DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 202, DE 19 DE JULHO DE 2023
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e
Cargos Comissionados Executivos (CCE) no âmbito
do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do
Planejamento e Orçamento, as seguintes alterações:
I - realocar três Funções Comissionadas Executivas - FCE 2.13 de Assessor da
Secretaria-Executiva para três Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.13 de Gerente
de Projeto da Secretaria-Executiva;
II - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13 de Assessor do
Gabinete da Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de
Chefe da Assessoria da Assessoria Técnica e Administrativa (unidade nova) do Gabinete
da Secretaria-Executiva;
III - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador
da Coordenação de Planejamento e Orçamento do Gabinete da Secretaria-Executiva
para um Função Comissionada Executiva - FCE 3.10 de Coordenador de Projeto do
Gabinete da Secretaria-Executiva;
IV -
realocar uma
Função Comissionada Executiva
- FCE
1.10 de
Coordenador da Coordenação de Avaliação e Financiamento Externo do Gabinete da
Secretaria-Executiva para um Função Comissionada Executiva - FCE 3.10 de
Coordenador de Projeto do Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 de Chefe da
Divisão de Avaliação da Secretaria-Executiva para um Função Comissionada Executiva -
FCE 3.07 de Chefe de Projeto II do Gabinete da Secretaria-Executiva;
VI - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07 de Chefe da
Divisão
de
Orçamento
do
Gabinete
da
Secretaria-Executiva
para
um
Cargo
Comissionado Executivo - CCE 3.07 de Chefe de Projeto II do Gabinete da Secretaria-
Executiva; e
VII - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor
Técnico
da
Coordenação-Geral
de
Gestão
e
Administração
da
Diretoria
de
Administração e Gestão Estratégica para o Gabinete da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As realocações de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia
útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes
deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do
Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e
Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14,
incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de
publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 203, DE 19 DE JULHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência,
Tecnologia e Inovação; da Educação; da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento
Regional, crédito suplementar no valor de R$ 73.629.412,00, para reforço de dotações constantes
da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da
Educação; da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 73.629.412,00 (setenta e três milhões, seiscentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Comissões, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2208
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
3.000.000
At i v i d a d e s
2208 20UQ
Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas
19 572
3.000.000
2208 20UQ 7043
Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas - Prevenção, diagnóstico e
tratamento de câncer - Nacional
19 572
3.000.000
F
3-
ODC
8
90
0
1000
3.000.000
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5012
Educação Profissional e Tecnológica
28.559.412
Projetos
5012 15R4
Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
12 363
28.559.412
5012 15R4 0001
Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede
Federal
de
Educação
Profissional, Científica
e
Tecnológica
-
Nacional
12 363
28.559.412
F
4-INV
8
90
8
1444
28.559.412
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
2.000.000
Projetos
5013 15YS
Implantação do Alojamento do ITA
12 364
2.000.000
5013 15YS 0035
Implantação do Alojamento do ITA - No Estado de São Paulo
12 364
2.000.000
F
4-INV
8
90
8
1444
2.000.000
TOTAL - FISCAL
30.559.412
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.559.412
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5022
Proteção, Promoção e Recuperação da Saúde Indígena
400.000
At i v i d a d e s
5022 20YP
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena
10 423
400.000
5022 20YP 0001
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena - Nacional
10 423
400.000
S
4-INV
8
90
6
1001
400.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
400.000
TOTAL - GERAL
400.000
Fechar