DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3255 
 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2023 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED 
  
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo de 
Seleção - Edital n° 003/2023, da Secretaria Municipal de Educação, 
que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das 
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme ANEXO 
I, a comparecerem na citada Secretaria, situada na Rua Maria Vitória, 
32- Centro, no dia 28 de julho, das 8h às 14h, do corrente ano, 
munidos dos documentos relacionados abaixo, a fim de realização da 
posterior nomeação: 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de última votação; 
Fotocópia de Certificado de Reservista (se do sexo masculino); 
Fotocópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de 
Desquite; 
Fotocópia da Certidão de Nascimento filhos menores de 18 anos; 
Fotocópia do comprovante de residência; 
Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio 
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (Art. 
13 da Lei nº 8.429/92); 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal; 
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; 
Exames médicos básicos a seguir discriminados, que deverão ocorrer 
às expensas do(a) candidato(a): 
- Hemograma; 
- Glicemia de jejum; 
- Colesterol total e frações; 
- ALT/AST; 
- GAMA – GT; 
- Bilirrubina total e frações; 
- Uréia; 
- Creatina; 
- TSH; 
- T4 livre; 
- Laringoscopia (apenas para o cargo de Professor); 
- Eletrocardiograma; 
- Ecocardiograma; 
- Ultrassonografia abdominal total; 
- Raio-X de Tórax AP; 
- Sumário de urina. 
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o 
cargo para o qual concorreu. 
  
Várzea Alegre-Ceará, 20 de julho de 2023. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I 
  
LOCAL DE ATUAÇÃO 
LOCALIDADE 
CANDIDATOS APROVADOS 
EEF MARIA ANESIA F. 
LIMA 
BAIRRO GROSSOS 
LISIANA COSTA BITU 
EEF IRACI BEZERRA DE 
MORAIS 
BAIRRO BETANIA 
ANTONIO 
ALVES 
DE 
ALMEIDA 
EEF 
TEODORA GOMES 
FIUZA 
BAIRRO RIACHINHO 
DAMIÃO FERREIRA DA SILVA 
EEF 
ZULMIRA 
SIEBRA 
LEITE 
BAIRRO VARJOTA 
CICERA CRISTINA INACIO DE 
SOUSA 
EEF DR DARIO BATISTA 
MORENO 
BAIRRO RIACHINHO 
ANTONIO 
FERNANDES 
DE 
LIMA 
EEIFM DR PEDRO SATIRO CENTRO 
MARIA NILTA COSTA 
EEF 
FIGUEIREDO 
CORREIA 
CENTRO 
FLAVIANA 
FERREIRA 
DE 
MENESES MARQUES 
CRECHE FRANCISCA DE 
C. MAXIMO 
BAIRRO COHAB 
JOSÉLIA 
MOREIRA 
DE 
CARVALHO 
CRECHE 
ANTONIO 
PEDRO DA SILVA 
BAIRRO RIACHINHO 
KELMA HELENA GOMES DA 
SILVA 
CEI- 
LUIZA 
ALVES 
F. 
GRIGORIO 
BAIRRO JUREMAL 
FABIA PEREIRA DA SILVA 
OLIVEIRA 
EEF MARIA AMELIA G. 
COSTA 
BAIRRO 
ALTO 
DA 
PREFEITURA 
CICERO SOARES DA SILVA 
EEF 
JOSE 
PRIMO 
DE 
MORAIS 
VILA EXTREMA 
AMÉLIA FERREIRA BORGES 
DE SOUSA 
EEF 
ANTÃO 
LEANDRO 
BITU 
SANHAROL 
MARIA ZÉLIA CORREIA DE 
SOUSA SEGUNDA 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:65B24EE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 334, DE 20 DE JULHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços 
de saneamento básico em localidades rurais ou de 
pequeno porte do município de Várzea Alegre - CE 
de que trata a Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho 
de 2023 (Lei Autorizativa). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas 
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do 
Município, e ainda, 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
SALGADO E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da 
Lei Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023, mediante Acordo 
de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade 
civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, 
DECRETA: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município. 
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada 
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e 
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei 
Municipal nº 1.383, de 19 de junho de 2023, e, especialmente, na Lei 
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” 
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o 
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de 
consecução do seu objeto. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I – titular do serviço: o Município de Várzea Alegre - CE, poder 
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que 
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia 
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por 
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão 
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de 
saneamento rural; 

                            

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