DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.020/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Aparecida Beraldo dos Santos (080.949.648-80);
Charli Leite Ramos (012.454.920-98); Fatima Mohamad Said Cavalcante (163.476.331-91);
Izordina Garcia Leite (716.564.801-15); Jacinta Loubet Dias (766.569.421-72); Maria Luiza
Beraldo dos Santos (086.878.398-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7556/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.035/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Leda Amaral Couto (076.161.677-21); Marilia Candida
Lourenco de Lima (028.176.227-90); Odineia Roberto da Silva (000.607.017-57); Ruth Lea
Franco 
Waksman
(013.618.147-30); 
Sandra 
Luisa
Fernandes 
dos
Santos 
Silva
(026.263.327-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7557/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.047/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eliane Vignolo Chagas (461.360.450-87); Eloina Leal da Rosa
(809.162.360-72); Lucia Regina de Moura Pinheiro (211.453.420-00); Mara Regina de
Moura Pinheiro (421.471.230-72); Maria Terezinha Mattos Sparta de Souza (579.032.041-
49); Terezinha Boeira Amaral (223.640.210-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7558/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.108/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Gilda Helena Ladislau Lopes dos Santos (002.194.277-39);
Janice Francisca de Lima Silva (474.795.314-00); Maria Aparecida Sarmento dos Santos
Pereira (568.534.167-91); Maria Helena Lopes Gomes (027.975.617-83); Maria Zelia
Araujo dos Guaranys (163.108.371-68); Maria da Conceicao Brito de Oliveira
(887.141.527-20); Sueli Ladislau Lopes Teixeira (814.569.057-91); Valdeci Paulino de Lima
(242.651.014-53); Zeny de Jesus Rimes Carvalho (890.489.117-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7559/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.134/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dayse Rezende Pontes (523.190.321-34); Elisabeth Barros
Pereira (662.272.592-68); Eunice Carvalho Rodrigues Pontes de Souza (042.782.591-15);
Francisca Socorro Coelho (500.050.571-91); Gisele Rodrigues Lima (471.461.501-78);
Luciene Dejoss Machado (265.514.971-87); Silvia Lacerda de Macedo (990.592.401-97).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7560/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.145/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Altemira de Assis Calado (089.909.867-37); Iraides Soares
Nunes (611.578.217-15); Maria Christina Coelho de Sousa Soares (699.092.027-00);
Maria de Fatima Motta da Silva (038.953.027-16); Nanci Costa da Silva (013.378.677-
30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7561/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.185/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Belarmina Silva Leme (693.472.987-00); Benedita Ancelmo
Reis Fiel (965.379.815-49); Claudia Cristiane Santos de Jesus (693.363.005-63); Josefa
Rocha de Padua (233.192.754-53); Josenilda Santana de Araujo Mendes (980.078.587-
68); Neusa da Silva Barbosa (078.102.237-12).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7562/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.194/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Emilia Peixoto de Oliveira (079.385.297-88); Luzinete Maria
de Souza Sais (041.383.207-41); Maria Aleide Santos Silva (994.575.395-91); Marlene de
Araujo Holanda (721.560.407-10); Solange Monteverde da Silva (553.202.287-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7563/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.209/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cecilia Montrezor Magalhaes (121.895.928-28); Maria da
Penha Pereira de Miranda (585.055.987-68); Maria de Fatima Sanabre de Moraes
(754.988.397-15); Rosangela Reis Rosa (000.630.827-99); Sueli Leticia Vieira Sepulveda
Teles (718.828.557-87); Veronica Soren Montrezor Ururahy (238.655.557-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7564/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, o ato de concessão de
pensão militar a Ana Karolina Pacheco , de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-018.241/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Ana Karolina Pacheco (025.469.533-70).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7565/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.253/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Guedes Pinheiro (074.465.717-21); Paula Camanho
Martins (220.118.547-68); Sabrina Rocio de Oliveira da Silva (090.866.747-71); Silvia
Maria Tavares da Silva (850.669.907-04); Sonia Regina Dutra Ferreira (289.632.638-
35).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7566/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.255/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cristina Soares Alves de Souza (495.603.367-20); Deusa
Falcao de Sousa (288.836.167-15); Esther Moraes da Silva (704.150.727-00); Gloria
Terezinha Portugal Garro (000.554.807-13); Juliana Menezes da Costa (087.634.947-52);
Maria Estela Escobar de Almeida Guimaraes (632.913.047-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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