DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único - O pagamento da anuidade devida ao CREF11MS é
facultativo ao Profissional de Educação Física registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que
tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme norma do
CO N F E F.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 13 - O Profissional de Educação Física e as Pessoas Jurídicas prestadoras
de serviços nas áreas das atividades físicas, exercícios físicos, do desporto e similares,
devem pautar suas condutas pelos parâmetros definidos na Lei Federal nº 9.696/98
alterada pela 14.386/2022, neste Regimento Interno e atos normativos expedidos pelo
CREF11/MS e CONFEF.
Art. 14 - O Código de Ética Profissional prevê as infrações ético-disciplinares
e as respectivas sanções.
Art. 15 - As normas técnicas que nortearão a instauração e os procedimentos
na condução dos processos ético disciplinares, físicos ou eletrônicos, serão instituídas nos
termos do Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs e por normas
complementares expedidas pelo CREF11/MS.
Parágrafo único - As normas técnicas que nortearão a instauração e
procedimentos na condução nos processos administrativos de responsabilização da
Pessoa Jurídica serão instituídas por normas expedidas pelo CONFEF.
TÍTULO III
DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 11ª REGIÃO -
CREF11/MS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 16 - O CREF11/MS é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dentre
eles 20 (vinte) Titulares e 08 (oito) Suplentes, eleitos na forma que dispõe o Código
Eleitoral do Sistema CONFEF/CREFs, admitida uma reeleição.
Parágrafo único - Todos aqueles que integram a composição do CREF11/MS,
nos termos do caput deste artigo, são denominados Conselheiros Regionais.
Art. 17 - Em sua organização, o CREF11/MS é constituído pelos seguintes
Órgãos:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Diretoria;
IV - Órgãos de Assessoramento, dentre eles:
a) Câmaras Permanentes;
b) Câmaras Temporárias;
V - Órgão de Descentralização:
a)Seccionais.
Art. 18 - O Plenário poderá eleger Profissionais de Assessoramento Técnico,do
CREF11/MS dentre os registrados quites com todas as obrigações legais, com objetivo de
ampliar a representatividade do CREF11/MS, acompanhando e difundindo localmente
todas as matérias de interesse da categoria, zelando pelo bom nome da Profissão.
§ 1º - O CREF11/MS nomeará Profissionais de Assessoramento Técnico nas
regiões administrativas do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º - O mandato dos Profissionais de Assessoramento Técnico será limitado
ao encerramento do mandato dos Conselheiros.
§ 3º - Os Profissionais de Assessoramento Técnico exercem um munus
público, suas
atividades caracterizam
serviço público
relevante, são
voluntárias,
honoríficas, não remuneradas, não cria vínculo empregatício com o CREF11/MS e não
caracteriza acumulação de cargo público, e possibilita o recebimento de verbas
indenizatórias destinadas a ressarcir as despesas necessárias para o exercício do cargo,
garantindo sua dispensa do trabalho sem prejuízos de qualquer natureza durante o
período de suas atividades.
Art. 19 - O CREF11/MS descentralizará suas atividades através da criação de
Seccionais e Escritórios de Atendimento, entre outros modelos de prestação de
serviços.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 20 - O Plenário é a instância máxima do CREF11/MS e é constituído por
20 (vinte) Membros Titulares.
§ 1º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais Membros Titulares, a
ausência será suprida pela presença de Membro Suplente convocado pelo Presidente, na
ordem da inscrição da respectiva chapa eleitoral.
§ 2º - No caso de vacância de cargo de Membro Titular, assumirá o Membro
Suplente na ordem da inscrição da chapa eleitoral.
§ 3º - O Suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e
demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição.
§ 4º - Na impossibilidade de prévia convocação do Suplente nos termos do
§1º, o Presidente poderá convocar ad hoc o Conselheiro Suplente que estiver presente,
e havendo mais de um, na ordem da inscrição da respectiva chapa eleitoral.
Art. 21 - O Plenário reunir-se-á:
I - ordinariamente, trimestralmente, de forma presencial, virtual ou hibrida,
em local e data a ser fixado pela Presidência, por meio de convocação feita com no
mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
II - extraordinariamente, forma presencial, virtual ou híbrida, em local e data
a serem fixados pela Presidência, por meio de convocação do Presidente, ou por 1/3 dos
seus membros, juntamente com a respectiva pauta, a qualquer tempo.
