DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - planejar, analisar, controlar e dimensionar a força de trabalho para as
atividades de fiscalização ambiental, analisando as indicações ou dispensa dos servidores; e
V - elaborar e divulgar os dados pertinentes à sua área de atuação.
Art. 140. Ao Núcleo de Logística compete:
I - iniciar, instruir e controlar os processos de aquisição, executar o recebimento,
conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material de consumo da
fiscalização ambiental, em articulação com a Diplan;
II - monitorar todo o fluxo de materiais e equipamentos da fiscalização com
eficiência, diminuindo possíveis impactos ou prejuízos;
III - planejar, programar e controlar de maneira eficiente o uso dos bens
patrimoniados e não patrimoniados de uso da fiscalização ambiental, bem como sua correta
armazenagem;
IV - inventariar o controle físico dos estoques de materiais de consumo,
elaborando relação para reposição de estoque;
V - manter atualizada toda documentação relativa à aquisição, estocagem e
distribuição de materiais;
VI - realizar a gestão administrativa das solicitações de viagens (diárias,
passagens e prestação de contas), pelo sistema de governo SCDP, dos servidores e
colaboradores da fiscalização ambiental, sob demanda das coordenações subordinadas à
CGFis; e
VII - realizar o controle de armamentos e munições e prestar apoio logístico
voltado para a manutenção do material bélico.
Art. 141. Ao Núcleo de Sistemas Informatizados compete:
I - propor e participar do planejamento, da estruturação, da especificação, do
desenvolvimento, do controle e da manutenção dos sistemas de informação; e
II - elaborar e divulgar os dados relacionados aos sistemas de fiscalização
Art. 142. Ao Núcleo de Armamento e Tiro compete:
I - propor e elaborar normas e procedimentos relacionados ao armamento e tiro
e demais meios de defesa;
II - instruir e gerenciar a emissão de portes e cautelas de armas;
III - elaborar e manter atualizado o inventário das armas institucionais;
IV - propor treinamento e capacitações relacionados ao armamento e tiro e ao
suporte operacional;
V - prestar consultoria técnica em assuntos relacionados a armas, munições,
acessórios, equipamentos e afins; e
VI - subsidiar o gerenciamento, aquisição, gestão e controle de armamento,
munições e demais meios de defesa.
Art. 143. Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:
I - apoiar a Conof no planejamento, execução e monitoramento das ações de
fortalecimento previstas no Pnapa;
II - sistematizar informações e elaborar relatórios consolidados da execução das
ações de fortalecimento previstas no Pnapa; e
III - prestar suporte administrativo à Conof.
Art. 144. À Coordenação de Fiscalização da Flora compete:
I - planejar, coordenar, executar e orientar a execução das ações de fiscalização
da flora inerentes à missão institucional;
II - promover, executar, apoiar e avaliar as ações de fiscalização da flora em
situações especiais, relevantes ou emergenciais;
III - propor, apoiar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização da flora
executadas pelas unidades descentralizadas;
IV - avaliar as propostas de ações, operações e procedimentos encaminhadas
pelos Núcleos e demais unidades descentralizadas, e articular com os setores afetos do
Ibama a sua execução ou implementação;
V - apoiar a proposição, o planejamento, o desenvolvimento de projetos e ações
de aprimoramento e fortalecimento das atividades e estratégias da fiscalização da flora; e
VI - propor a constituição de equipes técnicas pertinentes à sua temática nos
termos do art. 4º desta Portaria.
Art. 145. Núcleo de Apoio Operacional compete:
I - prestar suporte administrativo e operacional à Coordenação de Fiscalização da
Flora no planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e execução de ações de
fiscalização da flora; e
II - apoiar o gerenciamento das Salas de Situação e Controle do
Desmatamento.
Art. 146. Núcleo de Fiscalização Especializada da Flora compete:
I - coordenar, planejar e executar as operações e ações de fiscalização
ambiental:
a) da exploração ilegal das espécies da flora;
b) da cadeia produtiva ilegal
de produtos florestais, especialmente a
comercialização, o transporte e o armazenamento;
c) do cumprimento de embargos e impedimentos da regeneração natural de
áreas;
d) da cadeia produtiva associada às áreas embargadas;
e) do desmatamento ou degradação de vegetação nativa;
f) das concessões florestais federais;
g) de incêndios florestais; e
h) dos sistemas de controle florestal.
