DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 58 - Após o recebimento do requerimento de que trata o artigo anterior,
o(a) Presidente dará conhecimento ao Plenário do CREF11/MS, sendo desde logo
convocado o Membro Suplente do CREF11/MS, na ordem da inscrição da respectiva
chapa eleitoral.
Art. 59 - A suspensão e a perda do mandato exigem instauração de processo
administrativo em que se assegure o contraditório e o amplo direito de defesa do
Membro, respeitadas as disposições constantes em normativo que regulamente o
tema.
Parágrafo único - Na ausência de regulamentação específica, aplicar-se-á a Lei
nº 9.784/99.
SUBSEÇÃO IV
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 60 - O Conselheiro deverá se declarar:
I - impedido, quando:
a) ele próprio, seu conjugue, parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito;
b) tiver desempenhado qualquer atividade referente ao feito ou servido como
testemunha;
II - suspeito, quando:
a) for amigo íntimo ou inimigo capital das partes envolvidas;
b) ele próprio, seu cônjuge, ascendente ou descente estiver respondendo a
processo por
fato análogo, sobre cujo
caráter administrativo e/ou
ético haja
controvérsia;
c) ele, seu cônjuge, parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral
até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que dependa
de atos de qualquer das partes envolvidas;
d) for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes
envolvidas;
e) for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no feito.
Parágrafo único - Os efeitos do disposto neste artigo começam a contar na
data do protocolo da declaração na sede do CREF11/MS ou no momento em que tal fato
for declarado verbalmente em reunião do Plenário ou das Câmaras do CREF11/MS,
passando a constar na referida ata.
TÍTULO IV
DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 61 - O CREF11/MS poderá editar atos normativos, mediante Resoluções,
Portarias,
Instruções Normativas,
Enunciados
Administrativos,
Notas Técnicas e
Comunicados internos.
§ 1º - Portaria é o instrumento normativo baixado pelo Presidente com
instruções e procedimentos de caráter geral necessários à execução de Leis, Decretos e
Resoluções e decisões internas ou outros atos de sua competência.
§ 2º - Resolução é o ato normativo expedido pelo Plenário do CREF11/MS
que positiva suas competências administrativas, orçamentárias e de regulação do
exercício profissional.
§ 3º - Os enunciados administrativos têm por objetivo tornar definitivo
entendimento reiterado do Plenário da Diretoria e da Câmara de Ética e tem efeito
vinculante aos demais casos análogos.
§ 4º - A edição de ato normativo ou regulamento poderá ser proposta pelo
Presidente, pela Diretoria, por Conselheiro ou resultar de decisão do Plenário quando
apreciar qualquer matéria.
§ 5º - As Resoluções e Enunciados Administrativos deverão ser publicadas no
Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site do
CREF11/MS.
§ 6º - As Portarias serão publicadas exclusivamente no site do CREF11/MS.
§ 7º - Quando o ato dispuser sobre processo ético, processo administrativo
interno ou processo disciplinar contra empregado deverá ser abreviado o nome com a
inclusão apenas das iniciais, exceto a decisão final.
Art. 62 - O Plenário poderá, de ofício ou mediante provocação, elaborar notas
técnicas visando orientar o exercício profissional ou matéria administrativa afeta ao
exercício da profissão.
Art. 63 - As decisões administrativas internas serão comunicadas mediante
memorandos e comunicados internos preferencialmente em sistema eletrônico que grave
a ciência dos destinatários.
Parágrafo Único - Os recursos contra decisões internas não possuem efeito
suspensivo.
TÍTULO V
DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 64 - Os atos processuais realizar-se-ão no período compreendido entre
oito e dezessete horas dos dias úteis, podendo haver prorrogação sempre que o serviço
o exigir.
Parágrafo Único - Os julgamentos de recursos ou decisões de competência do
Plenário
ocorrerão
conforme
ato
convocatório
expedido
pela
Presidência
do
CREF11/MS.
Art. 65 - O pedido de sustentação oral poderá ser formulado por inscrição
prévia, via e-mail institucional.
Art. 66 - O CREF11/MS adotará preferencialmente sistemas eletrônicos para o
relacionamento interno e externo, sendo permitido a realização de todos os atos afetos
a competência do CREF11/MS na modalidade digital.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO DO CONSELHO
Art. 67 - As funções administrativas e executivas do Conselho serão exercidas
pelo(a) Presidente e Vice-Presidente, com auxílio de uma Diretoria Ampliada composta
por: Segundo(a) Vice-Presidente, Primeiro(a) Secretário(a), Segundo(a) Secretário(a),
Primeiro(a) Tesoureiro(a), Segundo(a) Tesoureiro(a).