Art. 22 - O Plenário somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua
pauta de convocação, com a presença da maioria absoluta de seus Membros e por
maioria de votos, salvo exigência de quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus
Membros Titulares.
§ 1o - No início da sessão plenária é facultado a qualquer membro pedir
inclusão de item na pauta, justificando a conveniência e oportunidade de discussão da
matéria;
§ 2o - O pedido de inclusão de pauta será submetido à apreciação do
Plenário e caso aprovado será incluído na ordem do dia.
Art. 23 - A pauta de reunião do Plenário será definida pela Presidência do
CREF11/MS, no mínimo, 10 (dez) dias antes da sua realização.
Parágrafo único - Constarão da pauta as indicações dos processos a serem
apreciados, com os respectivos números, a origem, o assunto e o Conselheiro Relator,
quando já sorteado e após, intimado, conforme prazo previsto no Caput deste artigo.
Art. 24 - Poderão participar da reunião do Plenário pessoas convidadas pelo
Plenário, Presidência ou Diretoria, cuja participação seja do interesse do CREF11/MS,
sendo-lhes franqueada o direito a voz, sem direito a voto.
Art. 25 - Compete ao Plenário, com a presença da maioria absoluta de seus
Membros Titulares:
I - estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste
Regimento Interno;
II - aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua
competência;
III - adotar e promover as providências necessárias à manutenção da unidade
de orientação e ação do CREF11/MS;
IV - apreciar e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pelo
CREF11/MS, encaminhando-o para conhecimento do CONFEF nas hipóteses exigidas
legalmente;
V - Estabelecer os valores relativos ao pagamento das contribuições, das
anuidades, das taxas, das multas e dos emolumentos devidos pelos Profissionais de
Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas aos CREF11/MS, através de Resolução sobre
esta matéria, publicada no Diário Oficial da União, até 30 de setembro do ano anterior
à 
cobrança, 
em 
consonância 
ao 
princípio 
da 
anterioridade, 
respeitados 
os
correspondentes artigos deste Regimento Interno, se for o caso, e as disposições da Lei
nº 12.197/ 2010 no que couber.
VI 
- 
deliberar 
sobre 
os
processos 
apreciados 
pelos 
Órgãos 
de
Assessoramento;
VII - conhecer o pedido de licença e renúncia de Conselheiros e Membros de
Órgãos de Assessoramento;
VIII - autorizar a participação do CREF11/MS em entidades científicas,
culturais, de ensino, de pesquisa, administrativas, movimentos sociais, entre outras;
IX - fixar e normatizar, quando houver, a concessão de verbas de caráter
indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF;
X - aprovar as atas das reuniões do Plenário;
XI - conceder títulos honoríficos;
XII - aprovar, com base no orçamento, o seu plano de trabalho;
XIII - proceder à análise do desempenho, eficácia e eficiência da prestação de
contas;
XIV - aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos
adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais;
XV - aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações
referentes às mutações patrimoniais;
XVI - organizar e promover a eleição do Presidente e Vice-Presidente, dando-
lhes a consequente posse;
XVII - aprovar a alteração da ordem dos trabalhos da reunião do Plenário;
XVIII - manter as Câmaras Permanentes com o escopo de desenvolvimento
das ações do CREF11/MS;
XIX - criar as Câmaras Temporárias do CREF11/MS;
XX - indicar e aprovar os Membros que comporão as Câmaras Permanentes
e Temporárias;
XXI - analisar as propostas apresentadas pelas Câmaras;
XXII - aprovar honrarias concedidas e moções de diversas naturezas;
XXIII - propor ao CONFEF alterações no Código de Ética Profissional e do
Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs;
XXIV - deliberar sobre a implantação e extinção de unidades Seccionais.
Parágrafo único - As competências previstas nos incisos V e IX deste artigo
serão exercidas obrigatoriamente por meio de Resoluções.
