DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Palácio Legislativo 1° de junho, em 07 de julho de 2023.
RODRIGO MELLO MARINHO
Presidente - Biênio 2023/2024
ANEXO I
2023
SERVIDOR - PADRÃO CMI - III
VENCIMENTO-BASE
REVISÃO
VENCIMENTO-
BASE+REVISÃO
GRATIFICAÇÃO 30%
QUINQUÊNIO 25%
TOTAL
REGINALDO TEIXEIRA GOMES
1.650,00
147,02
1.797,02
539,10
449,25
2.785,37
Fundamento legal:
Res. Legis. N° 3/1997.
Art. 37, X da CF/88
Res. Legis. N° 3/1997 c/c art. 37,
X da CF/88
Art. 2°, Res. Legis. N° 1/2019
Art. 82, XII da Lei Orgânica
de Ibiapina
2023
SERVIDOR - PADRÃO CMI - IV
VENCIMENTO-BASE
REVISÃO
VENCIMENTO-
BASE+REVISÃO
GRATIFICAÇÃO 50%
QUINQUÊNIO 25%
TOTAL
FERNANDO DE MELO BRAGA
2.178,00
194,06
2.372,06
1.186,03
593,01
4.151,10
Fundamento legal:
Res. Legis. N° 3/1997.
Art. 37, X da CF/88
Res. Legis. N° 3/1997 c/c art. 37,
X da CF/88
Art. 2°, Res. Legis. N° 1/2019
Art. 82, XII da Lei Orgânica
de Ibiapina
Publicado por:
Fernando de Melo Braga
Código Identificador:B889D205
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 958/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 947 DE 20 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei 947 que criou o programa de bolsas para tutoria/monitoria na rede municipal de ensino que passa a vigorar com o seguinte
quantitativo de bolsas e monitorias:
CARGO
QUANTIDADE
VALOR (R$)
ATRIBUIÇÕES
Monitoria Escolar
20 Bolsas
600,00
Reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas
diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano
escolar, acompanhando o progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar.
Monitoria em Educação Creche
40 Bolsas
800,00
Responsável por desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com
as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem-estar, a
alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobreseuscuidados.
Art. 2º Ficam inalterados os demais quantitativos previstos na Lei 947/2023 no que diz respeito ao valor das bolsas e monitorias, bem como a
quantidade que bolsas a ser ofertada ao exclusivo critério da Secretaria de Educação Básica do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando todas as disposições contrárias.
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI 947 DE 20 DE MARÇO DE 2023 QUE ESTABELECE O QUANTITAVO DE
VAGAS DE MONITOR E BOLSOSITAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇAÕ DO NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALOR
GLOBAL
MENSAL
ACRESESCIDO
NO
CUSTEIO DAS BOLSAS DE MONITORES
QUANTIDADE
ADICIONAL
DE
BOLSISTAS
–
MONITOR DE CRECHE
QUANTIDADE
DE
REDUÇÃO
DE
BOLSAS
MONITOR ESCOLAR
VALOR ANUAL
R$ 4.000,00
20
20
R$ 48.000,00
Estima o impacto orçamentário para a alteração da quantidade bolsa a serem ofertadas para o programa tutoria e monitoria da Secretaria Municipal
de Nova Olinda criado através da Lei 947 de 20 de março de 2023 e alterado pelo presente projeto de lei no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA EM 20 DE JULHO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI 947/2023
CARGO
QUANTIDADE
VALOR (R$)
ATRIBUIÇÕES
Monitoria Escolar
40 Bolsas
600,00
Reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos
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