DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - instruir o processo administrativo fiscal em segunda instância em
decorrência de recurso administrativo;
IV - instruir proposta de
atos normativos pertinentes ao processo
administrativo fiscal; e
V - operacionalizar as ações e
consolidar as informações relativas à
arrecadação conjunta de taxas de fiscalização ambiental, bem como, os valores a serem
repassados, em decorrência de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Ibama e as
Unidades da Federação.
Art. 64. À Coordenação de Contabilidade compete:
I - coordenar as atividades contábeis da instituição, incluindo as unidades
descentralizadas, no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos
fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - propor medidas de
aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos
contábeis, incluindo o encerramento e abertura do exercício financeiro;
III - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do Siafi;
IV - analisar e avaliar o conteúdo dos balanços, balancetes e demais
informações contábeis das Unidades Gestoras - UG, solicitando providências quanto a
necessidade de regularização das inconsistências detectadas ou efetuar as correções
quando não puderem serem feitas localmente;
V - realizar no Siafi a conformidade contábil dos atos de gestão, praticados
pelas UG, com o registro de inconsistências, quando ocorrerem;
VI - preparar balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e
relatórios destinados a compor o processo de prestação de contas anual do Ibama;
VII - atender as demandas especiais de informações contábeis de natureza
gerencial;
VIII - apoiar e instruir a Coordenação de Licitações nas análises documentais
contábeis referentes as licitações e contratações;
IX - apoiar e instruir as equipes de fiscalização de contratos nas análises
documentais contábeis referentes as prestações de serviços e fornecimento de bens e
materiais;
X - operacionalizar o controle e distribuição de senhas e perfis dos sistemas
institucionais ligados à execução financeira e orçamentária; e
XI - atualizar o rol de responsáveis no Siafi.
Art. 65. Ao Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis compete:
I - orientar as unidades executoras quanto a operacionalização dos registros
contábeis necessários ao controle patrimonial do Ibama;
II - executar procedimentos e rotinas com vistas a busca de um nível adequado
de exatidão e tempestividade dos registros contábeis;
III - elaborar relatórios periódicos relativos a informações contábeis da
instituição;
IV - acompanhar, orientar e supervisionar as unidades gestoras quanto à
execução dos créditos descentralizados pela Administração Central;
V - acompanhar, orientar e regularizar as inconsistências e desequilíbrios que
causam restrições contábeis informadas pelo Siafi;
VI - propor e apoiar ações de capacitação ligadas as áreas de contabilidade,
execução financeira e orçamentária; e
VII - auxiliar no acompanhamento das normas relativas ao encerramento de
cada exercício financeiro.
Art. 66. Ao Serviço de Tomada de Contas Especiais compete:
I - instruir os processos de cobrança do Ibama, que tenham como objetivo o
ressarcimento ao erário, quando devidamente instaurados pelas unidades responsáveis
pela cobrança;
II - operacionalizar as ações de cobrança administrava relacionadas aos
processos de que trata o inciso I do caput;
III - instruir o processo de instauração de tomadas de contas dos responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário;
IV - executar os registros pertinentes no Siafi e no Cadin e adotar as
providências necessárias à responsabilização do agente em débito com o erário;
V - realizar os parcelamentos administrativos relativos às cobranças de
ressarcimento ao erário classificadas como outros débitos; e
VI - efetuar cálculos de atualização de débitos a serem cobrados pelo
Ibama.
Art. 67. Ao Serviço de Conformidade de Registro de Gestão compete:
I - analisar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira
e patrimonial das unidades gestoras do Ibama Sede incluídos no Siafi;
II - verificar a existência de documentos hábeis que comprovem as operações
de apropriação de notas fiscais;
III - avaliar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira
e patrimonial efetuados pelas unidades gestoras, verificando se foram realizados em
observância às normas vigentes;
IV - comunicar a ausência de documentos relacionados a verificação da
liquidação da despesa sob responsabilidade do fiscal do contrato ou das áreas de
execução financeira e orçamentária;
V - solicitar, quando necessário, correções procedimentais ou documentais em
relação aos processos analisados;
VI - subsidiar o ordenador de despesas com as informações necessárias para
autorizar os pagamentos;
VII - propor e apoiar a capacitação das unidades descentralizadas sobre os
procedimentos relativos à análise da conformidade de registro de gestão; e
VIII - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos de
conformidade de registro de gestão efetuados pelas UG.
