SE
SIRIRI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11365532000123001
41440002
99.942,00
99.942,00
10301501985810028
.
SP
CAMPINA DO MONTE
A L EG R E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
13985276000123001
27960003
199.968,00
199.968,00
10301501985810035
.
SP
CAMPINAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPINAS
13704311000123005
32280015
999.532,00
999.532,00
10301501985817435
.
SP
ESPIRITO SANTO DO
TURVO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ESPIRITO SANTO DO TURVO
13872377000123001
31350005
149.294,00
149.294,00
10301501985810035
.
SP
IGUAPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13901684000123003
41190001
199.961,00
199.961,00
10301501985810035
.
SP
MANDURI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANDURI
13752702000123001
30880008
499.952,00
499.952,00
10301501985810035
.
SP
MOGI MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11128302000123005
31350005
99.702,00
99.702,00
10301501985810035
.
SP
P OA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA
11500073000123007
37350009
41260005
41260005
422.227,00
72.604,00
500.000,00
994.831,00
10301501985810035
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
PRAIA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
ESTANCIA 
BALNEARIA 
DE 
PRAIA
GRANDE
11252940000123001
41190001
41710003
299.954,00
1.000.000,00
1.299.954,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
S A LT O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11297631000123005
41190001
224.928,00
224.928,00
10301501985810035
.
SP
SANTA 
CRUZ 
DAS
PALMEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11991547000123015
25340004
80.000,00
80.000,00
10301501985810035
.
T OT A L
177 PROPOSTAS
45.771.348,00
PORTARIA Nº 982, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
CO L AT I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO L AT I N A
14578805000123005
92040002
1.206.000,00
1.206.000,00
10301501985810032
.
ES
F U N DAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
F U N DAO
14884701000123005
92040002
2.035.000,00
2.035.000,00
10301501985810032
.
ES
VITORIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VITORIA
14792165000123001
92040002
2.035.000,00
2.035.000,00
10301501985810032
.
ES
VITORIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VITORIA
14792165000123002
92040002
92040002
465.000,00
1.570.000,00
2.035.000,00
10301501985810032
10301501985810032
.
PB
LAGOA SECA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11264183000123001
24490006
1.363.000,00
1.363.000,00
10301501985810025
.
PI
ASSUNCAO DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11773224000123001
41620001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810022
.
PI
BARRA D'ALCANTARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15615658000123002
41620001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810022
.
PI
CRISTINO CASTRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRISTINO CASTRO - PI
12925942000123003
41620001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810022
.
RN
M AC A I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11303093000123001
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
MOSSORO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11965996000123004
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
N AT A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19376335000123006
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RO
ALTA 
FLORESTA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11402806000123001
40920005
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810011
.
SP
M O N G AG U A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M O N G AG U A
12096081000123001
41710003
1.531.000,00
1.531.000,00
10301501985810035
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
17.790.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 983, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

                            

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