DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 388, DE 7 DE JULHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de duplicação do trecho homogêneo 13 do km
653+000m ao km 674+700m da Rodovia BR-116/BA,
administrada pela Via Bahia Concessionária de
Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.156440/2023-52, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 13 do km
653+000m ao km 674+700m da Rodovia BR-116/BA, no município de Jequié/BA.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de
utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Duplicação do trecho homogêneo 13 do km 653+000m ao km
674+700m da Rodovia BR-116/BA, no município de Jequié/BA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
1. PERÍMETRO 01 - CTD001 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.241,649 379.664,238 259°43'16"
43,425
5.221,200 m²
.
P_02
8.466.233,901 379.621,510 322°46'23"
9,613
.
P_03
8.466.241,555 379.615,694 357°41'21"
7,784
.
P_04
8.466.249,333 379.615,380 320°40'02"
9,362
.
P_05
8.466.256,574 379.609,446 353°38'32"
8,845
.
P_06
8.466.265,364 379.608,467 314°36'47"
9,391
.
P_07
8.466.271,960 379.601,782 336°47'21"
9,103
.
P_08
8.466.280,326 379.598,194 356°32'11"
10,868
.
P_09
8.466.291,174 379.597,538 312°50'46"
7,913
.
P_10
8.466.296,556 379.591,736 277°45'31"
8,038
.
P_11
8.466.297,641 379.583,772 206°24'27"
7,025
.
P_12
8.466.291,349 379.580,648 231°14'07"
3,788
.
P_13
8.466.288,977 379.577,694 267°18'00"
4,709
.
P_14
8.466.288,755 379.572,990 323°25'35"
6,718
.
P_15
8.466.294,150 379.568,987 304°47'49"
4,536
.
P_16
8.466.296,739 379.565,263 283°46'32"
4,460
.
P_17
8.466.297,801 379.560,931 255°54'56"
4,608
.
P_18
8.466.296,679 379.556,462 318°25'11"
3,719
.
P_19
8.466.299,461 379.553,993
45°56'40"
31,427
.
P_20
8.466.321,314 379.576,579
68°07'05"
50,894
.
P_21
8.466.340,282 379.623,806 157°42'37"
106,598
.
P_01
8.466.241,649 379.664,238
.
.
2. PERÍMETRO 01 - CTD003 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.231,952 379.586,540 270°00'00"
20,000
800,000 m²
.
P_02
8.466.231,952 379.566,540 360°00'00"
40,000
.
P_03
8.466.271,952 379.566,540
90°00'00"
20,000
.
P_04
8.466.271,952 379.586,540 180°00'00"
15,000
.
P_05
8.466.256,952 379.586,540 180°00'00"
25,000
.
P_01
8.466.231,952 379.586,540
.
.
3. PERÍMETRO 01 - CTD004 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.231,952 379.594,540 270°00'00"
8,000
200,000 m²
.
P_02
8.466.231,952 379.586,540 360°00'00"
25,000
.
P_03
8.466.256,952 379.586,540
90°00'00"
8,000
.
P_04
8.466.256,952 379.594,540 180°00'00"
25,000
.
P_01
8.466.231,952 379.594,540
.
.
4. PERÍMETRO 01 - CTD005 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.233,322 379.547,255 270°00'00"
8,000
94,410 m²
.
P_02
8.466.233,322 379.539,255 360°00'00"
4,522
.
P_03
8.466.237,844 379.539,255
47°12'15"
1,980
.
P_04
8.466.239,189 379.540,707
23°51'57"
16,182
.
P_05
8.466.253,987 379.547,255 180°00'00"
20,666
.
P_01
8.466.233,322 379.547,255
.
.
5. PERÍMETRO 01 - CTD006 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.290,824 379.723,437 224°51'01"
79,686
5.507,100 m²
.
P_02
8.466.234,330 379.667,239 337°42'37"
115,726
.
P_03
8.466.340,282 379.623,806
68°07'05"
0,241
.
P_04
8.466.340,372 379.624,029
90°40'29"
30,571
.
P_05
8.466.340,012 379.654,599 114°26'21"
23,464
.
P_06
8.466.330,304 379.675,960 124°00'18"
30,372
.
P_07
8.466.313,318 379.701,139 135°15'03"
31,674
.
P_01
8.466.290,824 379.723,437
.
.
6. PERÍMETRO 01 - CTD007 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.233,322 379.539,255 270°00'00"
4,884
11,040 m²
.
P_02
8.466.233,322 379.534,370
47°12'15"
6,656
.
P_03
8.466.237,844 379.539,255 180°00'00"
4,522
.
P_01
8.466.233,322 379.539,255
.
.
7. PERÍMETRO 01 - CTD002 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.466.234,330 379.667,239 246°05'24"
38,003
5.490,320 m²
.
P_02
8.466.218,927 379.632,497 254°37'52"
10,040
.
P_03
8.466.216,273 379.622,839 257°49'49"
10,217
.
