DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
EDITAL Nº 3/2023-CPCE, DE 20 DE JULHO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Piauí-UFPI, o Diretor do Campus "Profª Cinobelina Elvas", município de Bom Jesus-
PI, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que
estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para contratação de Professor
Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em Regime de Tempo Integral
TI-40 (40 horas semanais), por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos das Leis no
8.745/93, regulamentada pelas Leis no 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em
10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, Decreto no 6.944/09 de 21 de agosto
de 2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009 e a Resolução do
Conselho Universitário da UFPI, nº 102/22, de 23/08/2022, observadas as disposições
legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - As inscrições serão realizadas por meio eletrônico,
das 08h00 do dia 26 de julho de 2023 às 18h00 do dia 31 de julho de 2023 (horário
de Brasília-DF), exclusivamente através do e-mail profsubstitutocpce@ufpi.edu.br em
DOCUMENTO ÚNICO, em formato PDF, com título da mensagem do e-mail: EDITAL Nº
03/2023-CPCE, ÁREA: SOCIOLOGIA - NOME DO CANDIDATO. 1.1.1 - O arquivo em
documento único, supramencionado, deverá ser nominado com o nome completo do
candidato. 1.2 - Não serão aceitas inscrições por outros meios, ou fora do prazo de
inscrição descritos no item 1.1. 1.3 - As inscrições poderão ser reabertas, caso o
número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 - Indicações relativas à área,
requisito, regime de trabalho e o número de vagas estão estabelecidas de acordo com
o quadro abaixo:
.
Área
Requisito
Reg. 
de
trab.
Nº de Vagas
.
Sociologia
Graduação em Sociologia e/ou Ciências Sociais ou
áreas afins, e no mínimo, Mestrado em Sociologia
ou Mestrado em Sociologia da Educação ou
Mestrado em Educação.
TI-40
1
2.2. O professor substituto será contratado no Regime de Tempo Integral TI-
40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e fará jus ao pagamento de Retribuição
de Titulação - RT, conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores por titulação estão
descritos no quadro abaixo.
.
Profº
Especialista
Mestre
Doutor
.
TI-40
R$3.600,48
R$4.304,92
R$5.831,21
2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva;
2.4 - A seleção será para a área descrita no item 2.1 deste Edital, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes
Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como
de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou
Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente.
3
- DOS
REQUISITOS
PARA A
INSCRIÇÃO:
3.1.
Ser brasileiro
nato,
naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2. Preencher o Requerimento de
Inscrição (ANEXO I); 3.3. Anexar ainda, ao Requerimento de Inscrição, os seguintes
documentos, nessa ordem: a)Documento de Identidade, válido em Território Nacional
ou o passaporte (Imagem do documento original); b)CPF (Imagem do documento
original); c)Imagem do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se brasileiro);
d)Imagem de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino);
e)Imagem de sua foto 3x4; f)Imagem do Diploma de Graduação com Histórico da
Graduação;
g)Imagem
do
Diploma de
Doutorado,
Mestrado
ou
Especialização
(expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais credenciadas ou por
Universidades Estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil) e
respectivos históricos compatíveis com a vaga especificada no Quadro 1, item 2.1 deste
Edital. OBS.: Na hipótese do candidato ainda não possuir o Diploma, este poderá ser
substituído por declarações oficiais ou certificados, desde que comprovem que o
candidato já concluiu a pós-graduação, apresentou o trabalho final (tese/dissertação) e
foi aprovado; h)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$
145,78 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para Doutores, R$
107,62 (cento e sete reais e sessenta e dois centavos) para Mestres e no valor de R$
90,01 (noventa reais e um centavo) para Especialistas, através de GRU (Guia de
Recolhimento 
da 
União), 
disponibilizada 
na
internet 
no 
endereço 
eletrônico
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. 
Para 
o
preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora
(UG), código 154048; Gestão: código 15265-Fundação Universidade Federal do Piauí;
Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal do Piauí; Recolhimento, código
28830-6: Serviços administrativos. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil; i)Curriculum Vitae (modelo lattes)
acompanhado de documentação comprobatória (PDF). OBS.: Esse PDF deverá ser
gerado em DOCUMENTO ÚNICO, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.
