DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 993, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
ES
F U N DAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FUNDAO
14884701000123009
92040002
73.119,00
73.119,00
10301501985810032
.
MG
CANAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CANAPOLIS MG
13699286000123003
40770005
271.799,00
271.799,00
10301501985810031
.
RJ
M AG E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MAGE
12133004000123005
39520010
87.578,00
87.578,00
10301501985810033
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
432.496,00
PORTARIA GM/MS Nº 994, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
AC A R AU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AC A R AU
11278643000123009
71070004
199.970,00
199.970,00
10301501985817447
.
CE
ACO P I A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ACO P I A R A
11836824000123006
71070004
196.261,00
196.261,00
10301501985817447
.
CE
A LC A N T A R A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALCANTARAS - FMS
12138360000123005
71070004
199.982,00
199.982,00
10301501985817447
.
CE
A LT A N E I R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LT A N E I R A
11457093000123001
71070004
199.996,00
199.996,00
10301501985817447
.
CE
A M O N T A DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A M O N T A DA
11872404000123002
71070004
199.951,00
199.951,00
10301501985817447
.
CE
ASSARE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ASSARE
12696967000123002
71070004
199.968,00
199.968,00
10301501985817447
.
CE
AU R O R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU R O R A
11356903000123001
71070004
199.012,00
199.012,00
10301501985817447
.
CE
CAPISTRANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAPISTRANO
10365809000123002
71070004
199.812,00
199.812,00
10301501985817447
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
1.594.952,00
PORTARIA GM/MS Nº 995, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto
de Apoio para Atendimento.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
BA R BAC E N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14675553000123001
39600008
299.980,00
299.980,00
10301501985810031
.
PA
A BA E T E T U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A BA E T E T U BA
12282048000123019
41820003
989.750,00
989.750,00
10301501985810015
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