DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo 
único. 
A 
composição 
da
Comissão 
de 
Ética, 
Decoro 
e
Responsabilidade por Atos de Gestão, observando as regras esculpidas no Código de
Processos Administrativos do CONTER, fica assim recomposta:
a) Integrantes Efetivos: (Nome Completo, Identidade Funcional, Atribuição)
TR. JEAN PIERRI UCHÔA, CRTR nº 00782T, Presidente
TR. CLAUDIO ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, CRTR nº 3741N, Secretário
DR. MARCOS EDUARDO FLORIANO, OAB/SC Nº 39.435, Advogado
b) Integrantes Suplentes: (Nome Completo, Identidade Funcional, Atribuição)
TR.
RAIMUNDO
DA DORES
LIMA
FILHO,
CRTR
nº 0333T,
suplente
do
Presidente
TR VALDINEI CAETANO, CRTR nº 00561T, suplente do Secretário
DR. IGOR VERÍSSIMO ANJO, OAB-RN 14.388, suplente do Advogado
Art. 2º Os integrantes da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por
Atos de Gestão atuarão com autonomia e independência quanto ao conteúdo de suas
decisões, pareceres e relatórios, devendo se reportar à Diretoria Executiva do CONTER para
fins logísticos e de viabilização de suas atividades, tais como compra de passagens,
pagamentos de diárias ou verbas indenizatórias, disponibilização de salas, equipamentos e
materiais de escritório para realização das reuniões.
Art. 3º A participação na Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por
Atos de Gestão não implica na ocupação de cargo e não gera vínculo trabalhista,
estatutário ou de qualquer natureza com CONTER.
Parágrafo único. Os Integrantes e Auxiliares da Comissão devem manter
absoluto sigilo acerca dos processos, inclusive na vida privada, sendo-lhes vedada a
divulgação ou o compartilhamento de qualquer imagem ou a reprodução das sessões e
processos que participem, salvo pedidos de acesso à informações previstos em lei.
Art. 4º Poderão ser convidados profissionais da categoria, advogados/juristas
não integrantes da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, a
critério de seu presidente, bem como requisitados colaboradores do Sistema
CONTER/CRTRs, para contribuírem na organização e no bom desenvolvimento dos
trabalhos da Comissão.
Art. 5º Convocada pela Diretoria Executiva do CONTER, a Comissão de Ética,
Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 2
(duas) vezes ao ano, ao final de cada semestre, para elaborar relatório quantitativo e
qualitativo sobre os processos concluídos e pendentes, indicando os motivos ou as
pendências para conclusão;
Art. 6º. A Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão
reunir-se-á de forma extraordinária, de maneira presencial e/ou virtual, para diligenciar os
processos sob sua competência ou deliberar sobre outras matérias urgentes, sempre que
convocada pela Diretoria Executiva do CONTER, a qual o fará diretamente ou em
atendimento à solicitação do presidente da Comissão e, na sua falta, impedimento ou
omissão dolosa, por seu substituto legal ou quaisquer de seus integrantes, devendo
apresentar pauta relevante ao Sistema CONTER/CRTRs.
Parágrafo único. Cabe ao presidente da Comissão, seu substituto legal e/ou a
quem ele delegue, independentemente da ocorrência de reuniões da Comissão:
I. promover e organizar os trabalhos realizados pela Comissão;
II. delegar atribuições por ato administrativo expresso;
III. promover e despachar ofícios,
notificações, citações e intimações,
correspondências, etc.;
IV. pautar os processos a serem analisados durante as reuniões;
V. promover e praticar diligências necessárias à devida instrução ou que visem
o bom andamento processual, devendo ser convocado para realizar tais atos, que poderão
ser desenvolvidos presencialmente e/ou virtualmente, mediante requerimento deste, ou
por deliberação da Diretoria Executiva do CONTER.
Art. 7º A Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão
deverá diligenciar para que todos os prazos sejam cumpridos.
§ 1º A pedido do presidente da Comissão à Diretoria Executiva, poderão ser
convocados integrantes suplentes para auxiliarem na organização e no desenvolvimento
dos trabalhos da Comissão.
§ 2º Integrantes suplentes poderão ser convocados, ainda, em qualquer
quantitativo, para suprir ausência justificada ou não, de quaisquer dos membros
efetivos.
§ 3º Poderá haver reunião da Comissão com número de participantes inferior
ao número dos efetivos, quando:
a) houver necessidade de diligenciar ou tomar medidas administrativas e ou
decisórias;
b) houver necessidade de envio de membro ou membros da Comissão para
prestar apoio aos Conselhos Regionais ou diligenciar em demandas junto a estes;
c) por motivo de força maior ou para atender ao interesse público;
§ 4º O quórum mínimo para abertura de reuniões ordinárias ou das
extraordinárias da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão é de
pelo menos 2 (dois) membros.
§ 5º Os casos omissos relativos ao bom desenvolvimento das reuniões serão
resolvidos pela própria Comissão, a qual poderá utilizar os costumes, princípios gerais,
jurisprudência, bem como a analogia, neste caso, utilizando-se do Regimento Interno do
CONTER, das normas gerais aplicáveis às comissões do CONTER ou outras normas vigentes
na legislação federal.
Art. 8º A Comissão ora designada atuará em estrita obediência à Constituição
Federal, às leis e ao Código de Processos Administrativos do Sistema CONTER/CRTRs.
Art. 9º As despesas da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos
de Gestão, em regra, serão suportadas pelo CONTER.