P_04
8.466.214,119 379.612,852 260°42'44"
10,631
.
P_05
8.466.212,404 379.602,362 263°14'39"
10,661
.
P_06
8.466.211,150 379.591,776 265°25'03"
11,027
.
P_07
8.466.210,269 379.580,785 267°14'55"
11,289
.
P_08
8.466.209,727 379.569,510 268°42'23"
11,337
.
P_09
8.466.209,471 379.558,176 269°47'18"
11,431
.
P_10
8.466.209,429 379.546,745 270°30'47"
11,796
.
P_11
8.466.209,534 379.534,950 270°52'39"
11,936
.
P_12
8.466.209,717 379.523,015 270°56'17"
26,615
.
P_13
8.466.210,153 379.496,403
67°48'46"
24,983
.
P_14
8.466.219,587 379.519,536
47°12'15"
28,852
.
P_15
8.466.239,189 379.540,707
23°51'57"
28,225
.
P_16
8.466.265,000 379.552,127 356°57'39"
31,103
.
P_17
8.466.296,060 379.550,478
45°56'40"
4,891
.
P_18
8.466.299,461 379.553,993 138°25'11"
3,719
.
P_19
8.466.296,679 379.556,462
75°54'56"
4,608
.
P_20
8.466.297,801 379.560,931 103°46'32"
4,460
.
P_21
8.466.296,739 379.565,263 124°47'49"
4,536
.
P_22
8.466.294,150 379.568,987 143°25'35"
6,718
.
P_23
8.466.288,755 379.572,990
87°18'00"
4,709
.
P_24
8.466.288,977 379.577,694
51°14'07"
3,788
.
P_25
8.466.291,349 379.580,648
26°24'27"
7,025
.
P_26
8.466.297,641 379.583,772
97°45'31"
8,038
.
P_27
8.466.296,556 379.591,736 132°50'46"
7,913
.
P_28
8.466.291,174 379.597,538 176°32'11"
10,868
.
P_29
8.466.280,326 379.598,194 156°47'21"
9,103
.
P_30
8.466.271,960 379.601,782 134°36'47"
9,391
.
P_31
8.466.265,364 379.608,467 173°38'32"
8,845
.
P_32
8.466.256,574 379.609,446 140°40'02"
9,362
.
P_33
8.466.249,333 379.615,380 177°41'21"
7,784
.
P_34
8.466.241,555 379.615,694 142°46'23"
9,613
.
P_35
8.466.233,901 379.621,510
79°43'16"
43,425
.
P_36
8.466.241,649 379.664,238 157°42'37"
7,910
.
P_01
8.466.234,330 379.667,239
.
.
8. PERÍMETRO 02 - CTD008 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.470.309,469 380.407,182 183°29'05"
135,939
5.048,910 m²
.
P_02
8.470.173,781 380.398,919 199°38'35"
9,592
.
P_03
8.470.164,852 380.395,732 201°30'29"
9,610
.
P_04
8.470.155,912 380.392,209 203°10'13"
9,784
.
P_05
8.470.146,917 380.388,360 204°38'25"
10,078
.
P_06
8.470.137,757 380.384,158 205°55'23"
10,445
.
P_07
8.470.128,363 380.379,592 206°59'16"
10,340
.
P_08
8.470.119,150 380.374,900 207°31'32"
1,859
.
P_09
8.470.117,501 380.374,041
13°01'47"
68,846
.
P_10
8.470.184,575 380.389,563
8°27'42"
47,533
.
P_11
8.470.231,591 380.396,557 274°32'57"
20,054
.
P_12
8.470.233,182 380.376,566 293°43'04"
42,951
.
P_13
8.470.250,458 380.337,243 301°53'34"
13,137
.
P_14
8.470.257,399 380.326,089
57°17'43"
96,371
.
P_01
8.470.309,469 380.407,182
.
.
9. PERÍMETRO 02 - CTD009 - MAT.
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P_01
8.470.442,106 380.345,097 147°47'11"
9,898
12.386,980 m²
.
P_02
8.470.433,731 380.350,373 147°59'35"
10,782
.
P_03
8.470.424,588 380.356,088 148°24'48"
10,633
.
P_04
8.470.415,530 380.361,658 149°02'51"
10,603
.
P_05
8.470.406,437 380.367,111 149°53'21"
10,224
.
P_06
8.470.397,593 380.372,240 150°56'51"
10,428
.
P_07
8.470.388,477 380.377,304 152°13'33"
10,035
.
P_08
8.470.379,599 380.381,980 153°40'46"
9,630
.
P_09
8.470.370,967 380.386,250 155°20'28"
9,792
.
P_10
8.470.362,068 380.390,335 157°14'05"
9,602
.
P_11
8.470.353,215 380.394,051 163°17'28"
45,676
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P_12
8.470.309,469 380.407,182 237°17'43"
96,496
.
P_13
8.470.257,399 380.326,089 301°53'34"
11,742
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