DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.624/1998, uma vez amparados por decisão judicial transitada em julgado, poderão
subsistir, nos exatos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário 638.115, sendo desnecessária, assim, a emissão de novo
ato concessório;
1.7.1. dar ciência desta deliberação à interessada e ao Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte;
1.7.2. arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 7662/2023 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos relativos a ato de aposentadoria emitido
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e submetido a este Tribunal para fins de
registro.
Considerando que as análises empreendidas pela Unidade de Auditoria
Especializada em Pessoal - AudPessoal detectaram a inclusão irregular nos proventos de
parcelas decorrentes da incorporação de quintos ou décimos de funções comissionadas
exercidas após 8/4/1998, além dos limites previstos nos arts. 3º e 5º da Lei 9.624/1998,
que admitiam, após aquela data, apenas a contabilização de tempo residual para a
integralização de um décimo decorrente do exercício de função iniciado até 10/11/1997,
data de publicação da Medida Provisória 1.595-14, convertida na Lei 9.527/1997, que
extinguiu a vantagem dos quintos/décimos;
Considerando que a irregularidade identificada é tema de jurisprudência
pacificada desta Corte de Contas, especialmente a partir do julgamento pelo Supremo
Tribunal Federal
- STF, em
repercussão geral,
do Recurso Extraordinário
- RE
638.115/CE;
Considerando que, em consonância com referido julgado, a atuação deste
Tribunal, em todas as hipóteses de atos em que identificada tal vantagem, é no sentido
de considerar a ocorrência suficiente, de per si, para justificar a apreciação do ato pela
ilegalidade, com a negativa de registro;
Considerando que a parcela impugnada, segundo os elementos dos autos, não
conta com o amparo de decisão judicial transitada em julgado;
Considerando que, segundo a modulação de efeitos do julgamento do RE
638.115/CE feita pelo Supremo Tribunal Federal, os quintos ou décimos que não contem
com o amparo de decisão judicial transitada em julgado devem ser convertidos em
parcela compensatória, a ser absorvida por reajustes futuros, providência já adotada no
ato ora examinado;
Considerando, na hipótese, a desnecessidade de edição de novo ato, ainda que
diante da negativa de registro do atual, tendo em vista a inviabilidade de saneamento da
concessão com a manutenção da parcela impugnada;
Considerando que, por meio do Acórdão 1414/2021 - Plenário, este Tribunal
fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação de ato sujeito a registro
mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, nas
hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra exclusivamente de questão jurídica de
solução já pacificada na jurisprudência desta Corte de Contas;
Considerando a presunção de boa-fé da interessada;
Considerando que o ato ora examinado deu entrada no TCU há menos de
cinco anos;
Considerando, por fim, os pareceres convergentes da AudPessoal e do
Ministério Público junto ao TCU - MPTCU;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de 1ª Câmara, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992,
c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 260 e 262 do Regimento Interno, em:
a)
considerar
ilegal
e
negar
registro ao
ato
de
concessão
inicial
de
aposentadoria a Dea Aparecida de Oliveira (ato nº 28185/2022, peça 3);
b) expedir as determinações contidas no item 1.7 abaixo:
1. Processo TC-030.926/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Dea Aparecida de Oliveira, CPF 601.000.957-04.
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que:
1.7.1. dê ciência, no prazo de quinze dias, a contar da notificação desta
decisão, de seu inteiro teor à interessada e a alerte de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução
dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
1.7.2. encaminhe ao TCU, no prazo de trinta dias, a contar da notificação desta
decisão, comprovante da data de ciência do teor desta deliberação pela ex-servidora.
