DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 140, DE 20 DE JULHO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA
DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123,
de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, considerando o processo eletrônico nº
23855.003554/2023-77, o Edital nº 06, de 06 de junho de 2023, publicado no DOU nº 108,
de 07 de junho de 2023, a Resolução nº 16/2021- CONSEPE resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de
Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação no Curso de Administração,
do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma
como segue
.
Ordem
Nome
Resultado
.
1º
ROSILENE GADELHA MORAES
Aprovado/classificado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO VINÍCIUS ARAÚJO SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
CONSELHO EDITORIAL
RESOLUÇÃO N° 1 - CONSELHO-EDUFOPA, DE 18 DE JULHO DE 2023
Estabelece
a Política
Editorial
da Editora
da
Universidade Federal do Oeste Pará.
A PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as deliberações
do Conselho Editorial constantes no processo 23204.014187/2022-51, promulga esta
Resolução.
Art. 1º A Editora da Universidade Federal do Oeste Pará (Edufopa) publicará
obras em variados formatos, visando à promoção e à difusão do conhecimento, da arte e
da cultura, observando o disposto nesta Resolução.
Art. 2º São objetivos da Política Editorial da Edufopa:
I - viabilizar publicações de interesse da comunidade universitária, que
garantam a expressão, a promoção, a integração e o intercâmbio de conhecimentos;
II - orientar e promover a edição e a divulgação de obras clássicas e obras que
disseminem o conhecimento técnico-científico, artístico-cultural e recursos didático-
pedagógicos;
III - difundir resultados de ações de ensino, pesquisa e extensão em
consonância com as políticas acadêmicas e científicas da Ufopa;
IV - divulgar o conhecimento técnico, científico e tecnológico produzido pela
comunidade acadêmica e por demais membros da sociedade;
V - definir as linhas editoriais e os critérios para a publicação das obras;
VI - garantir o caráter público e institucional das publicações.
Art. 3º Serão candidatas à publicação pela Edufopa obras de interesse
acadêmico, científico, tecnológico, artístico e cultural, originais ou reeditadas,
independentemente da vinculação institucional do autor.
Art. 4º A Edufopa não edita livros de autoajuda e apostilas, bem como não
publica anais ou livros de resumos, podendo, contudo, promover o processo de solicitação
do ISBN junto a autores e órgãos competentes.
Art. 5º As obras publicadas pela Edufopa integrarão um dos seguintes conjuntos
de publicações:
I - coleções: conjunto com um eixo comum (temático, autoral ou de outra
natureza), em que as obras integrantes são definidas previamente e publicadas simultânea
ou sequencialmente.
II - séries: conjunto com um eixo comum (temático, autoral ou de outra
natureza), em que as obras integrantes são definidas a partir da submissão de propostas
à Editora e publicadas sequencialmente.
III - obras avulsas: obras não integrantes de qualquer coleção ou série da
Edufopa, que atendem aos requisitos de sua política editorial.
§ 1º Cabe à Editora decidir a oportunidade da reimpressão ou reedição de uma
obra. No caso de reedição, o texto deverá estar atualizado substantivamente em relação à
versão anterior.
Art. 6º Compete exclusivamente ao Conselho Editorial da Edufopa deliberar
sobre a criação, a suspensão e o encerramento de uma coleção ou série.
Art. 7º Compete exclusivamente ao Conselho Editorial da Edufopa a decisão
sobre a publicação de uma obra, independentemente de sua origem ou autoria, precedida
de avaliação de mérito, nos termos definidos nesta Resolução.
Art. 8º A publicação de uma obra pela Edufopa será precedida da avaliação de
mérito.
§ 1º Compreendem a avaliação de mérito as etapas de avaliação por
consultoria ad hoc e de avaliação final pelo Conselho Editorial da Edufopa.
§ 2º A critério do Conselho Editorial, poderão ser dispensadas de avaliação por
consultoria ad hoc obras que atendam a um dos seguintes critérios:
I - obras clássicas;
II - obras aprovadas quanto ao mérito por agências nacionais e estaduais de
fomento à pesquisa.