4 - DAS PROVAS: 4.1 - A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este
Edital e,
subsidiariamente, conforme o que
estabelece a Resolução
nº. 102/22
CONSUN/UFPI,
de
23/08/2022,
devendo o
candidato
submeter-se
às
seguintes
avaliações: 4.1.1. Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula
teórica, a ser realizada no idioma oficial do País e versará sobre um dos temas da área
do concurso (ANEXO III), a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas
da sua realização, e a ela atribuída nota 0 (zero) a 10,0 (dez), sendo eliminado o
candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete); 4.1.1.1. A prova didática terá
como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de
comunicação, de organização de pensamento e de planejamento, às estratégias de
ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.1.1.2. Os critérios para avaliação da prova didática por parte da Banca obedecerão
aos critérios estabelecidos pela Resolução Nº 102/22 CONSUN/UFPI, de 23/08/2022,
atendendo especialmente o seguinte (ANEXO IV): a)Plano de aula, constando: tema da
aula, 
objetivos,
conteúdo 
a
ser 
abordado,
procedimento
didáticos/estratégias/metodologia a ser desenvolvida, recursos/material didático a ser
utilizado, procedimentos de avaliação e referências e seus componentes supracitados;
b)Metodologia e execução do plano de aula (adequação da introdução, adequação e
correção
da
linguagem,
adequação 
e
dosagem
do
conteúdo,
segurança
demonstrada/domínio do conteúdo, organização das informações, operacionalização das
técnicas de ensino, clareza na exposição das ideias), e tempo de execução da aula;
c)Verificação da aprendizagem (adequação aos objetivos propostos, adequação ao
conteúdo, qualidade na elaboração das questões). 4.1.1.3. O sorteio dos temas da
prova didática será realizado de forma presencial na Coordenação do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, localizada no Campus Professora Cinobelina Elvas
da Universidade Federal do Piauí. Para a prova didática, serão fornecidos pela
Comissão de Avaliação os recursos didáticos como lousa, pincéis, apagador, data show
e cabo VGA. 4.1.1.4. O sorteio dos temas será realizado com antecedência de 24 (vinte
e quatro horas) da realização da Prova Didática, seguindo a ordem de inscrição dos
candidatos e o conteúdo programático constante no ANEXO III deste Edital; 4.1.1.5.
Cada candidato disporá para apresentação de sua aula de um mínimo de 50
(cinquenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos sendo a ela vetado o
comparecimento dos demais candidatos. 4.1.1.6. Antes de dar início à prova didática,
o candidato deverá: 4.1.1.6.1. Fornecer, em três vias, o Plano de Aula, em formato
impresso em folha em tamanho A4. 4.1.1.6.2. Exibir à Comissão de Seleção um
documento de identificação original oficial, com foto. 4.1.1.7. Havendo necessidade, de
acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer
em mais de um dia e poderá implicar em alteração do Cronograma (ANEXO II). 4.1.1.8.
A banca examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de comunicação
entre o computador do candidato e o equipamento de projeção. 4.1.1.9. O não
comparecimento ao sorteio do tema da prova didática ou à respectiva avaliação,
implicará em sua eliminação da seleção. 4.1.2. Prova de Títulos (Currículo Lattes): de
caráter exclusivamente classificatório, será realizada após a prova didática e somente
para os candidatos aprovados na prova didática, tendo a Banca Examinadora o prazo
máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la, e abrangerá os aspectos
constantes na Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23 de agosto de 2022, que servirá
para a contagem dos pontos e a avaliação no ANEXO V - Tabela de pontos para análise
do Curriculum vitae, deste Edital. 4.1.2.1. Avaliação dos títulos será feita mediante
atribuição de valores, conforme item acima, sendo o total de pontos obtidos pelo
candidato convertidos em nota, em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), da seguinte
forma: a) a maior pontuação obtida por um dos candidatos equivalerá à nota 10,0
(dez); b) as demais pontuações obtidas pelos outros candidatos serão transformadas de
forma diretamente proporcional à maior pontuação, aplicando-se a fórmula constante
do ANEXO VI deste Edital, conforme Resolução CONSUN/UFPI, Nº 102/2022, de 23 de
agosto de 2022. 4.1.2.2. A nota obtida pelo candidato na prova de títulos será somada
à nota da prova didática, totalizando, assim, os pontos a serem considerados, para fins
de classificação final no Processo Seletivo. 4.2. O cronograma do ANEXO II deste Edital
apresenta as datas de realização, além de outros eventos. 4.3. Os resultados de todas
as etapas da seleção serão publicados no site da UFPI: www.ufpi.br/concursos.