ACÓRDÃO Nº 7663/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de admissão
de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.564/2023-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Geraldo Mario de Carvalho Cardoso (240.876.884-53);
Giovana Longo Silva (332.980.918-39); Guilherme Costa Farias (603.910.814-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7664/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de admissão
de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.575/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Durval Dionisio Souza Mota (661.705.327-34); Francisco
Capela Alves Filho (104.701.897-70); Joao Helder Olmedo Rodrigues (992.379.620-53);
Marcelo Menezes da Silva Gomes (110.826.477-80); Paolo Torresan (700.025.751-24).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7665/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de admissão
de pessoal a seguir relacionado(s) e autorizar o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.249/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adam Giovane de Melo Vieira (307.075.278-05); Adilla
Ramalho Galvao Dittrich (086.850.574-93); Adilson Felix Ferbani (949.212.532-34); Adriano
Dutra de Deus Ferreira (034.432.111-86); Adriano Malucelli (026.457.039-17); Afonso Leal
Tresbach (079.324.536-23); Agatha Medrado da Rosa Baptista (041.591.985-11); Aisha
Negreiros da Costa Pedro (350.529.728-30); Alady Ferreira Junior (107.558.986-05);
Alailson Soares de Oliveira (704.891.314-25); Alan Victor do Nascimento Vieira
(351.081.928-43); Alana da Silva de Carvalho (167.160.147-56); Alandesson Linhares de
Carvalho (046.733.805-17); Albert Marques da Silva (182.877.717-06); Alberto Rossi Netto
(077.250.496-22); Alcir Narita Telles (069.658.748-30); Alencar Jose Floriano Barbosa
(013.719.658-03); Alessandro Guimaraes de Aguilar (084.418.706-24); Alessandro Mota
Angnes (049.567.861-90); Alexandre Braga Barros Junior (080.351.663-01); Alexandre Dias
de Souza (132.815.024-07); Alexandre Martins da Silva Junior (157.801.887-00); Alexandre
Nunes de Moura (103.302.828-24); Alexandre Santos Sobania (064.349.685-82); Alexandre
de Oliveira Chagas Sobrinho (082.771.445-98); Alexsandro Silva de Souza (705.081.832-19);
Aline Oliveira de Matos (185.203.027-50); Aline Sant Anna Peres dos Santos (122.815.837-
16); Aline da Silva Pinto (094.709.987-58); Allan Victor Sant Ana Franca de Almeida
(135.827.876-80); Alvaro Felipe dos Santos (092.209.629-50); Alvaro Felisardo Felix Alves
(092.676.254-03); Alvaro Henrique Felizardo dos Santos (412.916.488-01); Alysson Wallace
de Mattos (129.238.606-16); Amanda Ferreira Talho (118.409.636-89); Ana Beatriz de
Oliveira
Favero (180.636.487-57);
Ana Carolina
Bittencourt
Sepulveda de
Godoy
(022.471.671-95); Ana Carolina Lima da Silva (183.871.867-24); Ana Carolina de Paula
Adolfo Mengui (452.635.608-50); Ana Claudia Cordeiro Ernesto (090.443.434-67); Ana
Ester Povaluk (041.963.239-52); Ana Laura Silva Oliveira (117.329.756-12); Anderson Nunes
de Santana (702.789.604-48); Andre Luiz Machulak (103.253.169-02); Andre Luiz
Mantovaneli Ferreira (059.260.307-57); Andre Luiz Medeiros (094.522.529-60); Andrey
Douglas Anicio de Oliveira (136.504.156-58); Anthony Augusto dos Santos Silva
(156.586.657-60); Antonio Ferreira Silva Ribeiro (839.223.425-15); Antonio Maria Campos
Rodrigues (460.414.078-28); Antonio Weliton Nascimento da Silva (069.360.093-44);
Antonyel Borges Fernandes (081.664.503-56); Ariane Jacinto de Souza (188.105.507-81);
Ariel Rolim Copetti (042.214.380-45); Arielson Alves Padilha (121.738.994-65); Armando D
Lucca de Castro e Silva (091.794.946-33); Arthur Freitas Lima (178.470.567-55); Arthur
Rosa Motta (105.565.969-27); Aureo Vilete
Lamiz (163.438.307-90); Ayrton Sergio
Figueiredo Leite (080.083.283-39); Beatriz Oliveira da Nobrega (157.619.157-58); Bernardo
