DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 29. O servidor que descumprir as normas que regulamentam o
programa no âmbito do DPMF estará sujeito às seguintes sanções administrativas:
I - advertência, na hipótese de descumprimento das normas e orientações
que gere prejuízo ao bom andamento do PEFPS, que será objeto de notificação
eletrônica à parte interessada; e
II - desligamento de ofício, na hipótese de reincidência da penalidade de
advertência.
§ 1° As sanções previstas neste artigo são aplicáveis exclusivamente no
âmbito do PEFPS e não possuem natureza disciplinar, para os fins da Lei nº 8.112, de
1990.
§2º Caso haja indícios de prática de infrações de natureza disciplinar ou
penal pelo servidor no âmbito do PEFPS, será dada ciência da prática às autoridades
competentes para investigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste
artigo.
Art. 30. O servidor não fará jus à percepção do PERF-PMF em caso de
descumprimento de determinações estabelecidas em normas e aferidas em supervisão
técnica.
Art. 31. O servidor que, no decorrer do PEFPS, vier a ser desligado do
Programa na forma do art. 29, ficará impedido de formular novo pedido de adesão por
sessenta dias, contados da data de seu desligamento.
CAPÍTULO IV
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PEFPS
Art. 32. Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do PEFPS, órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a competência de:
I - avaliar e monitorar periodicamente as atividades, os processos de
trabalhos, a gestão e o alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito do PEFPS;
II - identificar e recomendar eventuais melhorias nos processos de trabalho
e nos procedimentos aplicados para a execução do PEFPS;
III - contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de
trabalho, com vistas a evitar a recorrência das razões motivadoras do acúmulo de
demandas do INSS; e
IV - analisar e opinar acerca:
a) dos relatórios periódicos de acompanhamento do PEFPS; e
b) do relatório final do PEFPS.
V - elaborar parecer fundamentado quanto à prorrogação do PEFPS a que
se refere o parágrafo único do art.19 da Medida Provisória n.º 1.181, de 2023.
Art. 33. O
Comitê de Acompanhamento do PEFPS
é composto por
representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério da Previdência Social, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV - um do INSS.
§1º Cada membro terá um suplente que o substituirá em suas ausências e
seus impedimentos.
§
2º Os
membros
do
Comitê de
Acompanhamento
do
PEFPS e
os
respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que
representam e designados em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 34. São atribuições do Coordenador do Comitê de Acompanhamento do
PEFPS:
I - convocar reuniões;
II - providenciar a pauta das reuniões;
III - iniciar e encerrar as reuniões;
IV - assinar e despachar os comunicados, expedientes e demais atos do
Comitê de Acompanhamento do PEFPS;
V - designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas
e fixar prazo para a sua execução e conclusão.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê de Acompanhamento do
PEFPS será exercida pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 35. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS se reunirá, em caráter
ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de
quaisquer dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Acompanhamento do PEFPS é a
totalidade dos seus membros, titular ou suplente, e o quórum de aprovação é de
maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá
o voto de qualidade.
Art. 36. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS poderá:
I - convidar servidores ou especialistas para auxiliar nas deliberações, sem
direito a voto; e
II - instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho serão instituídos e compostos na
forma de ato do Comitê de Acompanhamento do PEFPS.
Art. 37. O INSS e o Ministério da Previdência Social deverão, sempre que
demandados, fornecer as informações e os dados necessários para a condução dos
trabalhos e o exercício das competências do Comitê de Acompanhamento do PEFPS.
Art. 38. As propostas aprovadas no âmbito do Comitê de Acompanhamento
do PEFPS, os
relatórios e os planos de ação
eventualmente elaborados serão
encaminhados ao INSS e ao Ministério da Previdência Social para conhecimento e
providências pertinentes.
Art. 39. Os membros do Comitê de Acompanhamento do PEFPS e de seus
grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente
ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho
de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
Art. 40. A participação no Comitê de Acompanhamento do PEFPS e em seus
grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O INSS e o Ministério da Previdência Social poderão, no âmbito de
suas respectivas competências, emitir atos normativos complementares à execução do
PEFPS, quando de natureza operacional.
Art.
42. Esta
Portaria
Conjunta entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
.
LISTA DOS SERVIÇOS PASSÍVEIS DE BONIFICAÇÃO DO PEFPS NO ÂMBITO DO INSS (TAREFA PRINCIPAL)
.
