DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
CACHOEIRO 
DE
ITAPEMIRIM
FMS- 
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CACHOEIRO 
DE
ITAPEMIRIM.
09288947000123007
92040002
1.206.000,00
1.206.000,00
10301501985810032
.
ES
CO L AT I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO L AT I N A
14578805000123004
92040002
349.871,00
349.871,00
10301501985810032
.
ES
VIANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VIANA
14587933000123001
92040002
658.190,00
658.190,00
10301501985810032
.
MG
CAPITAO ENEAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAPITAO ENEAS - MG
11350235000123004
27690004
365.180,00
365.180,00
10301501985810031
.
MG
NOVA ERA
MUNICIPIO 
DE 
NOVA
ERA 
-
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10421210000123001
27640012
149.990,00
149.990,00
10301501985810031
.
MG
P AV AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11331925000123005
27690004
269.095,00
269.095,00
10301501985810031
.
MG
SANTO ANTONIO DO
RETIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13975130000123001
39570004
39570004
100.000,00
399.981,00
499.981,00
10301501985810031
10301501985810031
.
MG
SETUBINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SETUBINHA
11513409000123001
39240007
279.599,00
279.599,00
10301501985810031
.
PB
BREJO DOS SANTOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BREJO DOS SANTOS
18000776000123001
39970003
499.999,00
499.999,00
10301501985810025
.
PB
SANTA HELENA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA HELENA-PB
11245287000123016
24490006
887.264,00
887.264,00
10301501985810025
.
PI
ASSUNCAO 
DO
P I AU I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11773224000123003
41620001
925.997,00
925.997,00
10301501985810022
.
PI
BA R R A
D ' A LC A N T A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15615658000123001
41620001
728.413,00
728.413,00
10301501985810022
.
PI
CAJUEIRO DA PRAIA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
CAJUEIRO DA PRAIA
10423482000123002
41620001
799.991,00
799.991,00
10301501985810022
.
PI
CO C A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13737800000123004
40420003
988.404,00
988.404,00
10301501985810022
.
PI
PASSAGEM 
FRANCA
DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PASSAGEM FRANCA DO PIAUI
11891283000123002
41620001
41620001
49.988,00
549.996,00
599.984,00
10301501985810022
10301501985810022
.
PR
GENERAL CARNEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GENERAL CARNEIRO
11367765000123002
37020001
299.994,00
299.994,00
10301501985810041
.
PR
PAICANDU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PAICANDU
09113516000123002
37050003
40660009
40660009
299.460,00
40.000,00
110.000,00
449.460,00
10301501985810041
10301501985810041
10301501985810041
.
RJ
CABO FRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CABO FRIO
12292556000123019
13100003
996.030,00
996.030,00
10301501985810033
.
RO
JI-PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JI-PARANA
19122075000123016
92240002
925.253,00
925.253,00
10301501985810011
.
RO
JI-PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JI-PARANA
19122075000123027
92240002
601.527,00
601.527,00
10301501985810011
.
RO
JI-PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JI-PARANA
19122075000123028
92240002
702.287,00
702.287,00
10301501985810011
.
RR
SAO 
JOAO
DA
BA L I Z A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOAO DA BALIZA
11290944000123002
41640004
41640004
77.369,00
756.000,00
833.369,00
10301501985810014
10301501985810014
.
RS
A LV O R A DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LV O R A DA
14069503000123005
39200007
28620018
19840004
200.000,00
199.988,00
200.000,00
599.988,00
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
CERRO LARGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CERRO LARGO
11948865000123005
20230003
299.826,00
299.826,00
10301501985810043
.
RS
SAO SEPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO SEPE RS
12231796000123002
20230003
199.274,00
199.274,00
10301501985810043
.
RS
T A P E JA R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
12877385000123002
32980009
20230003
149.557,00
200.000,00
349.557,00
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
URUGUAIANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11343066000123002
30770008
216.558,00
216.558,00
10301501985810043
.
RS
URUGUAIANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11343066000123003
28620018
299.994,00
299.994,00
10301501985810043
.
RS
URUGUAIANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11343066000123004
30770008
558.828,00
558.828,00
10301501985810043
.
SP
M O N G AG U A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M O N G AG U A
12096081000123002
41190001
41710003
200.000,00
68.258,00
268.258,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
NOVA ODESSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
14026083000123008
31350005
149.990,00
149.990,00
10301501985810035
.
SP
PERUIBE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PERUIBE
97519444000123004
41190001
249.970,00
249.970,00
10301501985810035
.
T OT A L
32 PROPOSTAS
17.208.121,00
PORTARIA GM/MS Nº 987, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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