II - apoiar a Coordenação de Fiscalização da Flora no planejamento, execução e
monitoramento das ações especializadas de fiscalização de flora previstas no Pnapa;
III - sistematizar informações e elaborar relatórios consolidados de operações e
ações especializadas de fiscalização da flora;
IV - elaborar, quando determinado pela Coordenação de Fiscalização da Flora,
informações e manifestações técnicas pertinentes à sua temática, em resposta a demandas
internas ou externas; e
V - instruir a proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de
capacitações e aquisições de equipamentos ou outros materiais para aprimoramento da
fiscalização da flora, em articulação com a Conof.
Art. 147. À Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade compete:
I - planejar, coordenar, executar e orientar a execução das ações de fiscalização
ambiental de fauna, recursos pesqueiros e recursos genéticos inerentes à missão
institucional;
II - promover, executar, apoiar e avaliar as ações de fiscalização de fauna,
recursos pesqueiros e recursos genéticos em situações especiais, relevantes ou
emergenciais;
III - propor, apoiar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização de fauna,
recursos pesqueiros e recursos genéticos executadas pelas unidades descentralizadas;
IV - avaliar as propostas de ações, operações e procedimentos encaminhadas
pelo Núcleo de Fiscalização de Fauna, pelo Núcleo de Fiscalização de Recursos Pesqueiros e
pelo Núcleo de Fiscalização de Recursos Genéticos, e articular com os setores afetos do
Ibama a sua execução ou implementação;
V - apoiar a proposição, o planejamento, o desenvolvimento de projetos e ações
de aprimoramento e fortalecimento das atividades e estratégias da fiscalização de fauna,
recursos pesqueiros e recursos genéticos; e
VI - propor a constituição de equipes técnicas pertinentes à sua temática nos
termos do art. 4º desta Portaria
Art. 148. Ao Núcleo de Fiscalização da Fauna compete:
I - coordenar, planejar e executar operações e ações de fiscalização ambiental:
a) de caça;
b) do comércio e tráfico de animais silvestres;
c) de introdução de espécies exóticas; e
d) em sistemas de controle e gestão de fauna.
II - elaborar, quando determinado pela Coordenação de Fiscalização da
Biodiversidade, informações e manifestações técnicas pertinentes à sua temática, em
resposta a demandas internas ou externas; e
III - instruir a proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de
capacitações e aquisições de equipamento ou outros materiais para aprimoramento da
fiscalização da fauna, em articulação com a Conof.
Art. 149. Ao Núcleo de Fiscalização de Recursos Pesqueiros compete:
I - coordenar, planejar e executar operações e ações de fiscalização ambiental:
a) da cadeia de custódia do pescado;
b) da atividade pesqueira, em cumprimento às normas vigentes;
c) da pesca de peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios e da
fauna brasileira ameaçadas de extinção;
d) da atividade pesqueira de espécies ornamentais;
e) da atividade pesqueira de espécies de safras sazonais;
f) da pesca em áreas ou períodos de restrição ou proibição;
g) da exportação de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira
ameaçadas de extinção, presente em listas oficiais e/ou para fins ornamentais; e
h) da introdução de espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas
jurisdicionais brasileiras.
II - elaborar, quando determinado pela Coordenação de Fiscalização da
Biodiversidade, informações e manifestações técnicas, pertinentes à sua temática, em
resposta a demandas internas ou externas; e
III - instruir proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de
capacitações e aquisições de equipamentos ou outros materiais para aprimoramento da
fiscalização de recursos pesqueiros, em articulação com a Conof.
Art. 149-A. Ao Núcleo de Fiscalização de Recursos Genéticos compete:
I - coordenar, planejar e executar operações e ações de fiscalização ambiental:
a) de proteção ao patrimônio genético nacional e conhecimento tradicional
associado; e
b) relacionadas à Política Nacional de Biossegurança.
II - elaborar, quando determinado pela Coordenação de Fiscalização da
Biodiversidade, informações e manifestações técnicas pertinentes à sua temática, em
resposta a demandas internas ou externas; e
III - instruir a proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de
capacitações e aquisições de equipamentos ou outros materiais para aprimoramento da
fiscalização de recursos genéticos, em articulação com a Conof.
.....................................................................
DISPOSIÇÕES GERAIS
.....................................................................
Art. 221. Para o exercício da fiscalização ambiental, o servidor será designado
pelo Presidente do Ibama, por meio de portaria, em consonância com o disposto no § 1º do
art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e com o parágrafo único do art. 6º da
Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, com a redação atribuída pela Lei nº 11.516, de 28
de agosto de 2007.
§ 1º A designação para o exercício da fiscalização ambiental deverá ser
precedida por capacitação específica dos servidores.
