DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7384/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no
art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº
237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto,
o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de
seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento
do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício,
ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito do ato de concessão a
seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.114/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria de Fatima Brito (052.149.712-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7385/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no
art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº
237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto,
o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de
seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento
do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício,
ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a
seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.125/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Catarina Goncalves de Paula Abreu (632.018.286-53);
Guiomar
Pinheiro
Alvarenga
(041.461.926-92);
Judas
Tadeu
Veras
de
Aquino
(746.013.851-72);
Lourdes
Jose
Soares
(727.889.846-34);
Luzia
Ferreira
Gomes
(004.554.216-33); Luzia da Cruz Carlos (069.001.077-02); Maria Alice da Silva
(697.264.775-49); Maria Carmen Silva Meneses (786.454.505-00); Marise Pacheco de
Azevedo (064.054.347-29).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7386/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados), conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.342/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessados: Benedita
Magalhaes
Torres (022.129.404-08);
Maria
Bezerra da Silva (026.765.424-35); Maria de Fatima de Brito Cavalcanti (000.279.864-
62); Valdete Araujo de Almeida (635.143.115-87); Zacarias Rebelo de Alcantara
(184.876.698-08).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7387/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.370/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessados: Hercules
Alves da
Silva (909.939.261-34);
Ronaldo
Goncalves da Rocha (244.244.041-53); Sansao Alves de Carvalho (005.869.501-09);
Washington Luis Goncalves da Silva Carvalho (942.115.661-72).
1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7388/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.446/2023-2 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Antonia Garcia da Silva Bezerra (107.720.654-20); Antonia
Soares de Oliveira (019.292.694-20); Antonio da Silva Dantas (094.716.814-13); Maria
Augusta dos Santos (015.529.324-94); Maria Aureliano da Silva Cordeiro (749.596.894-
04); Maria de Lourdes Pereira Campos (608.659.204-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7389/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c o art. 260, §§ 1º e 5º, do Regimento Interno/TCU, e art. 7º da Resolução
TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, ACORDAM em
considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de pensão militar inicial 52434/2018
instituído por Américo Monteiro de Jesus, e considerar legais, para fins de registro, os
atos de concessão das demais interessadas relacionados no item 1.1, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-003.141/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Oliveira Baracho de Souza (688.571.797-53);
Eliane Lima de Jesus (548.875.857-72); Luzinete Serrano Cruz (446.099.577-87); Maria
Francinete
Martinez
da
Cruz
(363.941.227-34);
Maria
Helena
da
Silva
Cruz
(081.620.227-32); Marlene Maria Varella Auler (021.495.677-68).
1.2. Unidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7390/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e
no art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU
nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de
objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido
antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja
pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do
benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de
concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.666/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cacilda Rodrigues Coimbra Ferraz (180.115.947-53); Cilezia
Colares de Oliveira (583.593.387-87); Maria Bezerra da Costa (375.237.087-49); Maria
Helena de Almeida Facanha (713.139.157-34); Marisa Helena de Albuquerque Braile
(076.965.447-99).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7391/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
nos arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260, § 4°, do
Regimento Interno/TCU e no art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
ressalvando que a rubrica relativa a plano econômico foi excluída do contracheque,
conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.561/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Lopes de Moraes (016.216.187-57); Evelyn Cristina
Machado Tristao (806.481.857-53); Janete Pereira do Nascimento (530.859.739-15);
Joao Victor Araujo Azevedo (066.649.432-04); Leila Souza de Moraes (701.414.017-53);
Maria Cristina de Souza Novaretti (385.031.317-49); Maria Jucelina Marques Simoes
(283.999.606-59); Maria de Fatima Alvarenga Calandrine (471.691.841-68); Monica
Barbara Lopes de Moraes (683.885.197-00); Paulo Sergio Araujo Azevedo (066.731.702-
39); Vitalina Rizzo de Souza (021.479.067-35).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7392/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.899/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adelaide Ferreira Coelho (004.071.917-04); Ana Lucia da
Silva (036.396.827-00); Cleunice da Silva Senna (024.613.937-45); Licia Santos Costa
(297.486.665-49); Lidia Santos Costa (566.073.345-04); Ligia Santos Costa (928.491.305-
59); Livia Santos Costa (370.345.965-49); Lucia Santos Costa (381.523.045-49); Maria
Luiza da Silva Coelho (994.381.867-00); Maria Nazare da Silva (085.313.467-70); Marly
Fernandes da Silva (006.205.417-17); Ruth Fernandes da Silva (006.207.537-30); Vera
Lucia da Silva (592.150.707-53); Yara Maria da Silva Amaral (016.326.237-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7393/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.913/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Enilde de Lourdes Xavier da Silva Ferreira (136.961.653-
87); Francineide do Carmo Baldino (029.193.194-42); Joao Pedro Bezerra de Aguiar
(056.910.802-02); Maria Eduarda Bruno Alves Pacheco de Aguiar (083.979.092-90);
Maria Jose Oliveira Moraes (124.383.162-68); Raimunda Cristina Moraes dos Santos
(128.537.042-20); Sheila
Geruza Queiroz
Moraes (585.952.522-20);
Simon Bruno
Barbosa de Aguiar (077.745.112-37); Sueli Moraes Casseb (055.755.832-87); Tania
Regina de Oliveira Ferreira (042.907.337-27); Vanda Lucia Queiroz Moraes (142.453.452-
68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7394/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.978/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriane Pinto de Sa Machado (594.546.444-91); Aleci
Maria Fontana de Paris (105.737.550-00); Carla Leticia dos Santos Cortes (102.553.019-
52); Clecy Bueno Sant Ana de Oliveira (491.226.659-00); Joannita Zanettini Martins
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