Art. 68. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas às políticas de
gestão e desenvolvimento de pessoal e propor diretrizes, normas e procedimentos a
serem adotados na execução dessas atividades em conformidade com as orientações do
Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec;
II - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões
administrativas e diligências, relacionadas a matéria de pessoal, encaminhadas pela
Procuradoria Federal Especializada, pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal, pelos órgãos de controle interno e externo, bem como as orientações emanadas
pelo Órgão Central do Sipec; e
III - assistir as unidades descentralizadas nos assuntos de sua competência.
Art. 69. À Coordenação de Educação Corporativa compete:
I - planejar, elaborar, executar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de
Pessoas, em consonância com o Planejamento Estratégico do Ibama, e sob a perspectiva
da gestão por competência;
II - planejar, implementar, avaliar e propor melhorias quanto aos instrumentos
da Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama;
III - elaborar, propor e divulgar as normas, editais e procedimentos para
participação dos servidores em eventos de capacitação de curta, média, longa duração;
IV - organizar, executar e avaliar os eventos de capacitação do Ibama de curta,
média e longa duração previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
V - planejar, executar, monitorar e avaliar os processos de licença capacitação,
pós-graduação e demais afastamentos relativos à capacitação de servidores;
VI - disponibilizar, manter, gerenciar e aprimorar a Escola Virtual do Ibama;
VII - proceder
ao registro de cerificados, declarações
e diplomas e
afastamentos relativos aos processos a coordenação nos sistemas de gestão de pessoas
institucionais e/ou de governo;
VIII - proceder com consultas de dados funcionais relativos aos processos da
coordenação nos sistemas de gestão de pessoas institucionais e de governo; e
IX - analisar as solicitações de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso - GECC.
Art. 70. À Coordenação de Legislação, Controle e Desempenho de Pessoal
compete:
I - coordenar ações integradas para propositura de programas e projetos para
fortalecimento e reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e quanto
à contratação temporária no âmbito do Ibama;
II - elaborar propostas de
concursos públicos e processos seletivos
simplificados, acompanhar sua realização e apresentar proposta de lotação de servidores
recém-ingressos; e
III - planejar a estrutura necessária de cargos e funções para a provisão,
movimentação, gestão e dimensionamento da força de trabalho.
Art. 71. Ao Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção compete:
I - executar as ações e projetos de recrutamento e seleção de pessoal por
meio de concurso público, processo seletivo simplificado, concurso interno e edital de
chamamento de pessoal;
II - propor e executar ações relativas à nomeação, posse e exercício de
servidores públicos e acompanhar o período de estágio probatório, bem como a
contratação de servidores temporários;
III - propor e divulgar procedimentos relativos à nomeação e posse de cargos
públicos no Ibama, em conformidade com a legislação de pessoal;
IV - instruir proposta de dimensionamento e adequação da força de trabalho
das unidades do Ibama, a ser submetido à apreciação do Conselho Gestor, e executar
ações decorrentes;
V - executar as atividades relativas ao processo de contratação, permanência
e desligamento de estagiários;
VI - executar as atividades relativas ao processo de progressão e promoção
funcional dos servidores do quadro de pessoal;
VII - planejar, orientar e monitorar as ações relativas ao processo de avaliação
de desempenho individual dos servidores, para fins de concessão da gratificação de
desempenho;
VIII - planejar, orientar e monitorar a execução das ações relativas ao processo
de estágio probatório dos servidores;
IX - recepcionar os processos de concessão da Gratificação de Qualificação -
GQ encaminhados pelos comitês e subcomitês de GQ e adotar os procedimentos
sistêmicos para implementação em folha de pagamento;
X - executar as atividades relativas ao preparo de atos de remoção,
redistribuição, exercício provisório, movimentação, cessão, requisição e movimentação de
servidores; e
XI - executar as atividades relativas à concessão de licença para serviço militar,
licença por motivo de afastamento de cônjuge e licença para tratar de interesses
particulares.
