DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7231/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.065/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Floricea Boaventura dos Santos (547.634.605-87); Maria
Madalena Santos de Sant Ana (253.652.825-15); Roberto Campos Oliveira (233.223.815-
87);
Simone Terezinha
Bortoliero
(054.073.088-27);
Vilma das
Virgens
Barbosa
(330.269.205-68).
1.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7232/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.140/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Luisa Maria da Silva (084.194.001-06); Maria Cardoso da
Cruz Sousa (439.476.033-04).
1.2. Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7233/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.164/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Closany de Carvalho (564.776.861-04).
1.2. Órgão: Ministério de Minas e Energia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7234/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.172/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ieda Marcondes Reis Hannas (879.251.766-87); Jussara
Oliveira Alves (502.590.326-20); Maria Elizabeth Guimaraes Rocha (232.536.736-34);
Maria Lucia de Jesus (024.601.976-08); Sueli Oreiro Leandro (157.051.371-68); Thaynara
Oliveira Alves (124.491.976-48).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7235/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.182/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Claudete Terezinha Freitas (823.332.119-20); Jacy Martins
de Mello (573.671.329-20); Jorge Luiz Simiao (690.575.248-72); Miriam Gebien
(822.006.299-15).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7236/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.232/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Adi Helena Farias de Amorim (127.832.134-94); Maria
Helena Silva de Farias (051.821.854-64).
1.2. Entidade: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7237/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.248/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Leliane Ferrari da Motta Ayoub (165.469.758-31); Maria
Lucia de Lima Magalhaes Moreira (051.249.528-90); Milton Poloni (292.227.298-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7238/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.262/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Alice Ferreira Dias (283.262.021-34); Auristela Ferreira da
Câmara (509.046.554-15); Auta Braz de Oliveira Melo (141.261.108-36); Maria Cecilia
Clara (311.190.774-00); Terezinha Martins Lima (857.976.266-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
(extinta).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7239/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-013.283/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Arlete de Lourdes Gallo da Silva (699.160.126-87); Circe
Oliveira da Silva (234.262.330-53); Iara Barbara Sodre (093.203.935-91); Vera Lucia Lopes
Furlan (324.964.248-76).
1.2. 
Órgão/Entidade:
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia,
Inovações 
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de
pensão emitido em favor da Sra. Raymunda da Silva Assumpção (765.493.136-00), a fim
de que seja examinada a legitimidade dos proventos que lhe vêm sendo pagos,
notadamente da rubrica judicial constante do contracheque atual da referida
interessada.
ACÓRDÃO Nº 7240/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.311/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Eva Siqueira Vargas (391.801.740-00).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7241/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.350/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Carlos Cezar de Souza (297.287.528-14).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7242/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em
favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-013.357/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Cleudiene Amorim Sousa Bastos (315.086.118-74); Libanio
Carvalho Alves (149.169.673-72); Lucas Rafael Sousa Bastos (078.794.443-27); Maria da
Paz de Sousa Barros (055.113.053-91); Vitoria Maria Ferreira Gomes (072.975.337-93).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de
pensão civil emitido em favor da beneficiária Maria de Jesus Cunha da Costa
(125.518.053-68), a fim de que seja analisada a legitimidade dos proventos que lhe vêm
sendo atualmente pagos, aferindo, notadamente, a legalidade da sua acumulação com
outra pensão civil decorrente do exercício do cargo público de professor titular pelo
instituidor Antônio Nilo da Costa Filho perante a Fundação Universidade Federal do
Maranhão.

                            

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