DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Mohammed Habib, incluído na
Portaria nº 2.393, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13
de 
julho
de 
2023,
é 
LAL
MIA, 
e
não 
como
constou. 
Processo
nº
235881.0305762/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Hisham Alzaiyat Alburtom, incluído
na Portaria nº 2.352, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 4
de julho de 2023, é KAMAL ALZAIAT ALBARTAM, e não como constou. Processo nº
08018.044762/2023-35
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Ayla Asfoura, incluído na Portaria nº 2.409, de 17 julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, é natural dos EMIRADOS
ÁRABES UNIDOS, e não como constou. Processo nº 08018.044763/2023-80
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Heaven Asfoura, incluído na Portaria nº 2.409, de 17 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, é natural dos
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, e não como constou. Processo nº 08018.044764/2023-24
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Setsuko Noro, incluída na Portaria Coletiva nº 1045, de 15 de
outubro de 1979, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1979, passou
a assinar SETSUKO NORO DOS SANTOS, em virtude de haver contraído matrimônio com
Joseney Raimundo Pires dos Santos, em 11 de dezembro de 1982, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ananindeua,
Município e Comarca de Belém - Estado do Pará, Matrícula nº 9.590. Processo nº
08018.045040/2023-06
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Shindany Kumbi Claudine, incluído
na Portaria nº 893, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4
de agosto de 2022, é SHINDANY A FUMU VINCENT, e não como constou. Processo nº
08018.045125/2023-86
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Ghazalah Fouzi Ali Aldharrat,
incluído na Portaria nº 2.418, de 18 julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de julho de 2023, é FATIMAH ABDULHADI EMRAN ABUQAREEN, e não como
constou. Processo nº 08018.045128/2023-10
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 955 - Ato de Concentração nº 08700.004592/2023-58. Requerentes:
Cantu Store S.A.; Gripmaster Indústria Comércio e Soluções em Borracha Ltda.; Gripmaster
Rubber Ltd. e LGN Distribuidora de Pneus Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio
Bueno, Giuliana Gonçalves, Roberto Potter, Julie Damame, Ricardo Gaillard, Thales Lemos
e Arthur Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 959 - Ato de Concentração nº 08700.004939/2023-62. Requerentes:
Helbor Empreendimentos S.A. e SP Bairro Sumarezinho Ltda. Advogados: Paula de Andrade
Baqueiro, Maria Luiza Geraldi e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 173, DE 18 DE JULHO DE 2023
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 92, de 14 de
setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 2001.024274/2023-12; resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
..........................................................
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
..........................................................
2.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE;
2.2.1. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI;
2.2.2. Divisão de Assuntos Parlamentares - DAP;
2.2.3. Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional - DGInter;
2.2.4. Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan;
2.2.4.1. Serviço de Organização e Inovação Institucional - SOI;
2.2.4.2. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE;
2.3. Gabinete - Gabin;
2.3.1. Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov.
III - Órgãos Seccionais:
3.1. Procuradoria Federal Especializada - PFE;
..........................................................
3.1.3. Coordenação-Geral da Matéria Ambiental - CGMam;
3.1.3.1. Divisão de Atuação Prioritária Sancionatória - Daps;
3.1.3.1.1. Serviço de Gerenciamento Sancionatório - SGes;
..........................................................
3.1.4.2. Coordenação de Matéria Tributária e Cobrança - CTric;
3.1.4.2.1. Divisão de Dívida Ativa, Cobrança e Matéria Tributária - DCob;
..........................................................
IV - Órgãos Específicos Singulares:
..........................................................
4.4. Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
4.4.1. Serviço de Apoio Gerencial - Seage;
4.4.2. Coordenação de Operações Aéreas - Coaer;
4.4.2.1. Serviço de Apoio às Operações Aéreas - Seop;
4.4.2.1.1. Núcleo de Gerenciamento de Segurança Operacional - NGSO;
4.4.2.1.2. Núcleo de Aeronaves Remotamente Pilotadas - Nuarp;
4.4.3. Coordenação de Inteligência - Coint;
4.4.3.1. Núcleo de Produção de Conhecimento da Inteligência - NPI;
4.4.3.2. Núcleo de Operações de Inteligência - Noint;
4.4.3.3 Núcleo de Contrainteligência - Nucoint;
4.4.4. Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental - CGFis;
4.4.4.1. Serviço de Operações Especiais de Fiscalização - Seoef;
4.4.4.2. Serviço de Fiscalização de Poluentes e Empreendimentos Licenciados - Sepol;
4.4.4.3. Coordenação de Controle e Logística da Fiscalização - Conof;
4.4.4.3.1. Núcleo de Logística - Nulog;
4.4.4.3.2. Núcleo de Sistemas Informatizados da Fiscalização - Nusin;
4.4.4.3.3. Núcleo de Armamento e Tiro - Nuat;
4.4.4.3.4. Núcleo de Apoio Administrativo - Nuad;
4.4.4.4. Coordenação de Fiscalização da Flora - Cofisflora;
4.4.4.4.1. Núcleo de Apoio Operacional - Nuope;
4.4.4.4.2. Núcleo de Fiscalização Especializada da Flora - Nuflor;
4.4.4.5. Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade - Cofisbio;
4.4.4.5.1. Núcleo de Fiscalização da Fauna - Nufau;
4.4.4.5.2. Núcleo de Fiscalização dos Recursos Pesqueiros - Nupesc;
4.4.4.5.3. Núcleo de Fiscalização do Recursos Genéticos - Nugen;
4.4.5. Coordenação-Geral de Emergências Ambientais - CGema;
4.4.5.1. Coordenação de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais - CPrev;
4.4.5.1.1. Serviço de Planejamento e Análise de Dados - Seprev;
4.4.5.2. Coordenação de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais - Coate;
4.4.5.2.1. Serviço de Procedimentos Operacionais - Secoate;
4.4.6. Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;
4.4.6.1. Divisão de Administração e Logística - DAL;
4.4.6.1.1. Serviço de Contratação de Brigadas - Secab;
4.4.6.2. Divisão de Monitoramento e Combate - DMC;
4.4.6.2.1. Serviço de Operações - SOP;
4.4.6.3. Divisão de Prevenção - DPEA;
.................................................................................
