DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 19 DE JULHO DE 2023
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais;
em
cumprimento
à
Decisão
Judicial nos
autos
do
processo
PetCiv
0000901-
63.2021.5.10.0022, oriundo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (35570864), TRT da
10ª
Região;
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00424/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU
(35570764),
com
fundamento
na
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica 601 (35575452),
resolve: 1) ANULAR a Nota Técnica 16572 (14957831), publicada no DOU, de 14/04/2021,
Seção 1, N 69, pag. 78 (15027004), bem como a Nota Técnica 19948 (15387824), publicada
no DOU, de 06/05/2021, Seção 1, N 84, pag. 33 (15562659) e DOU, de 12/05/2021, Seção
1, N 88, pag. 172 (15687419); Restabelecer o Registro Sindical nº 46206.009884/2010-32,
de interesse da CNTMM - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral, CNPJ 11.943.166/0001-68.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 413, DE 17 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 108; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.207452/2023-52, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CANAÃ DOS CARA JÁS
(PA) - IMPERATRIZ (MA), prefixo nº 02-0083-60, com as seguintes seções:
I - de CANAÃ DOS CARAJÁS (PA) para ARAGUATINS (TO);
II - de ELDORADO DOS CARAJÁS (PA), PARAUAPEBAS (PA) e MARABÁ (PA) para
ARAGUATINS (TO) e IMPERATRIZ (MA); e
III - de ARAGUATINS (TO), AXIXÁ DO TOCANTINS (TO) e SÍTIO NOVO DO
TOCANTINS (TO) para IMPERATRIZ (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 22, DE 11 DE JULHO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 21, referente à sessão realizada em
4 de julho de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-017.329/2006-0 eTC-035.325/2015-1, cujo Relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues;
TC-014.262/2021-5, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-006.939/2016-3 eTC-007.969/2022-8, cujo Relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus;
TC-003.264/2023-8 eTC-025.907/2014-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti; e
TC-004.262/2022-0 eTC-033.245/2020-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7039 a
8018.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 6979 a 7038, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-017.042/2020-8, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Marcos Vinícius Bruzaca de Alencar compareceu e
declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Gilberto
Macedo Gil Arantes. Acórdão 7025.
Na apreciação do processo TC-019.060/2020-3, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Rômulo Augusto Costa Santos compareceu e declinou
de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Confederação Brasileira
de Voleibol para Deficientes (CBVD). Acórdão 7027.
Na apreciação do processo TC-014.262/2021-5, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, a Dra. Karina Amorim Sampaio Costa produziu sustentação oral em
nome de Rodolfo da Silva Paiva. O relator excluiu o processo de pauta após a realização
da sustentação oral.
Na apreciação do processo TC-017.345/2016-2, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, a Dra. Isabelle de Sousa Duarte não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome de Hércules Vandy Duraes da Fonseca.
Acórdão 6979.
Na apreciação do processo TC-040.873/2019-6, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, o Dr. José Sidenilton Jesus Pereira não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome de José Nilton Azevedo Leal. Acórdão
6980.
Na apreciação do processo TC-035.282/2020-7, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Gabriella Oliveira Castro declinou de
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Sebastião Augusto Barbosa
Neto. Acórdão 6981.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 6979/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.345/2016-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada
de Contas Especial.
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Hércules Vandy Duraes da Fonseca (579.151.216-34).
3.2. Recorrente: Hércules Vandy Duraes da Fonseca (579.151.216-34).
4. Entidade: Município de Lagoa dos Patos - MG e Ministério do Turismo.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação
legal: Isabelle
de Sousa
Duarte (OAB-DF
66.145),
representando Hércules Vandy Duraes da Fonseca.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes
autos que tratam recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. Hércules Vandy Duraes da Fonseca contra o Acórdão
2.866/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Hércules
Vandy Duraes da Fonseca, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente, ao Ministério do Turismo e
ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6979-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6980/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.873/2019-6
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
3. Recorrente: José Nilton Azevedo Leal (114.272.805-68)
4. Unidade: Secretaria Nacional de Segurança Pública
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1.
Relator da
deliberação recorrida:
Ministro-Substituto Weder
de
Oliveira
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira
7.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: José Sidenilton Jesus Pereira (OAB-BA 28.520),
representando José Nilton Azevedo Leal.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por José
Nilton Azevedo Leal contra o Acórdão 3.239/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Weder
de Oliveira), mantido pelo Acórdão 1.649/2023-1ª Câmara, que julgou irregulares as
contas do recorrente, condenando-o em débito e aplicando-lhe multa proporcional ao
dano ao erário em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados no âmbito do Convênio 107/2009,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões exposta pelo relator e com fundamento no art. 33 da Lei
8.443/1992, e nos arts. 143, inciso IV, alínea "b"; 169, inciso V; e 285, caput e § 2º, do
Regimento Interno do TCU, em:
9.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por José Nilton
Azevedo Leal, por ser intempestivo e por não apresentar fatos novos;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente; e
9.3. arquivar este processo.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6980-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6981/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 035.282/2020-7.
2. Grupo II - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Sebastião Augusto Barbosa Neto (306.737.631-53).
4. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas
Especial (SecexTCE).
8. Representação legal: Augusto Guimaraes Tedeschi (OAB-SP 390112), Vitor
Rhein Schirato (OAB-SP 222413) e outros, representando Sebastião Augusto Barbosa
Neto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Ministério do Turismo, em desfavor do Sr. Sebastião Augusto Barbosa
Neto, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União, por meio do Convênio 836/2008, registro Siafi 650693, firmado entre o
Ministério do Turismo e a Agência Estadual de Turismo-GO, cujo objeto consistiu na
realização da "Feira e Congresso Centro-Oeste de Hotelaria e Gastronomia",
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, nos
termos do art. 8º da Resolução-TCU 344/2022;
9.2. enviar cópia deste Acórdão ao Ministério do Turismo e ao responsável,
para ciência; e
9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução-
TCU 344/2022.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6981-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
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