DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7533/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.056/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ada Maria Santiago Viana (247.618.421-72); Joao Victor
Soares de Melo (174.508.597-18); Margareth Santiago Mateus (021.478.007-40); Maria
Madalena Villardo de Lima (764.364.547-72); Matheus Soares de Melo (197.494.837-
40); Nuria Bie Viana (012.172.867-64); Valcenira Souto Pessoa (932.213.477-15); Vilma
Santiago Villas Boas Dias (024.975.737-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7534/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.174/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Circe Teresinha Padilha de Lima (752.469.100-91); Edyr
Theresinha Saldanha Wolski (166.709.229-49); Jacqueline de Lourdes Simoes Cardoso
(419.834.240-72); Maria
de Lourdes
Saldanha Esposito
(101.022.738-63); Matilde
Pereira Inhaia (798.686.141-04); Rosa Maria Teixeira Bottaro (087.938.160-49); Silvania
Moraes Bottaro (385.237.010-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7535/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.229/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Lilian Marques da Silva (019.338.967-36); Liliana Marques
da Silva (047.011.367-78); Luzia Medeiros da Silva (917.478.807-87); Silvania Araujo
Lima (085.782.857-60); Silvia Maria de Arruda Camara Pontual de Miranda Montenegro
(368.688.091-15);
Sonia Terezinha
da Silveira
Gallo
(601.572.677-68); Suzia Mara
Pacheco Pinheiro Mandarino (859.256.837-49); Thaiara Nunes Lima (143.051.267-96).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7536/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.305/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Altina Celeste de Aguiar Lima da Silva (234.457.773-49);
Beatriz Werner (509.084.990-00); Caroline Carreiro Soares Lima Pereira (444.388.182-
49); Caroline Torres Veras de Azevedo (060.820.074-33); Jacqueline Perales Seligson
(018.668.867-97); Jane Irineu dos Santos (520.725.504-59); Maria do Carmo Duarte
Souza (150.220.722-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7537/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.394/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cirley da Graca Silva Sant Anna (262.619.280-53); Glaci de
Oliveira Correa (339.312.240-15); Gladi de Oliveira Correa (603.921.180-68); Glecina
Correa Brasil
(431.050.250-49); Josabete Alves Barreto
(409.010.685-00); Jurema
Oliveira Fernandes (677.680.750-72); Marilene dos Santos Bergmann (931.246.860-04);
Miriam Bergmann
de Andrade (400.887.150-00);
Tania Claudete
Campos Correa
(188.855.780-04); Vera Lucia Bergmann Motyczka (523.443.040-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7538/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.436/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline Raposo Costa (041.541.647-75); Ana do Socorro
Azevedo de Morais (867.727.757-91); Carmen Marinho de Sousa (881.917.967-91);
Claudia Ramos Nunes Merenock (881.838.157-15); Cleide Ramos Nunes dos Santos
(014.570.457-29); Maria Zeniva de Sousa Abrahao (108.978.637-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7539/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de
pensão militar a Lucia Maria Souza e Silva de Castro, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.461/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Lucia Maria Souza e Silva de Castro (773.896.897-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7540/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.465/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angela do Nascimento Campos Garcia (118.330.128-60);
Izidora Amparo Pinto da Silva (213.517.674-53); Joana Maria Vitoria de Oliveira Costa
(169.445.424-04); Josefa Bezerra do Nascimento Oliveira (385.908.914-53); Jussara
Maria Franca Nogueira (337.603.064-20); Lidice Franca de Moura (090.008.014-00);
Lorena
Franca
Nogueira
(545.078.044-34);
Luciana
Teberge
de
Castro
Costa
(023.863.864-22); Margareth Cristina Paes (384.919.904-53); Maria Jose Santos do
Nascimento (975.838.204-72); Natalia de Melo Franco (000.919.811-31); Renata de
Melo
Franco
(000.950.921-61);
Tereza
Cristina
do
Nascimento
Araujo
Silva
(214.080.174-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7541/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.489/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dulce Maria Bamberg de Noronha (151.316.658-17); Edna
Maria
de
Moura Guimaraes
(098.131.987-45);
Irani
Gomes
de Loiola
da
Silva
(343.758.997-00); Liliani Maria Lins de Moura (775.182.507-30); Maria Aparecida
Fonseca de Araujo (706.616.007-00); Maria Aparecida Lins de Moura (540.241.967-15);
Maria Marta Nascimento (665.068.167-91); Mirian Maria Codeco Carneiro Dantas
(095.368.377-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7542/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.503/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas:
Eleine
Beatriz dos
Santos
Pereira
(883.495.860-87);
Elizabeth Rodrigues de Carvalho Meneguzzi (344.175.080-20); Genecy Coelho Lopes
(475.300.140-72); Helena dos Santos Soares (020.772.330-36); Iria Boni (257.301.260-
34); Jacqueline dos Santos (513.268.330-49); Jurema dos Santos (509.481.800-72);
Loivania Teresinha Schneider (598.381.320-04); Lurdes Luft (697.453.900-20); Margareth
Rodrigues de Carvalho Borella (405.296.490-04); Marilene dos Santos (339.906.460-87);
Nair Schneider (001.216.740-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7543/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.520/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Floriana Jovina Antunes Pereira (696.879.270-20); Josemeri
Delle Diatczuk (318.099.799-00); Magda Regina Leite Betin (448.879.300-20); Roseli
Delle de Freitas (358.613.989-68); Solange Maria da Silva Wolff (021.012.939-51); Telma
Vieira Spindola (017.847.089-92).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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