DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7443/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.829/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Reinaldo Ferreira Nascimento (757.751.407-10);
Jose Ronilson Pereira dos Santos (358.591.134-04); Marcos Antonio Lopes Goncalves
(783.315.367-20); Marise de Fatima Lopes Lemos (762.464.937-34); Rogerio do Espirito
Santo (480.560.909-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7444/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.873/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Daniel Gonzalez
(908.678.743-68); Danilo Pereira de
Santana (007.614.987-02); Herton Tellechea Leiria (505.014.880-49); Jairo de Souza
Rodrigues (008.989.451-00); Jorge Luis de Paula (636.762.571-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7445/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.882/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Hugo da Costa Moreira Filho (216.968.962-15); Jose
Anchieta de Souza (377.279.744-04); Julio Cesar Santos da Silva (209.183.800-49);
Milton Sardinha Daudt (605.493.007-91); Pedro de Jesus Ferreira Ribeiro (320.440.032-
87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7446/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.942/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edmar Bezerra de Oliveira (778.774.977-68); Jose Carlos de
Oliveira (054.644.468-77); Jose Geraldo Vieira de Almeida (801.452.057-20); Paulo
Roberto Carlos Vitoriano (800.174.797-20); Salvador Paschoal Andrade (804.968.817-
87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7447/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.957/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados:
Andre Bonfim
Faria (003.669.269-77);
Fabio Teixeira
Silveira Junior (018.740.831-93); Marcelo Ronaldo da Silva Gomes (009.846.724-78);
Valeria Reis da Rocha (013.099.307-75); Victor Alexandre Ferreira (096.688.197-48).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7448/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: (141)
1. Processo TC-018.977/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: David Oliveira de Melo (125.846.574-49); Ednilson de Lima
Bezerra (390.108.134-87); Henrique de Jesus Pedrosa Batista (769.503.957-87); Jacinto
Noberto de Oliveira Filho (422.385.874-20); Pablo Curvello Pinto (087.317.197-75).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7449/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.982/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Celio Augusto Silva (148.458.062-15); Domingos Vieira
Filho (246.503.742-00); Francisco Alves Matias (173.365.462-34); Jose Lino Cruz de
Oliveira (170.942.402-87); Luiz Carlos Pessoa do Nascimento (175.755.242-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7450/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.029/2023-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto dos Santos (737.584.187-04); Gemilson
Pedro Rego da Rocha (699.402.747-34); Giomar de Lima (323.796.844-72); Sergio
Mariano Pimenta (752.702.697-91); Waldir Lima (777.782.007-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7451/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão
a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.075/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessada: Elissandra Silva dos Santos (029.509.277-77).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6991/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.360/2020-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: 5º Batalhão de Infantaria Leve (09.594.477/0001-17).
3.2. Responsável: Sara Ribeiro (090.902.798-65).
4. Órgão/Entidade: 5º Batalhão de Infantaria Leve.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em razão da percepção indevida de benefícios de pensão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas do sra. Sara Ribeiro, condenando-a ao
pagamento das quantias abaixo relacionadas, com a incidência dos devidos encargos legais,
calculados a partir das datas correspondentes até a do efetivo recolhimento, na forma da
legislação em vigor, nos termos dos arts. 1°, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso
III, da Lei 8.443/1992:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 1/2/2004
204,14
. 1/3/2004
361,61
. 1/4/2004
361,61
. 1/5/2004
361,61
. 1/6/2004
534,02
. 1/7/2004
542,42
. 1/8/2004
493,90
. 1/9/2004
449,74
. 1/10/2004
405,71
. 1/11/2004
405,71
. 1/12/2004
809,89
. 1/1/2005
622,16
. 1/2/2005
405,71
. 1/3/2005
405,71
. 1/4/2005
405,71
. 1/5/2005
405,71
. 1/6/2005
591,12
. 1/7/2005
608,57
. 1/8/2005
405,71
. 1/9/2005
449,75
. 1/10/2005
405,71
. 1/11/2005
405,71
. 1/12/2005
809,89
. 1/1/2006
635,16
. 1/2/2006
405,71
. 1/3/2006
405,71
. 1/4/2006
405,71
. 1/5/2006
412,38
. 1/6/2006
412,38
. 1/7/2006
618,73
. 1/8/2006
449,01
. 1/9/2006
493,21
. 1/10/2006
449,01
. 1/11/2006
449,01
. 1/12/2006
874,68
. 1/1/2007
513,01
. 1/2/2007
449,01

                            

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