DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o referido contrato de concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 223, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 054, de 20 de julho de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.009599/2022-06, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Mimo Ltda., CNPJ nº 01.274.689/0001-05, a
pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de
20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados
acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 055, de 20 de julho de 2023, e no
que consta do processo nº 50501.253169/2018-25, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta
e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
descrito no art. 8º, inciso XVIII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o contrato de concessão PG-138/95-00
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a estrutura organizacional das Unidades Regionais da Superintendência de
Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, tendo em vista o que dispõe a Resolução ANTT
nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.044881/2022-21 resolve:
Art. 1º Os contratos de concessão de exploração da infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres ficam sujeitos ao
acompanhamento e fiscalização pelos Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária previstos no Anexo
IV da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, alterado pela Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023, nos termos do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Revoga a Portaria nº 115 de 13 de maio de 2022, publicada no DOU de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO I
.
Coordenação Regional - COROD
Escritório Regional de Fiscalização da
Infraestrutura Rodoviária - ESREGROD
Escritório
de
Fiscalização
da
Infraestrutura
Rodoviária - ESROD
Concessionária
.
1
COROD Mato Grosso (Região Oeste)
Cuiabá/MT
-
Nova Rota do Oeste
.
2
COROD Mato Grosso (Região Oeste)
Cuiabá/MT
Campo Grande/MS
MS Via
.
3
COROD Mato Grosso (Região Oeste)
Sinop/MT
-
Via Brasil
.
4
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Belo Horizonte/MG
-
Via 040
.
5
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Belo Horizonte/MG
S a l v a d o r / BA
Via Bahia
.
6
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Belo Horizonte/MG
Pouso Alegre/MG
Autopista Fernão Dias
.
7
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Uberlândia/MG
-
Eco 050
.
8
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Uberlândia/MG
-
Eco Cerrado
.
9
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Goiânia/GO
-
Eco Araguaia
.
10
COROD Minas Gerais (Região Centro)
Goiânia/GO
-
Concebra
.
11
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
Rio de Janeiro/RJ
-
Eco Rio Minas
.
12
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
Rio de Janeiro/RJ
-
Rodovia do Aço
.
13
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
Rio de Janeiro/RJ
Juiz de Fora/MG
Concer
.
14
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste
Casimiro de Abreu/RJ
-
Autopista Fluminense
.
15
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
Casimiro de Abreu/RJ
-
Ec o p o n t e
.
16
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
Casimiro de Abreu/RJ
V i t ó r i a / ES
Eco 101
.
17
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
São Paulo/SP
-
Autopista Régis Bittencourt
.
18
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
São Paulo/SP
Lins/SP
Transbrasiliana
.
19
COROD Rio de Janeiro (Região Sudeste)
São Paulo/SP
Roseira/SP
RioSP
.
20
COROD Santa Catarina (Região Sul)
Porto Alegre/RS
-
Via Sul
.
21
COROD Santa Catarina (Região Sul)
Porto Alegre/RS
Pelota/RS
Eco Sul
.
22
COROD Santa Catarina (Região Sul)
Curitiba/PR
-
Autopista Planalto Sul
.
23
COROD Santa Catarina (Região Sul)
Itapema/SC
-
Via Costeira
.
24
COROD Santa Catarina (Região Sul)
Itapema/SC
-
Autopista Litoral Sul
DECISÃO SUROD Nº 380, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação de
Posto de Pesagem
localizado no km 901+600m da BR-163/MT, no
Município de Cláudia/MT, administrada pela Via
Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.167354/2023-75, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação do projeto referente ao Posto de
Pesagem, localizado no km 901+600m da BR-163/MT, no Município de Cláudia/MT.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
POSTO DE PESAGEM - POSTO GERAL DE FISCALIZAÇÃO 01
(PGF-01)
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
683.333,550
8.750.557,920 105°
52'
03"
79,33m
30.876,24
.
P2
683.409,855
8.750.536,230 194°
15'
42"
384,89m
.
P3
683.315,038
8.750.163,202 284°
11'
39''
80,66m
.
P4
683.236,842
8.750.182,981 14° 27' 47''
387,21m
.
P1
683.333,550
8.750.557,920
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
30.876,24m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 30.876,24 m².
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