DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1/3/2007
475,61
. 1/4/2007
475,61
. 1/5/2007
502,93
. 1/6/2007
502,93
. 1/7/2007
754,39
. 1/8/2007
502,93
. 1/9/2007
546,81
. 1/10/2007
502,93
. 1/11/2007
502,93
. 1/12/2007
1.003,96
. 1/1/2008
546,81
. 1/2/2008
501,03
. 1/3/2008
501,03
. 1/4/2008
534,86
. 1/5/2008
534,86
. 1/6/2008
534,86
. 1/7/2008
1.051,03
. 1/8/2008
590,14
. 1/9/2008
634,02
. 1/10/2008
590,14
. 1/11/2008
590,14
. 1/12/2008
1.180,28
. 1/1/2009
43,88
. 1/7/2009
1.101,85
. 1/8/2009
5.032,73
. 1/9/2009
769,74
. 1/10/2009
769,74
. 1/11/2009
769,74
. 1/12/2009
1.539,48
. 1/1/2010
769,74
. 1/2/2010
769,74
. 1/3/2010
769,74
. 1/4/2010
769,74
. 1/5/2010
769,74
. 1/6/2010
769,74
. 1/7/2010
1.154,61
. 1/8/2010
931,94
. 1/9/2010
931,94
. 1/10/2010
931,94
. 1/11/2010
931,94
. 1/12/2010
1.863,88
. 1/1/2011
931,94
. 1/2/2011
931,94
. 1/3/2011
931,94
. 1/4/2011
931,94
. 1/5/2011
931,94
. 1/6/2011
931,94
. 1/7/2011
1.397,91
. 1/8/2011
979,67
. 1/9/2011
979,67
. 1/10/2011
979,67
. 1/11/2011
979,67
. 1/12/2011
1.959,34
. 1/1/2012
979,67
. 1/2/2012
979,67
. 1/3/2012
979,67
. 1/4/2012
979,67
. 1/5/2012
979,67
. 1/6/2012
979,67
. 1/7/2012
1.469,50
. 1/8/2012
1.014,83
. 1/9/2012
1.014,83
. 1/10/2012
1.014,83
. 1/11/2012
1.014,83
. 1/12/2012
2.029,66
. 1/1/2013
1.014,83
. 1/2/2013
1.066,50
. 1/3/2013
1.066,50
. 1/4/2013
1.066,50
. 1/5/2013
1.066,50
. 1/6/2013
1.066,50
. 1/7/2013
1.599,75
. 1/8/2013
1.066,50
. 1/9/2013
1.066,50
. 1/10/2013
1.066,50
. 1/11/2013
1.066,50
. 1/12/2013
2.133,00
. 1/1/2014
1.066,50
. 1/2/2014
1.118,17
. 1/3/2014
1.118,17
. 1/4/2014
1.118,17
. 1/5/2014
1.118,17
. 1/6/2014
1.118,17
. 1/7/2014
1.677,25
. 1/8/2014
1.118,17
. 1/9/2014
1.118,17
. 1/10/2014
1.118,17
. 1/11/2014
1.118,17
. 1/12/2014
2.236,34
. 1/1/2015
1.118,17
. 1/2/2015
1.166,09
. 1/3/2015
1.166,09
. 1/4/2015
1.166,09
. 1/5/2015
1.166,09
. 1/6/2015
1.166,09
. 1/7/2015
1.749,13
. 1/8/2015
1.166,09
. 1/9/2015
1.166,09
. 1/10/2015
1.166,09
. 1/11/2015
1.166,09
. 1/12/2015
2.332,18
. 1/1/2016
1.166,09
. 1/3/2016
1.166,09
. 1/4/2016
1.166,09
. 1/5/2016
2.332,18
. 1/6/2016
1.166,09
. 1/7/2016
1.749,13
. 1/8/2016
1.166,09
. 1/9/2016
1.235,71
. 1/10/2016
1.235,71
. 1/11/2016
1.235,71
. 1/12/2016
2.471,42
. 1/1/2017
1.235,71
. 1/2/2017
1.300,78
. 1/3/2017
1.300,78
. 1/4/2017
1.300,78
. 1/5/2017
1.300,78
. 1/6/2017
1.300,78
. 1/7/2017
1.951,17
. 1/8/2017
1.300,78
. 1/9/2017
1.300,78
. 1/10/2017
1.300,78
. 1/11/2017
1.300,78
. 1/12/2017
2.601,56
. 1/1/2018
1.300,78
. 1/2/2018
1.300,78
. 1/3/2018
1.300,78
9.2. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que
a responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23,
inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992 c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento
Interno do TCU (RI/TCU);
9.3. aplicar à responsável abaixo arrolada a pena de multa prevista no art. 57
da Lei 8.443/1992, de acordo com o valor indicado:
. Responsável
Valor (R$)
. Sara Ribeiro
120.000,00
9.4. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que
a responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante o Tribunal (arts. 214,
inciso III, alínea "a", e 269 do RI/TCU), o recolhimento da referida quantia aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, quando paga após seu vencimento, desde a
data de prolação deste acórdão até a do efetivo recolhimento, na forma da legislação em
vigor;
9.5. autorizar
a cobrança
judicial das
dívidas, caso
não atendidas
as
notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.6. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36
(trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada parcela, os
correspondentes acréscimos legais, alertando a responsável de que a falta de pagamento
de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do
art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU;
9.7. dar ciência deste acórdão ao 5º Batalhão de Infantaria Leve e à
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei
8.443/1992.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6991-
22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6992/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.379/2020-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (tomada de contas
especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. 
Interessado:
Fundo 
Nacional 
de 
Desenvolvimento
da 
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsáveis: Lupercio Carlos do Nascimento (659.229.644-53); Renildo
Vasconcelos Calheiros (209.360.794-87).
3.3. Recorrente: Lupercio Carlos do Nascimento (659.229.644-53).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Olinda - PE.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal:
8.1. Filipe Fernandes Campos (OAB-PE 31.509), representando Lupercio Carlos
do Nascimento;
8.2. Euvania Maria Cruz Munoz (OAB-PE 22.157) e Anne Cristine Silva Cabral
(OAB-PE 39.061), representando Renildo Vasconcelos Calheiros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto contra o Acórdão 1.606/2022-1ª Câmara, proferido em tomada de contas
especial,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, nos termos dos artigos
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6992-
22/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6993/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.730/2016-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Prestação de
Contas).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Departamento Regional do Sesi no Estado do Rio Grande do
Sul (03.775.159/0001-76).
3.2. Responsáveis: Adriana Rosa dos Santos (463.787.400-97); Antônio Felipe
Pistoletti Pinto (010.382.300-04); Antônio Roso (119.055.730-49); Edison Danilo Massulo
Lisboa (346.082.490-53); Flavio Haas (016.552.300-00); Gilberto Ribeiro (011.536.920-15);
Heitor José Müller (019.919.570-68); Humberto Cesar Busnello (002.106.840-20); Juliano
André Colombo (637.396.070-68); Leonardo Rodrigues Martins (038.100.460-00); Leonor da
Costa (387.204.000-63); Marcos Odorico Oderich (240.773.130-15); Maristela Cusin Longhi
(372.375.190-34); Nelson Menegotto (230.055.480-15); Raul Heller (167.012.670-68);
Rogério 
Borges 
Siqueira 
(367.989.830-49); 
Vittorio
Antônio 
da 
Silva 
Ardizzone
(207.317.950-91).
3.3. Recorrente: Departamento Regional do Sesi no Estado do Rio Grande do
Sul (03.775.159/0001-76).

                            

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