DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7218/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.673/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Heloisa Helena de Carli Baroni Lassance (126.620.028-24).
1.2. Órgão: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7219/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.691/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria da Conceição Silva (047.607.157-70); Maria da Graça
de Sa Menezes Figueiredo (514.927.419-49); Marisa Coelho Serlião (010.551.527-25);
Ruth Maynart Jindett (312.978.467-53); Terezinha Francisco Croner (798.097.154-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7220/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.694/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Rita Alves Bezerra (187.599.198-09).
1.2. Órgão: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7221/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante
especificada:
1. Processo TC-012.707/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Adriana Cruz Rodrigues (007.490.244-02); Elda Quirino Melo
dos Santos (292.339.094-68); Maria do Carmo Cruz Rodrigues (269.961.704-00).
1.2. Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que providencie a correção, no sistema e-
Pessoal, dos lançamentos efetuados no quadro "VII - FICHA FINANCEIRA", campos "Valor
dos proventos que o servidor teria direito [...]" e "Valor total a ser pago aos
pensionistas", do ato 163310/2021, conformando-os com aqueles cadastrados no sistema
Siape.
ACÓRDÃO Nº 7222/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.720/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alex Ferreira Sales (030.846.656-05); Maria Helena Escobar
Leite (657.226.806-30); Maria Nilma de Sousa Costa (470.767.636-72); Melissa Evangelista
Sales (135.098.346-23); Murilo Evangelista Sales (135.115.676-45).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Norte de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7223/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, or unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.731/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Gaudencio de Almeida Rosa (388.893.825-20);
Angelina de Jesus Fiaes Cerqueira (094.994.745-87); Gislene Santos da Silva (570.059.155-
34); Marilene Aragao Rodrigues (422.112.125-49).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7224/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada.
1. Processo TC-012.744/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Conceição Pereira Cabral Pinheiro (349.410.022-53); Eliete
Ribeiro de Sousa (226.095.473-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de
pensão civil emitido em favor da beneficiária Joselma Barbosa Lacerda (386.425.572-49),
a fim de que seja analisada a legitimidade dos proventos que lhe vêm sendo atualmente
pagos, aferindo, notadamente, a existência ou não de violação às regras previstas na EC
103/2019 no tocante ao cálculo do benefício.
ACÓRDÃO Nº 7225/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.750/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ivana Maria Esteves Maciel (772.322.326-91); Julia Maria
Roseiro Medeiros (255.723.978-06); Leila Franco Caixeta Ferreira (120.774.948-67); Maria
Luiza Barros Gomes de Matos (011.277.118-14); Vera Lucia Mendes Capp (263.531.308-
30).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7226/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.771/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Auxiliadora de Carvalho Mendes (023.747.004-70).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7227/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.811/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Gilvanete Franca de Souza (126.131.184-15).
1.2. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7228/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.850/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Aloisia Porto Figueiredo (502.769.056-87); Mayana Ferreira
Figueiredo (124.224.066-70).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Fundação
Instituto 
Brasileiro
de 
Geografia
e
Estatística.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7229/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.958/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Jose de Lima Gurski (273.973.861-72).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7230/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.033/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Josefa Waldirene Ferreira da Silva (368.321.204-78).
1.2. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

                            

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