DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6982/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.178/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Geyza Maria Carvalho Aguiar (267.387.593-04).
3.2. Recorrente: Geyza Maria Carvalho Aguiar (267.387.593-04).
4. Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 2.841/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
aposentadoria da sra. Geyza Maria Carvalho Aguiar,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela interessada para, no
mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6982-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6983/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.661/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Julimar Barros Rabelo (065.868.643-72).
4. Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse do sr. Julimar
Barros Rabelo, recusando seu registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, pelo interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste
Tribunal;
9.3. determinar ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
9.3.2. dê ciência desta deliberação ao sr. Julimar Barros Rabelo, alertando-o
de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não
providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar
mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório,
escoimado da irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6983-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6984/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.793/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Claudia Regina Bittencourt Bastos (289.504.451-15).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 2.741/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de
aposentadoria da sra. Claudia Regina Bittencourt Bastos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, dando a ele parcial provimento, conferir a seguinte redação ao subitem 9.3.4 do
acórdão recorrido:
"9.3.4.
promova o
destaque
do
valor correspondente
aos
reajustes
indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções
comissionadas, associados às Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela
destacada 
à 
absorção 
por 
quaisquer
reajustes 
remuneratórios 
posteriores 
a
23/10/2020";
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à interessada.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6984-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6985/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.892/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: José Alexandre Girão Mota da Silva (284.947.411-87).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8.
Representação legal:
Edvaldo Fernandes
da
Silva (OAB-DF
19.233),
representando Senado Federal.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 3.258/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de
aposentadoria do sr. José Alexandre Girão Mota da Silva,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, dando a ele parcial provimento, conferir a seguinte redação ao subitem 9.2.2 do
acórdão recorrido:
"9.2.2. após a exclusão mencionada no subitem 9.2.1, promova o destaque
do valor correspondente aos reajustes indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada
de quintos/décimos de funções comissionadas, associados às Leis 12.779/2012 e
13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020";
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6985-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6986/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.218/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Antonio Carlos Barbosa (244.662.981-49).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 834/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
aposentadoria do sr. Antonio Carlos Barbosa,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dando a ele parcial provimento, conferir a seguinte redação ao subitem
9.3.4 do acórdão recorrido:
"9.3.4.
promova o
destaque
do
valor correspondente
aos
reajustes
indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções
comissionadas, associados às Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada 
à 
absorção 
por 
quaisquer
reajustes 
remuneratórios 
posteriores 
a
23/10/2020";
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6986-22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6987/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.450/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Selene Maria de Arruda Guelli Ulson de Souza (016.205.638-
94).
4. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela
Universidade Federal de Santa Catarina,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992, em:
9.1. determinar à AudPessoal que faça consignar, na base de dados do
sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato tratado neste processo;
9.2. autorizar o oportuno arquivamento dos autos.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6987-22/23-1.

                            

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