CÓDIGO DO SERVIÇO
GRUPO DE TAREFAS DE RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITOS
TIPO DE TAREFA
P O N T U AÇ ÃO
.
1651
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Tarefa Principal
1,45
.
2812
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Tarefa Principal
1,00
.
2773
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Tarefa Principal
1,45
.
1671
Aposentadoria por Idade Rural
Tarefa Principal
1,05
.
2772
Aposentadoria por Idade Urbana
Tarefa Principal
1,00
.
3392
Aposentadoria por Idade Urbana (lote)
Tarefa Principal
1,00
.
2232
Aposentadoria por Idade Urbana - Meu INSS
Tarefa Principal
1,00
.
3372
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tarefa Principal
1,45
.
2792
Aposentadoria por Tempo de Contribuição -
Tarefa Principal
1,45
.
1672
Aposentaria Urbana
Tarefa Principal
1,00
.
4852
Auxílio-Acidente
Tarefa Principal
0,33
.
5473
Auxílio-Doença - Rural (Acerto Pós-perícia)
Tarefa Principal
0,50
.
5474
Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia)
Tarefa Principal
0,33
.
6266
Auxílio-Doença com Documento Médico
Tarefa Principal
0,60
.
1654
Auxílio-Reclusão
Tarefa Principal
0,95
.
4632
Auxílio-Reclusão Rural
Tarefa Principal
0,95
.
4613
Auxílio-Reclusão Urbano
Tarefa Principal
0,95
.
1655
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Tarefa Principal
1,05
.
1656
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Tarefa Principal
1,05
.
1657
Benefício Assistencial ao Idoso
Tarefa Principal
1,05
.
4614
Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
Tarefa Principal
1,05
.
1673
Certidão de Tempo de Contribuição
Tarefa Principal
1,17
.
1891
Envio de Documentos para Auxílio-Doença Rural
Tarefa Principal
0,50
.
5332
Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Tarefa Principal
0,75
.
5412
Pensão Especial - Síndrome da Talidomida
Tarefa Principal
0,75
.
1658
Pensão por Morte Rural
Tarefa Principal
0,95
.
1659
Pensão por Morte Urbana
Tarefa Principal
0,95
.
2914
Salário-Maternidade - processamento automático
Tarefa Principal
0,75
.
3012
Salário-Maternidade - processamento automático - Meu INSS
Tarefa Principal
0,75
.
1674
Salário-Maternidade Rural
Tarefa Principal
0,75
.
1675
Salário-Maternidade Urbano
Tarefa Principal
0,75
.
CÓDIGO DO SERVIÇO
GRUPO DE TAREFAS DE AVALIAÇÃO SOCIAL
TIPO DE TAREFA
P O N T U AÇ ÃO
.
3272
Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial)
Subtarefa
1,05
.
2692
Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota)
Subtarefa
1,40
.
3238
Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial
Subtarefa
1,05
.
3274
Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso
Subtarefa
1,05
.
3273
Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão
Subtarefa
1,05
.
3239
Avaliação Social LC 142 - Inicial
Subtarefa
1,05
.
15035
Avaliação Social LC 142 - Judicial
Subtarefa
1,05
.
3275
Avaliação Social LC 142 - Recurso
Subtarefa
1,05
.
15016
Avaliação Social LC 142 - Revisão
Subtarefa
1,05
.
2693
Avaliação Social para Benefício Assistencial
Subtarefa
1,05
.
CÓDIGO DO SERVIÇO
GRUPO DE TAREFAS MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS
(MOB)
TIPO DE TAREFA
P O N T U AÇ ÃO
.
4512
Apuração de Irregularidade - Força Tarefa Previdenciária
Tarefa Principal
2,00
.
3612
Apuração de Irregularidade - MOB Digital
Tarefa Principal
1,60
.
3612
Apuração de Irregularidade - MOB Digital
Tarefa Principal
1,60
.
4932
Encaminhamentos do Processo de Apuração - MOB
Tarefa Principal
1,50
.
5354
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Acumulação
Indevida
Tarefa Principal
0,33
.
15319
Qualificação 
da
Folha 
de
Pagamento_SVCBEN/Painel
QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB
Tarefa Principal
0,21
.
5352
Qualificação 
da
Folha 
de
Pagamento_SVCBEN/Painel
QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais
Tarefa Principal
0,17
.
5353
Qualificação 
da
Folha 
de
Pagamento_SVCBEN/Painel
QDBEN_Inconsistências de Valores
Tarefa Principal
0,42

                            

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