Ferreira Alves Zacaro (166.296.377-71); Bernardo Nunes Arruda (018.148.160-03); Brenda
Carolina da Silva (142.207.466-84); Brenno Goncalves do Prado (182.914.527-41); Breno
Garcia Silva (197.862.917-60); Brunno de Andrade Silva (047.225.731-58); Bruno Armando
Nitsche Junior (045.705.470-01); Bruno Barbosa Henrique Lima (179.135.667-28); Bruno
Bianchini Raczkoviak (101.318.409-24); Bruno Borges Marques Lare (120.386.067-65);
Bruno Carbonaro Soares (026.605.842-65); Bruno Ferreira Araujo (096.796.219-60); Bruno
Fuzeira Chaul (036.820.961-08); Bruno Oliveira Remigio (129.711.344-66); Bruno Pacheco
Macario de Medeiros (168.389.697-18); Bruno Tedeschi (136.819.447-84); Bruno de
Almeida Favero (043.251.990-47); Bryan Christian Fernandes de Lima (103.691.647-25);
Caio Toste de Paula (469.026.698-05); Caio Vinicius Viana Martins (189.428.317-10);
Caique dos Santos Luduvico (076.153.265-08); Cananda Kisa Benfica Saldanha de Moraes
(160.111.187-80); Carlos Daniel Barbosa Pereira (185.030.507-22); Carlos Divino de
Almeida Junior (298.607.588-67); Carlos Eduardo Messias Braga (069.785.263-63); Carlos
Eduardo Szlachta Patricio (143.477.377-93); Carlos Vinicios da Silva (185.786.557-02); Cayo
Eduardo de Barros Coelho (178.664.207-77); Christian Rodrigues Francelino Cortez
(416.199.458-35); Cibelle Caldas Jacob (078.674.456-17); Cibelle Ingrid Estevao de Melo
(082.823.774-30); Ciro Bragio Goncalves Filho (174.529.937-80); Clara Campinho Pinheiro
(129.991.947-22); Cleber Santos da Silva Filho (082.238.195-89); Coracy Goncalves Brasil
Neto (925.350.702-00); Cristian Augusto dos Santos (479.879.498-84); Cristiane Canabarro
Pfeifer (007.137.370-50); Cristiane de Jesus Toledo Silva (029.567.816-00); Daniel Jose de
Carvalho Pereira (147.637.737-55); Daniel Luiz Oliveira de Paiva (134.937.717-11); Daniel
Mesquita de Oliveira (060.870.021-54); Daniel Nascimento Olegario (614.239.023-86);
Daniel Pereira Reis (128.243.817-44); Daniel Villiger Marques (167.526.717-02); Daniel
Vittor dos Santos Sousa (177.109.617-97); Daniel do Nascimento da Silva (175.774.457-62);
Daniele Correa de Freitas Zernow (031.360.801-65); Daniella Caetano dos Santos Xavier
(191.700.897-01); Danilo Bernardo de Santa Catarina (180.265.007-50); Danton Mesquita
Esteves (168.501.277-99); Darlan Cardoso Tomaz (173.917.957-98); David Cezario de Souza
Filho (183.272.547-23); David Henrique de Lucena Sanches (305.130.078-06); Debora
Skibina Verbeno (062.191.257-38); Deborah Cristina Brito Sales (130.511.066-82); Delamar
do Carmo (560.941.246-34); Dener Vieira Evaldt da Silva (044.868.490-00); Diego Dias Roza
(142.551.617-39); Diego de Souza Amaral (020.308.646-50); Diemerson Felix Tavares
(024.922.522-05); Dijanete Souza de Almeida (007.268.065-28); Dirceu Willian de Oliveira
(081.106.668-17); Douglas Silva dos Santos (034.131.881-78); Douglas Yuri Tavares Melo
(019.944.146-42); Dyonatan Dorneles Xavier (015.700.590-98); Eduardo Levi dos Santos
Moreira (412.669.308-41); Eduardo Luiz Almeida Leopoldino (119.684.536-01); Eduardo
Monteiro Fontoura (162.720.087-83); Eduardo Moreira Mota (446.838.168-06); Eduardo
Picolo Tramontin (090.631.719-35); Eduardo da Silva Gomes (141.009.636-02); Elimar
Flavio da Costa (009.152.406-70); Elysandra Vieira de Souza (189.253.497-52); Emanuel
Smith do Amaral Lobato (013.545.692-45); Emilia Targino Menguita da Costa (116.852.834-
89); Enri Franco da Silva (033.470.300-01); Enrico Moreira Goncalves (106.904.036-31);
Eraldo Jose Barros Filho (118.264.434-10); Erick Yukio Todoroki (235.147.718-98); Erika de
Souza Reis (072.782.086-96); Ernidio Luiz Bassani Filho (018.584.350-64); Estefani da Silva
de Santana (172.607.507-90); Estheffani Pereira da Silva Reis (148.800.587-77); Eugenio
Cesar Palma (081.004.988-06); Everaldo Colaco Neto (824.756.365-72); Ezio Luiz Francisco
