DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 113, DE 20 DE JULHO DE 2023
Determina 
a 
realização 
de
vistoria 
para 
as
embarcações de pesca autorizadas a operar na
captura
de
lagosta vermelha
(Panulirus
argus),
lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta
pintada (Panulirus echinatus) nas modalidades de
pesca 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.352, de 1° de janeiro de
2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria nº
1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
na Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Acórdão do Tribunal de Contas da
União TC-021.411/2014-0, e o que consta no Processo nº 00350.003204/2023-27, resolve:
Art. 1º Fica determinada a realização de vistoria das embarcações de pesca
autorizadas a operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde
(Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), nas modalidades de
permissionamento
5.1, 5.2,
5.3
e 5.4,
do anexo
V
da Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, nos moldes da Portaria nº 1.239, de 1º de
setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
§ 1° O interessado deverá protocolar o Relatório de Vistoria de Embarcação
de Pesca que trata o caput junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 2° Fica definido o prazo de até 28 de fevereiro de 2024 para que o
interessado protocole o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca junto ao
Ministério da Pesca e Aquicultura.
§
3° O
interessado
que não
protocolar o
Relatório
de Vistoria
de
Embarcação de Pesca no prazo previsto, não terá sua Autorização de Pesca concedida
ou renovada para os anos subsequentes.
Art. 2º O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio das Superintendências
Federal de Pesca e Aquicultura, prosseguirá com a análise do Relatório de Vistoria de
Embarcação de Pesca para concessão ou renovação da Autorização de Pesca das
embarcações de pesca autorizadas a operar na captura da lagosta vermelha (Panulirus
argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) nas
modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do Anexo V da Instrução
Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, com base
nas legislações de
ordenamento, registro e monitoramento.
Parágrafo
único. A
Secretaria
Nacional
de Registro,
Monitoramento
e
Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá auxiliar subsidiariamente nas
análises que trata o caput e exclusivamente nos recursos em segunda instância.
Art. 3º Para o exercício da atividade pesqueira em 2024, conforme período
definido na Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica permitida a
operação, nas modalidades de permissionamento de que trata o art. 1°, somente da
embarcação de pesca que tenha protocolado o Relatório de Vistoria de Embarcação de
Pesca e que esteja amparada pela portaria de prorrogação da validade do Certificado
de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 4º O interessado deverá contatar o vistoriador certificado constante na
relação oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponibilizada no sítio eletrônico
https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-
monitoramento/vistoria/relacao-nominal-dos-vistoriadores-certificados.
Parágrafo único. Em caso de dúvidas e informações referente ao caput, o
interessado deverá
entrar em
contato exclusivamente
pelo correio
eletrônico:
certificado.devistoriador@agro.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 201, DE 19 DE JULHO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei
Orçamentária
vigente,
em
diversos
órgãos do
Poder
Executivo,
no
valor
de R$
793.459.726,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações constantes do art. 50, § 1º, inciso I, alínea 'a', e § 7º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em diversos órgãos do
Poder Executivo, no valor de R$ 793.459.726,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais), conforme indicado nos Anexos
I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
1.000.000
At i v i d a d e s
2201 217Z
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da
Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras
tecnologias de segurança da informação e identificação digital
04 125
1.000.000
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura
de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança
da informação e identificação digital - Nacional
04 125
1.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.000.000
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
8.350.000
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
20 122
8.350.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
20 122
8.350.000
F
4-INV
2
90
0
1000
8.350.000
TOTAL - FISCAL
8.350.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.350.000
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2203
Pesquisa e Inovação Agropecuária
100.879.792
At i v i d a d e s
2203 20Y6
Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária
20 572
100.079.792

                            

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