Art. 12. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de Avaliação de
Desempenho Institucional do Ibama;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao processo de Planejamento Estratégico do Ibama;
III - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação
dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibama;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
V - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de atividade e de
gestão, a partir de informações prestadas pelas áreas técnicas;
VI - coordenar a elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos e
especiais por meio do Escritório de Projetos do Ibama;
VII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de
processos no Ibama;
VIII - apoiar o desenvolvimento
e o acompanhamento de indicadores
ambientais, no âmbito do processo de elaboração do Planejamento Estratégico e de
Avaliação de Desempenho Institucional;
IX - supervisionar as atividades de assessoramento ao Presidente, Diretores e
demais Dirigentes do Ibama na condução dos assuntos internacionais e dos assuntos
parlamentares em suas áreas de competência; e
X - supervisionar as atividades de apoio administrativo realizadas pelo Ibama,
relacionadas aos acordos homologados judicialmente com vistas à recuperação e
compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em
Mariana/MG.
Art. 13. À Divisão de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Presidente, os Diretores e as unidades a eles vinculadas na
condução dos assuntos internacionais em suas áreas de competência;
II - promover o intercâmbio de conhecimento, assim como de projetos de
cooperação técnica com organismos internacionais e embaixadas, em conjunto com os
Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores;
III - articular a participação em fóruns e eventos internacionais com o
Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Relações Exteriores, com Organismos
Internacionais e demais instituições, de forma presencial ou fornecendo subsídios técnicos
aos canais competentes;
IV - assessorar as negociações com organismos internacionais, entidades e
governos estrangeiros para assinatura de acordos, memorandos de entendimento e
projetos;
V - acompanhar audiências de representantes internacionais com o Presidente
e os Diretores; e
VI - assessorar o Gabinete da Presidência nos processos de afastamentos
internacionais de servidores do Ibama.
Art. 14. À Divisão de Assuntos Parlamentares compete:
I - apoiar o Gabinete na assistência direta e imediata ao Presidente em sua
representação política;
II - acompanhar junto ao Congresso Nacional o andamento dos projetos de lei
de interesse do Ibama;
III - acompanhar audiências de parlamentares com o Presidente e Diretores, e
demais Dirigentes do Ibama Sede, por eles indicados; e
IV - acompanhar reuniões de comissões e audiências públicas da Câmara e do
Senado relacionadas a temas ligados ao meio ambiente, quando houver a participação de
representantes do Ibama, e acompanhar as sessões do plenário e do Congresso Nacional,
quando necessário.
Art. 15. À Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional compete:
I - apoiar tecnicamente e administrativamente o Ibama em articulação com os
demais entes federados em relação aos acordos homologados judicialmente com vistas à
recuperação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de
Fundão, em Mariana/MG,;
II - elaborar atos normativos, no âmbito dos temas tratados pela Divisão;
III - monitorar o cumprimento das determinações e das recomendações
homologadas nos acordos judiciais relacionados ao rompimento da barragem de
Fundão;
IV - acompanhar os trabalhos técnicos interinstitucionais realizados pelos entes
federativos envolvidos nos respectivos acordos homologados judicialmente;
V - elaborar relatório anual sobre os trabalhos realizados no período; e
VI - adotar as providências necessárias para o cumprimento das determinações
judiciais direcionadas ao Ibama, relacionadas às competências da Divisão.
Art. 16. À Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e
Avaliação compete:
I - coordenar a elaboração, a implementação, a execução, o monitoramento e
a revisão do Planejamento Estratégico;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas ao processo de
elaboração, acompanhamento, revisão e avaliação de programas e ações do Plano
Plurianual - PPA, observando as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento
Federal e verificando o cumprimento das metas físicas e orçamentárias;
III - prestar orientação técnica às unidades nas diversas fases do ciclo de
gestão do PPA;

                            

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