DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma presencial ou
remota, em conformidade com o quadro acima, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo
17 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023.
4.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer
na sessão de abertura do processo seletivo.
4.2.2. A prova didática será realizada de forma presencial ou remota, conforme item 4.1, com a presença do candidato e de todos os membros da Banca
Examinadora, será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora,
após o término da apresentação.
4.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE 057/2023.
4.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente (física ou remotamente, conforme o tipo da seleção) na sessão de abertura do processo
seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo.
4.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via e-mail em formato pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de
apresentação.
4.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no
subitem 2.1 deste Edital.
4.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca
Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
4.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da
exigida no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE 057/2023.
4.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como
"área indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção.
4.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo, via e-
mail, em arquivo único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa
CEPE nº 057, de 05/07/2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada
por meio de cópia de página de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação."
4.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível
às exigidas.
4.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome
da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos
enviados sem a devida identificação.
4.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem
arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: "Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa
CEPE nº 057, de 05/07/2023
4.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do
artigo 24 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023.
4.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota
final obtida.
4.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
4.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
4.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período
de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5. DOS RECURSOS
5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no
prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA
acompanhar a decisão nos termos proferidos.
5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias
úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado,
a ser enviado para o e-mail institucional do SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à
partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA.
5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico
da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair
em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
5.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais
candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da
UFLA .
5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis,
admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer
da Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com
antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
6.2. As provas serão realizadas a partir de 14/08/2023. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato
informar-se sobre a data e horário da prova.
6.3. Para acesso ao ambiente de prova ( físico ou remoto) o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 057,
de 05/07/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória,
ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A
vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante
na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
.
Deptº
Área
Motivo afastamento
Previsão de contratação
.
DBI
Microbiologia
Afastamento para estudo ou missão no exterior
Agosto a Dezembro/2023
.
DCA
Ciência e Tecnologia de Produtos Vegetais
Nomeação para cargo de pró-reitora
Agosto a 31/05/2024
.
DCC
Ciência da Computação - Sistemas de Computação
Licença para tratar de assuntos particulares
Até 15/03/2024
.
D EA
Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais
Aposentadoria
Até 31/03/2024
.
D EC
Ec o l o g i a
Licença para tratar de assuntos particulares
1 ano
.
DEL
Ensino de Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática, Leitura e Produção de
Textos
Afastamento para capacitação
Até 30/7/2024
.
DME
Microbiologia Médica
Remoção
1 ano
.
DMM
Matemática e Matemática Aplicada
Licença à gestante
6 meses a partir de Agosto/2023
.
DMV
Anatomia Veterinária
Nomeação para cargo de Reitor
Agosto a 31/05/2024
.
DPE
Tecnologia Educacional e Educação a Distância
Nomeação para cargo de pró-reitor
Agosto a 31/05/2024
.
DQI
Química Analítica e Química Geral
Licença à gestante
6 meses a partir de outubro/2023
6.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
6.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e
cargos.
6.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
6.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo
referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
6.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço
e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
6.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para entrega presencial da documentação
necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. A atuação do contratado será presencial
no Campus da UFLA em Lavras.
6.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
6.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital.
RÔMULO SIQUEIRA SANTOS
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