DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PI
ASSUNCAO
DO
P I AU I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11773224000123005
30650003
12460004
49.999,00
200.000,00
249.999,00
10301501985810022
10301501985810022
.
RS
SAO JERONIMO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JERONIMO RS
12143932000123007
39200007
299.994,00
299.994,00
10301501985810043
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
1.839.723,00
PORTARIA Nº 996, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados
à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AP
SANTANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTANA
11193442000123010
40790006
26740005
125,00
497.800,00
497.925,00
10301501985810407
10301501985810016
.
BA
I P I AU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U M S AU D E
11208165000123002
24680007
149.879,00
149.879,00
10301501985810029
.
PB
POCO DANTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08743272000123004
24490006
299.981,00
299.981,00
10301501985810025
.
PE
EXU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09218925000123003
41750007
149.879,00
149.879,00
10301501985810026
.
PE
EXU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09218925000123005
41750007
150.788,00
150.788,00
10301501985810026
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO CLARO
11171092000123004
92190008
664.285,00
664.285,00
10301501985813338
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO CLARO
11171092000123005
92190008
335.670,00
335.670,00
10301501985813338
.
RO
SAO FELIPE D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO FELIPE D'OESTE
11295659000123001
39450001
299.993,00
299.993,00
10301501985810011
.
RR
CANTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANTA
11856913000123004
41640004
399.928,00
399.928,00
10301501985810014
.
RR
SAO LUIZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO LUIZ
11812717000123002
41640004
447.163,00
447.163,00
10301501985810014
.
SP
BA N A N A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12069270000123001
41610008
599.983,00
599.983,00
10301501985810035
.
SP
MOGI DAS CRUZES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO
DE
MOGI
DAS
C R U Z ES
12336008000123043
32280008
32280009
32280013
31.416,00
257.975,00
629.209,00
918.600,00
10301501985810035
10301501985810035
10301501985810035
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
4.914.074,00
PORTARIA Nº 997, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
84317205000123004
71020014
999.965,00
999.965,00
10301501985817446
.
CE
JAG U A R I BA R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAG U A R I BA R A
09687509000123010
71070004
373.981,00
373.981,00
10301501985817447
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
1.373.946,00
PORTARIA Nº 998, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
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