§ 2º A dispensa do exercício da fiscalização ambiental também deverá ser
realizada pelo Presidente do Ibama, por meio de portaria.
§ 3º Fica delegada ao Diretor da Dipro a atribuição de designação e dispensa dos
servidores para o exercício da fiscalização de que trata o caput.
.....................................................................".
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
. C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
Q T D.
. Presidente
CCE 1.17
1
. Assessor
CCE 2.13
1
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. Chefe da Assessoria de Comunicação Social
CCE 1.13
1
. Chefe do Serviço de Apoio à Comunicação Institucional
FCE 1.05
1
. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
. Coordenador-Geral de Gestão Estratégica
CCE 1.13
1
. Chefe da Divisão de Assuntos Internacionais
FCE 1.07
1
. Chefe da Divisão de Assuntos Parlamentares
FCE 1.07
1
. Chefe da Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional
FCE 1.07
1
. Coordenador de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação
FCE 1.10
1
. Chefe do Serviço de Organização e Inovação Institucional
FCE 1.05
1
. Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais
FCE 1.07
1
. GABINETE
. Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
. Assessor Técnico
CCE 2.10
2
. Assistente Técnico
FCE 2.05
2
. Chefe da Divisão de Governança e Apoio Institucional
FCE 1.07
1
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
. Procurador-Chefe Nacional
FCE 1.15
1
. Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
. Coordenador de Suporte Administrativo à PFE
FCE 1.10
1
. Chefe do Serviço de Protocolo e Triagem
FCE 1.05
1
. Chefe do Serviço de Expedição e Arquivo
FCE 1.05
1
. Chefe do Serviço de Gestão Administrativa
FCE 1.05
1
. Coordenação-Geral de Atuação Jurídica Estratégica
. Coordenador-Geral de Atuação Jurídica Estratégica
FCE 1.13
1
. Coordenador de Projeto
FCE 3.10
2
. Coordenador de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil
FCE 1.10
1
. Chefe da Divisão de Responsabilidade Civil
FCE 1.07
1
. Coordenação-Geral da Matéria Ambiental
. Coordenador-Geral da Matéria Ambiental
FCE 1.13
1
. Chefe da Divisão de Atuação Prioritária Sancionatória
FCE 1.07
1
. Chefe do Serviço de Gerenciamento Sancionatório
FCE 1.05
1
. Coordenador de Matéria Licenciatória
FCE 1.10
1
. Chefe da Divisão de Atuação Prioritária Licenciatória
FCE 1.07
1
. Coordenador de Matéria de Qualidade Ambiental
FCE 1.10
1
. Coordenador de Matéria Regulatória de Biodiversidade
FCE 1.10
1
. Coordenação-Geral da Matéria Administrativa e Tributária
. Coordenador-Geral da Matéria Administrativa e Tributária
FCE 1.13
1
. Coordenador de Matéria Administrativa e Trabalhista
FCE 1.10
1
. Chefe da Divisão de Convênio, Congêneres e Padronização
FCE 1.07
1
. Chefe da Divisão de Pessoal e Matéria Disciplinar
FCE 1.07
1
. Chefe da Divisão de Licitação, Contratos, Patrimônio e Trabalhista
FCE 1.07
1
. Coordenador de Matéria Tributária e Cobrança
FCE 1.10
1
. Chefe da Divisão de Dívida Ativa, Cobrança e Matéria Tributária
FCE 1.07
1
. AUDITORIA INTERNA
. Auditor-Chefe
FCE 1.13
1
. Chefe da Divisão de Apoio à Auditoria Interna
FCE 1.07
1
. Chefe do Serviço de Apoio à Auditoria Interna
FCE 1.05
1
. Coordenador de Auditoria de Conformidade
FCE 1.10
1
. Coordenador de Auditoria Operacional
FCE 1.10
1
. CO R R EG E D O R I A
. Corregedor
FCE 1.13
1
. Assistente Técnico
FCE 2.01
23
. Coordenador de Gestão e Controle Correcional
FCE 1.10
1
. Chefe do Serviço de Admissibilidades e Julgamentos Correcionais
FCE 1.05
1
. Chefe do Serviço de Apoio às Comissões Disciplinares
FCE 1.05
1
. OUVIDORIA
. Ouvidor
FCE 1.13
1
. Chefe da Divisão de Gestão e Acompanhamento de Manifestações
FCE 1.07
1
. Chefe da Divisão de Informação ao Cidadão
FCE 1.07
1

                            

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