Art. 9º A avaliação por mérito será realizada por profissionais designados pela
direção da Edufopa.
Parágrafo único. O diretor da Edufopa poderá solicitar aos membros do
Conselho Editorial a indicação de especialistas para a realização de avaliação de mérito das
obras submetidas.
Art. 10. A deliberação final do Conselho Editorial observará o atendimento, pela
obra, aos requisitos de qualidade intelectual, contribuição ao pensamento e à cultura,
relevância acadêmica e difusão do conhecimento.
Art. 11. A submissão de obras para publicação pela Edufopa ocorrerá:
I - em resposta às chamadas públicas da Edufopa, de forma individual ou em
parceria;
II - em fluxo contínuo.
Art. 12. Compete à direção da Edufopa gerenciar o fluxo de submissões de
propostas de publicação e prestar informações sobre ele.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Edufopa,
ouvida a direção da Editora.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 589, DE 20 DE JULHO DE 2023
Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento,
Desenvolvimento e
Finanças para
promover as
autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens –SCDP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do
processo nº 23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e
Finanças e, na sua ausência, ao seu Substituto Eventual, para promover as autorizações
eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP, relativas aos perfis
"Proponente/ Concedente", "Autoridade Superior" e "Ordenador de Despesas" da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos dos incisos VI e VII, do art. 5º, da
Portaria nº 1502, de 21 de fevereiro de 2020:
Art. 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle
sobre a inserção de dados no SCDP, em conformidade com as autorizações do Proponente/
Concedente, Autoridade Superior e Ordenador de Despesas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por urgência na
produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
PORTARIA CCHL/UFPI Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 14/2023-
CCHL, de 06.06.2023, publicado no site do CCHL, disponível em https://ufpi.br/ultimas-
noticias-cchl/51721-edital-para-selecao-de-professor-substituto-do-departamento-de-
economia-decon-cchl, o processo administrativo nº 23111.014243/2023-98 e as Leis nº
8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003,
respectivamente, resolve
Homologar o resultado final do processo Seletivo para contratação de Professor
Substituto para o Departamento de Ciências Econômicas - DECON/CCHL, correspondente a
Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais,
Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de
Teresina-PI, considerando classificados(as): Paulo Henrique Silva Pereira Júnior - 1º lugar
(habilitado); Renata de Lacerda Antunes Borges Lopes - 2ºlugar (classificada); Clarissa Flávia
Santos Araújo - 3º lugar (classificada); Thália Gaspar de Araújo-4ºlugar (classificada); Valder
Jadson Costa Alves - 5º lugar (classificado) e Márcia Gabrielli Sousa Campelo Marinho - 6º
lugar (classificada), aprovando para contratação o 1º colocado.
EDNA MARIA GOULART JOAZEIRO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PORTARIA Nº 940/REITORIA/UNIVASF, DE 20 DE JULHO DE 2023
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF,
no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº
23402.025027/2023-82, resolve:
I- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Pró-reitor de
Assistência Estudantil e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos
administrativos e assinar como representante legal os editais de bolsas e auxílios para
estudantes da graduação presencial, cabendo recurso ao Reitor.
II- Emitir portarias de composição de Comissões e resultados de todas as etapas
dos editais de bolsas e auxílios para estudantes da graduação presencial, cabendo recurso
ao Reitor;
III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogando as disposições em contrário.
TELIO NOBRE LEITE
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.613, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023 e
12/07/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023 e 12/07/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GEDEON DE ARAUJO
Presidente da Comissão
Substituto
ANEXO I
1 - Processo: 71000.052034/2023-22
Proponente: Ajudôu
Título: Ajudôu III
Registro: 2301106
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.444.603/0001-04
Cidade: Timóteo UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.687.535,52
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2877 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40972-3
Período de Captação até: 12/07/2025
2 - Processo: 71000.045806/2023-70
Proponente: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte
Título: Saber Viver Bons na Escola-Barra do Riacho 2024
Registro: 2300914
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.653.530/0001-92

                            

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