Art. 26 - Compete ao Plenário do CREF11/MS, na presença de pelo menos
2/3 (dois terços) de seus Membros:
I - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
II - homologar as eleições do CREF11/MS;
III - julgar recurso interposto em relação às eleições do CREF11/MS;
IV
-
aprovar e
alterar
os
Regimentos
Internos
de seus
Órgãos
de
Assessoramento;
V
- apreciar
e
aprovar os
relatórios
financeiros
e administrativos
do
CREF11/MS, após Parecer da Câmara de Controle e Finanças, encaminhando-os a seguir
ao CONFEF;
VI - deliberar sobre a destituição ou modificação do Presidente e Vice-
presidente do CREF11/MS, desde que solicitada através de expediente fundamentado e
com a assinatura no mínimo de 2/3 dos seus Conselheiros Titulares;
VII - aprovar o orçamento anual do CREF11/MS;
VIII - julgar recurso em face de decisão dos Órgãos de Assessoramento do
CREF11/MS;
IX - autorizar a Diretoria a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis do
CRE11/MS, observada a legislação vigente;
X - funcionar como instância recursal do Conselho Regional de Ética,
apreciando e julgando os casos que lhes forem submetidos;
XI - autorizar operações de crédito;
XII - funcionar como Conselho Especial de Tomada de Contas, para apreciação
e julgamento;
XIII - elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as Normas
Eleitorais emanadas do CONFEF;
XIV -
funcionar como
Conselho Especial
de Tomada
de Contas,
para
apreciação e julgamento.
SUBSEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO
Art. 27 - Compete ao Presidente do CREF11/MS, salvo disposições legais
vigentes, presidir as reuniões do Plenário.
§ 1º - Durante às reuniões, compete ao Presidente diretamente ou por
delegação aos Membros da Diretoria:
I - orientar e disciplinar os trabalhos, mantendo a ordem;
II - submeter as questões à votação, apurando os votos e proclamando as
decisões;
III - conceder e cassar a palavra, interrompendo o orador que se desviar da
questão em debate, cabendo ao mesmo, caso o orador se mantenha relutante em não
atender a interrupção, consultar ao Plenário a medida a ser tomada;
IV - proferir, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate;
V - conceder vista de processo.
§ 2º - Na primeira reunião do Plenário após a posse dos novos Membros
Conselheiros, o último Conselheiro Regional que tiver presidido o CREF11/MS, e na falta
deste, o registro mais antigo no Sistema CONFEF/CREFs dentre os novos eleitos
conduzirá a reunião, na qualidade de Presidente da sessão, até a eleição do novo
Presidente e Vice-Presidente, quando então, assumirá a função o Presidente do
CREF11/MS eleito.
Art. 28 - Na hora regulamentar prevista na convocação para as reuniões do
Plenário, o Presidente, de acordo com as disposições legais, verificará se existe o quórum
exigido e, em caso afirmativo, declarará aberta a sessão.
Parágrafo único - Se não houver quórum, aguardar-se-á 30 (trinta) minutos e,
persistindo a falta, o Presidente determinará a lavratura de um termo de presença e fará
constar na ata o termo de encerramento da reunião.
Art. 29 - Aberta a reunião do Plenário, a ordem dos trabalhos obedecerá à
seguinte sequência:
I - Verificação do quórum e abertura.
II - Expediente e comunicações da Diretoria:
a) Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
b) Relatos dos ofícios e comunicações;
III - Relato de Participação do Presidente, dos Conselheiros e das Câmaras;
IV - Inclusão dos assuntos na pauta;
V - Ordem do dia:
a) Deliberações a respeito de matéria de competência do Plenário;
b) Julgamento de competência do Plenário;
c) Proposições;
VI - Assuntos gerais.
Parágrafo único - O Presidente ou o Plenário decidirá sobre a conveniência de
formar processo, com a nomeação de Relator ou Comissão, podendo expedir instruções
que regulamentem a decisão tomada ou deliberar sobre a matéria submetida.
Art. 30 - Farão uso da palavra durante a reunião do Plenário:
I - Conselheiros Regionais, em ordem de inscrição;
II - Convidados, empregados e prestadores de serviços, quando solicitados;
e
III - outras pessoas, a juízo do Presidente ou do Plenário.
Parágrafo único - O tempo de manifestação de cada inscrito é de 03 (três)
minutos, podendo haver flexibilização desse tempo por parte da Presidência.
Art. 31 - A apreciação de matéria constante como ponto de pauta obedecerá
às seguintes regras:
I - o Presidente relatará ao Plenário a matéria a ser apreciada, sem direito a
aparte, e, em seguida, abrirá a discussão, conduzindo e moderando o debate;
II - os Conselheiros Regionais inscrever-se-ão para que lhes seja concedida a
palavra;
III - o Presidente concederá a palavra aos Conselheiros Regionais por ordem
de inscrição;
IV - cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra, objetivamente, sobre a
matéria em debate;
V - o Conselheiro com a palavra poderá conceder aparte, que será abatido do
tempo que lhe couber para manifestação.

                            

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