DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3255 
 
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incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 6º O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Art. 7º O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 1.383, de 19 de 
junho de 2023. 
Art. 8º Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
§ 2º As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
§ 3º Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
§ 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal 1.383, de 19 de junho de 2023, e nas 
condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 20 de julho de 
2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:BF7A5D70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2023 
 
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2023 
  
Define os valores do vencimento-base dos servidores efetivos abrangidos pela revisão geral anual prevista na resolução legislativa 
n° 1/2019 e 21/2009. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiapina, vereador Rodrigo Mello Marinho (biênio 2023/2024), no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica: 
  
CONSIDERANDO o anexo III, da Resolução n° 03/1997, que define o padrão e vencimentos dos servidores que percebem acima do salário-
mínimo, no seguinte padrão: 
CMI - I: vencimento-base: salário-mínimo; 
CMI - II: vencimento-base: salário-mínimo; 
CMI - III: vencimento-base: salário-mínimo acrescido de 25% (vinte e cinco por cento); 
CMI - IV: vencimento-base: salário-mínimo acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento). 
  
CONSIDERANDO que os servidores públicos, empregados públicos e demais agentes públicos que percebem seus proventos acima do salário-
mínimo vigente possuem direito à revisão geral anual, conforme disposição contida no art. Art. 37, X, da CF/1988; 
  
CONSIDERANDO o art. 2°, § 5°, da Resolução n° 1/2019, que trata da definição da data-base de revisão dos vencimentos/remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de lbiapina para o mês de janeiro do ano subsequente conforme previsão do art. 37, X, da CRFB/1988. 
  
CONSIDERANDO o art. 1° da Resolução n° 1/2019, que altera o anexo I, da Resolução Legislativa nº 21/2009, de 15/04/2009, no qual são 
definidas as gratificações a serem implementadas aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibiapina. 
  
DECRETA: 
Art. 1° Ficam revisados os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibiapina abrangidos pelas resoluções legislativas 21/2009 e 
1/2019. 
Parágrafo único. A tabela dos vencimentos revisados está anexa a este decreto. 
  
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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