§ 1º As despesas com verbas indenizatórias, locomoção interestadual (como
passagens áreas) e outras de igual natureza, dos integrantes da Comissão, quando em
atuação a serviço desta, ainda que na origem sejam vinculados a algum CRTR, serão
arcadas pelo CONTER, em igual sentido as dos convidados externos.
§ 2º As despesas referentes ao espaço e a toda infraestrutura física e de apoio
em geral para realização das reuniões serão suportadas pelo CONTER, ainda que realizadas
fora de Brasília/DF, ressalvadas as despesas que, pelo Código de Processos Administrativos
do Sistema CONTER/CRTRs, sejam de ônus das partes ou dos requerentes.
Art. 10. O membro da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos
de Gestão deverá pautar a sua vida profissional e os cargos públicos que ocupar de forma
ilibada e proba.
Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias CONTER de nºs
054/2023 e a 249/2022.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
Em Exercício
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.838, DE 19 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386,
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor.
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 18/07/2023. resolve:
Art.1º - Nomear a Sr.ª Rita de Cássia da Silva, para ocupar cargo em comissão
como Diretora de Seccionais, durante o período de gozo de férias da servidora Sr.ª Audrey
Fais, compreendido entre os dias 20/07/2023 à 08/08/2023.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretora de Seccionais, a Sr.ª Rita de Cássia da Silva, receberá os vencimentos, na forma da
referência CC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, somente durante o
período mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
PORTARIA COREN-AM Nº 595, DE 19 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, em conjunto
com o Conselheiro Secretário conforme o art. 41 do Regimento Interno do Coren-AM, no
uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei 5.905/1973 e
legislações complementares em vigor, e;
CONSIDERANDO o teor da Decisão Coren-AM nº 124/2021, de 20 de dezembro
de 2021, que altera as disposições da Decisão Coren-AM nº 002/2018, cria novos cargos,
adequa outros e atualiza o Organograma Institucional do Coren-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os objetivos dos órgãos de controle
interno
da Autarquia,
além
de implementar,
adequar
e
aperfeiçoar a
estrutura
administrativa e o quadro de pessoal da Autarquia; resolve:
Art.1º REVOGAR a Portaria Coren-AM nº 289 de 19 de abril de 2023, publicada
no DOU na Seção 2, p. 87 de 17 de abril de 2023.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA CRM-PI Nº SEI-13, DE 20 DE JULHO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268/57 e regulamentada pelo
Decreto n.º 6.821/2009 que alterou o Decreto n.º 44.045/58, alterada pela Lei n.º
11.000/2004,
com
sede na
Rua
Goiás,
n.º
991,
Ilhotas, Teresina-PI,
CNPJ
n.º
11.002.359/0001-14, por intermédio de sua representante legal infra-assinada, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem
NOMEAR e dar POSSE ao candidato ELIROBSON ARAÚJO DE OLIVEIRA - RG Nº.
*.338.***/ SSP-PI e CPF n.º ***.286.033-**, nos termos do Edital n.º 001/2022, publicado
no DOU de 06 de junho de 2022, para exercer o cargo de Assistente Administrativo com
lotação na Seccional do CRM-PI de Parnaíba-PI, situada na Av. Presidente Vargas, nº 849 -
Salas 03 e 04, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Parnaíba-PI, em decorrência da vacância
do referido cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal deste CRM-PI. O
mencionado assistente administrativo deverá entrar em exercício no próximo dia 24 de
julho de 2023.
MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
Presidente do Conselho
Em Exercício
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
PORTARIA CRMV/AM Nº 36, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do
seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
CONSIDERANDO o resultado e a homologação do concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal deste
CRMV-AM para cargos de nível fundamental e nível médio regido pelo EDITAL Nº 1, DE 28
DE OUTUBRO DE 2019 do CRMV/AM junto a Instituição QUADRIX;
CONSIDERANDO que os candidatos Adenilson Pinho dos Santos, Reinaldo Lima
Soares, Samuel Ribeiro Martins e Daniel Inacio de Oliveira foram devidamente notificados
e formalmente apresentaram desinteresse em assumir o cargo em questão; resolve:
Art. 1º - Nomear Fernando Vale de Castro para exercer o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, tendo em vista ter sido aprovado em Concurso Público;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDNALDO SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 Nº 34, DE 12 DE JULHO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n.° 6.583, de 20 de outubro de
1978, pelo Decreto n.° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e
Considerando o pedido de exoneração feito em 12 de julho de 2023 por
FABIOLA MACHADO BRANDÃO,
Considerando o constante dos autos do processo nº 080832.000064/2023-51,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária FABIOLA MACHADO BRANDÃO,
investida no cargo de provimento efetivo de Nutricionista Fiscal Júnior - Curitiba/PR, em
virtude de habilitação no concurso público objeto do Edital de Concurso Público CRN-8 nº
01/2018, conforme edital de homologação publicado no Diário Oficial da União de 6 de
fevereiro de 2019, à seção 3, página 130.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 21 de julho de 2023.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 58, DE 3 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução 007/2023,
conforme decisão do Plenário deste Conselho, ata nº 22/2023, em reunião realizada no dia
01 de julho de 2023, resolve:
NOMEAR TOMAS EDSON SILVEIRA RODRIGUES, titular da CTPS nº 3615267 série
001-0/RS, para assumir o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação, a contar
de 03 de julho de 2023.
Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em
contrário.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES

                            

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