do Nascimento Junior (182.907.667-18); Fabiano Alcantara de Oliveira (322.953.528-60);
Fabio Alexandre Monteiro Fagundes (171.240.677-90); Fabio Eloi de Souza Junior
(705.116.514-30); Fabio Ferreira Braga Junior (186.138.787-33); Fabio Henrique Mendes
Guimaraes (148.730.186-33); Fabio Henrique Rodrigues Parreira (110.934.306-05); Fabio
Luiz Bolduan da Silveira (068.696.839-56); Felipe Alkimim Bittencourt (406.218.578-40);
Felipe Araujo Rocha (115.914.006-51); Felipe Bataioli Moura (009.630.440-52); Felipe Buas
Calixto (108.286.004-22); Felipe Emanuel Alves Cordeiro (858.994.102-72); Felipe Galdino
Campos (130.829.566-96); Felipe Zanchettin (090.731.399-02); Felippe Lima Barbosa
(165.001.387-67); Fernanda Caire Lima de Barcelos (135.072.057-77); Fernanda Cristina da
Silva (350.255.678-40); Fernando Garcia dos Reis (102.546.276-92); Filipe Kachniasz Filippin
(028.523.550-86); Flavia Bonfim da Silva (366.155.268-67); Francisco Arnaldo Rodrigues
Souza (530.877.712-87); Francisco Jose Garrido Tavares (184.106.017-88); Frederico Jose
Moreira Elias (070.561.588-03); Gabriel Augusto dos Santos da Rosa (439.032.968-56);
Gabriel Carrasco Queiroz (033.631.362-42); Gabriel Corsina Souza Machado (168.532.867-
90); Gabriel Coutinho Santana de Azevedo (142.238.737-25); Gabriel Cursino do
Nascimento (500.629.128-10); Gabriel Ferreira Cid (059.238.657-00); Gabriel Ferreira
Martins (753.394.711-87); Gabriel Hercilio Hazin de Aquino (127.438.224-65); Gabriel
Klinsmann Cavalcante de Almeida (016.898.634-55); Gabriel Landi dos Reis (032.158.691-
36); Gabriel Laurindo de Aquino (142.479.977-50); Gabriel Leao Fernandes Julio
(132.349.246-19); Gabriel Leao de Oliveira (047.575.111-67); Gabriel Lemos dos Santos
(154.719.907-57); Gabriel Morais Franco (114.102.347-46); Gabriel Moreira da Conceicao
(151.003.777-20); Gabriel Pereira Casado Lima (155.444.877-82); Gabriel Rezende Tiago
(138.655.886-97); Gabriel Ribeiro Fortunato (702.405.376-37); Gabriel Rodrigues de Goes
Silverio (132.926.207-75); Gabriel Vitor Assis Nascimento (700.146.436-85); Gabriel William
dos Santos Andreza (088.702.976-08); Gabriel da Silva Cavalcante (119.340.974-89);
Gabriel da Silva Goncalves (143.344.756-80); Gabriel de Oliveira Fonseca (175.191.267-14);
Gabriella Dias Leitao (133.701.366-86); Gabrielle Cristina Teixeira (139.807.076-95);
Geanderson Lucas Pereira Araujo (078.915.873-61); George Vinicius Silva de Mendonca
(703.602.914-57); Geovane Brunelli de Faria Fernandes (125.310.556-14); Gileno Oliveira
Batista Junior (048.838.951-81); Gina Rezende Leite (108.651.136-02); Giovanni Mendes
Goes (616.890.293-74); Giuliano Henrique Amancio Silva (438.636.378-52); Gloria Maria
Feitosa Cavalcante (122.678.694-46); Graziela Roberta Galdina Ferreira Lima (190.955.027-
24); Guilherme Aldeia de Souza (412.055.478-35); Guilherme Augusto Nascimento
(150.423.056-61); Guilherme Baltazar Neves (104.685.596-47); Guilherme Fernandes
(064.783.861-39); Guilherme Fernandes Loures (106.960.696-01); Guilherme Lacerda de
Avila (032.270.740-44); Guilherme Povoa Brandao Teixeira (013.399.656-58); Guilherme
Rodrigues Costa dos Santos (175.719.497-50); Guilherme Tobias Mariani (176.960.807-92);
Guilherme Vaz Rodrigues (366.510.188-33); Guilherme do Nascimento Rodrigues Alves
(037.156.232-50); Gustavo Henrique Machado (051.463.001-94); Gustavu Vinicius de Sousa
Martins (615.666.033-07); Hadassa Vitoria dos Santos Goncalves (041.455.322-52);
Hamilton Ferreira Costa (388.111.116-68); Handerson Tavares de Oliveira Figueiredo
(405.135.288-90); Haniery de Brito Ferreira (753.035.821-91); Hariane Haida Souza de
Carvalho (060.401.573-99); Heitor Barros Pereira Palmeira (049.421.954-89); Heitor Galileu

                            

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