5 - DO SALÁRIO: O professor será contratado em regime de Tempo Integral
(TI-40) com remuneração mensal de acordo com o item 2.2 deste Edital.
6 - PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do processo seletivo será de
1 (um) ano, contado da data de publicação da portaria de homologação do resultado
final, publicada no Diário Oficial da União.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. é vedada a participação em Banca
Examinadora de: a) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o
terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; b) Cônjuge
de candidato, mesmo separado judicialmente ou divorciado ou companheiro; c) Sócio
de candidato em atividade profissional; d) Orientador acadêmico de candidato em
cursos de pós-graduação Strictu Sensu, nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de
publicação do Edital; e) Coautor de publicação com algum dos candidatos, no último
ano, contado da data de publicação do Edital. 7.2. A Banca Examinadora, juntamente
com a coordenação do Processo Seletivo, fará publicar no sítio eletrônico da UFPI
(www.ufpi.br/concursos): a) a cópia deste Edital juntamente com seus anexos; b) os
resultados da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, os
resultados de seus respectivos recursos e o resultado final do certame. 7.3. A
Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará pelo não recebimento de
documentos mencionados, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos, falhas de comunicação, falha nos documentos, congestionamento das
linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e/ou outros fatores que
impossibilitem a comunicação. 7.4. Não será permitida a complementação de
documentos fora do prazo de inscrição. 7.5. Serão considerados habilitados os
candidatos aprovados no Processo Seletivo e serão indicados à contratação, por ordem
de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento da(s) vaga(s).
Havendo desistência de candidato convocado para a contratação e, ainda, de acordo
com a necessidade do Curso (item 2.1), facultar-se-á à Chefia/Coordenação de Curso
convocar outros candidatos, segundo a ordem de classificação. 7.6. O(s) candidato(s)
indicado(s) à contratação será(ão) convocado(s) a comparecer(em) à Direção do
Campus Professora Cinobelina Elvas em Bom Jesus-PI, para assinatura do contrato, no
prazo de 10 (dez) dias, corridos a contar da data da publicação no Diário Oficial da
União da contratação. 7.7. O candidato aprovado, no ato da contratação, que venha
a comprovar sua atuação em outro serviço público, será contratado, caso não exceda
60 (sessenta) horas semanais, em até dois cargos públicos, sendo contabilizadas as
horas nesta IES. 7.8. Será vetada a contratação de candidato, neste processo seletivo,
cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto ou outro cargo
temporário, nesta ou em outra Instituição Pública, seja inferior a 24 meses, conforme
a Lei 8.745/93. 7.9. A contratação de candidato estrangeiro obedecerá às disposições
da Legislação Federal em vigor. 7.10. É assegurado ao candidato interposição de
recurso em todas as etapas da seleção (ANEXO VII). O recurso deverá ser feito por
meio do e-mail: profsubstitutocpce@ufpi.edu.br com o assunto "RECURSO (nome do
candidato)", dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma (ANEXO II). 7.11. A
inscrição do
candidato implicará
na aceitação tácita
das normas
e condições
estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.12. A
decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta
forma recurso contra resultado de recurso.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GR nº 4.809, de 27/01/2021, publicada
no DOU de 29/01/2021, CONSIDERANDO: o cumprimento da legislação vigente e dando provimento para alguns pedidos de impugnação impetrados por candidatos no prazo e na forma
prevista no Edital 004/23, item 4.1 e seus subitens, resolve:
1º) Retificar o Edital nº 004 de 11/07/2023, Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, publicado no D.O.U. de 12/07/2023, seção
3, páginas 97 a 110, com as seguintes alterações:
Onde se lê:
Quadro I - Cargo - Nível Superior - Classificação "E"
. Código/Cargo/Campus
Vagas
R EQ U I S I T O S
.
AC *
PN*
PCD*
T OT A L
. 00423.10
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
1 FASE
Campus Lagoa do Sino
1
1
Curso Superior em Pedagogia (reconhecido pelo MEC)

                            

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