Parágrafo único. A competência prevista no inciso I, quando tratarem da
contratação de Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais,
serão exercidas em articulação com o Prevfogo, podendo haver delegação de etapas do
processo de seleção e contratação àquele Centro Nacional.
Art. 72. Ao Serviço de Controle e Legislação de Pessoal compete:
I - orientar as unidades quanto aos pedidos de subsídios encaminhados pelos
órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF relativas a pessoal, bem como
monitorar os prazos e consolidar as informações para encaminhamento à PGF;
II - cadastrar as ações judiciais relativas a pessoal, bem como acompanhar e
orientar sobre o respectivo cumprimento das decisões judiciais;
III - orientar, acompanhar e consolidar manifestações referentes às demandas
e diligências, relativas à gestão de pessoas, encaminhadas pelos órgãos de controle
externo e interno;
IV - acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudências e
orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec referentes à
pessoal e disponibilizá-las às demais unidades do Ibama;
V - promover no âmbito da CGGP a revisão e atualização periódica das normas
internas relativas ao tema de Gestão de Pessoas;
VI - analisar e manifestar sobre assuntos relacionados à concessão de licença
para atividade política, afastamento para exercício de mandato eletivo, desempenho de
mandato classista e para participação em curso de formação decorrente de aprovação em
concurso público; e
VII - analisar e manifestar sobre ausências ao serviço em virtude de júri e
outros serviços obrigatórios por lei, bem como aquelas previstas no art. 97 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 73. À Coordenação de Administração de Pessoal compete:
I - coordenar e orientar a execução das atividades de cadastro de pessoal
registros funcionais e controle de jornada de trabalho;
II - planejar e gerir sistemas de informação dos processos de gestão de
pessoas; e
III - coordenar e orientar sobre os procedimentos de lançamento em folha de
pagamento.
Art. 74. Ao Serviço de Cadastro de Pessoal compete:
I - controlar os registros funcionais nos sistemas de cadastro dos servidores;
II - emitir certidões, declarações,
crachá e identidade funcional aos
servidores;
III - manter atualizado sistema de registro de atos de admissão,
movimentação, vacância e concessões no que se refere aos servidores efetivos e
temporários;
IV - instruir, acompanhar e orientar os procedimentos relativos a cumprimento
de jornada de trabalho de servidores, bem como serviço extraordinário e adicional
noturno;
V - instruir os processos
de nomeação, designação, posse, exercício,
exoneração e dispensa, relativos aos Cargos e Funções Comissionadas Executivas do
Ibama;
VI - elaborar minutas de atos de pessoal, bem como providenciar a publicação
de atos no Boletim de Serviço Interno e na Seção 2 do Diário Oficial da União - DOU;
VII - atualizar a Relação Anual de Informações Sociais - Rais e enviar aos
órgãos competentes;
VIII - manter atualizado o acervo funcional dos servidores ativos e dos
servidores temporários;
IX - analisar as solicitações de concessão de horário especial de estudante;
e
X - analisar pedidos de concessão de licença-prêmio, bem como solicitação
vacância por exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável.
Art. 75. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal compete:
I - executar e controlar as ações relativas à confecção do processo de folha de
pagamento via sistema integrado de administração de pessoal de acordo com os
procedimentos estabelecidos na legislação e nos normativos vigentes;
II - executar e controlar os procedimentos para o recolhimento de encargos
sociais;
III - executar e controlar os procedimentos relativos aos descontos de faltas
injustificadas, pagamento de pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei ou
em decisões iciais;
IV - manter atualizado o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip;
V - executar atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e
inscrição em dívida ativa de servidores que se encontrem em débito com o órgão;
VI - obter informações e transmitir ao Sistema Integrado de Administração de
Pessoal - Siape os comprovantes de rendimento referentes ao Imposto de Renda Pessoa
Física - IRPF para a confecção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- Dirf;
VII - acompanhar o desembolso mensal com pessoal requisitado e controlar o
ressarcimento de servidores cedidos;
VIII - instruir os processos para o pagamento de despesas de pessoal de
exercícios anteriores e vantagens decorrentes de decisões judiciais relativas a pessoal e
aos temporários; e
IX - realizar a projeção orçamentária relativamente às despesas com pessoal ao
exercício seguinte.

                            

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