§ 1º - Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pelo Plenário, por maioria
absoluta, na primeira reunião do Plenário, após a posse, para um mandato de 4(quatro)
anos.
§ 2º - Haverá segundo escrutínio, se nenhum dos candidatos alcançar a
maioria absoluta dos votos dos integrantes do Plenário;
§ 3º - No caso de segundo escrutínio, concorrerão os dois candidatos mais
votados, elegendo-se o que obtiver a maioria dos votantes, computados os votos
brancos e nulos.
§ 4o - Os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo(a) Presidente
eleito(a).
§ 5º - A Diretoria Ampliada será integrada, exclusivamente, por Conselheiros
eleitos na forma que dispõe a Lei nº 9.696/98;
§ 6º
- A Diretoria Ampliada
poderá, dentro de sua
organização e
necessidades, criar assessorias e nomear seus titulares, com atribuições específicas ao
seu funcionamento;
§ 7º - Os Membros integrantes da Diretoria Ampliada podem ser destituídos
pelo(a) Presidente a qualquer tempo;
§ 8º - A ata da eleição do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será
publicada nos meios oficiais de comunicação do CREF11/MS;
§ 9º - A nomeação da Diretoria Ampliada se dará através de portaria;
§10o - Os efeitos deste artigo ocorrerão a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 68 - A Diretoria do CREF11/MS reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo trimestralmente, na forma presencial, virtual
ou híbrida, em local e data a serem fixados pela Presidência, por meio de convocação
do Presidente, com até 10(dez) dias de antecedência;
II - extraordinariamente, de forma presencial, virtual ou híbrida, em local e
data a serem fixados pela Presidência, por meio de convocação do(a) Presidente, com no
mínimo 24h de antecedência juntamente com a respectiva pauta.
Parágrafo único - As reuniões ocorrerão de forma presencial, podendo
eventualmente ocorrer de forma virtual ou híbrida.
Art. 69 - Compete, coletivamente, à Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno e das
deliberações do Plenário;
II - preservar o patrimônio do CREF11/MS;
III - prevenir riscos e corrigir desvios que afetem as contas, garantindo o
equilíbrio das mesmas, controlando, mensalmente, a receita e as despesas;
IV - atuar atendendo aos princípios do planejamento, transparência e
moralidade;
V - apresentar ao Plenário o relatório anual de suas atividades;
VI - desenvolver suas ações de forma planejada e transparente;
VII - promover a transmissão de domínio, posse, direitos, pretensões e ações
sobre bens imóveis e gravá-los com ônus reais e outros, desde que digam respeito à
ampliação ou resguardo do patrimônio do CREF11/MS, após aprovação do Plenário;
VIII - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários
e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços;
IX - autorizar ou aprovar contratos de qualquer natureza, desde que tenham
como objetivo o interesse e as necessidades do CREF11/MS;
X - autorizar ou aprovar operações de crédito de qualquer natureza, desde
que tenham como objetivo o interesse e as necessidades do CREF11/MS, após aprovação
do Plenário;
XI - admitir e demitir empregados, ficando vedado qualquer aumento da
despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da
Diretoria, excetuados os aumentos decorrentes de lei, convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa da categoria;
XII - exercer as ações administrativas, financeiras e políticas relativas ao
CREF11/MS;
XIII - promover a instalação de unidades Seccionais do CREF11/MS;
XIV - encaminhar mensalmente ao CONFEF o balancete financeiro e a relação
atualizada dos Profissionais registrados, indicando os inadimplentes;
XV - adotar todas as providências e medidas necessárias à realização das
finalidades do Sistema CONFEF/CREFs;
XVI - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas por seus registrados;
XVII - deliberar sobre o pagamento de verbas de caráter indenizatório ou não
aos
Membros da
Diretoria,
aos Conselheiros,
convidados
e
aos empregados
do
CREF11/MS, quando no efetivo exercício de suas funções;
XIX - fiscalizar e controlar, mensalmente, suas atividades financeiras,
econômicas,
administrativas,
contábeis
e
orçamentárias,
garantindo
seu
pleno
equilíbrio;
XX - aprovar as respectivas modificações orçamentárias;
XXI - proceder à gestão administrativa e financeira do CREF11/MS ;
XXII - implementar o controle interno preventivo, efetuado com a finalidade
de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;
XXIII - acompanhar e zelar pela sustentabilidade do CREF11/MS;
XXIV - estabelecer a pauta das reuniões de Diretoria e Plenário;
XXV - desempenhar as ações administrativas, financeiras e políticas do
CREF11/MS
XXVI - confeccionar e aprovar as atas de suas reuniões;
XXVII- expedir instruções necessárias ao funcionamento administrativo do
CREF11/MS;
XXVIII - distribuir à Câmara competente os projetos que, em função de sua
especificidade, deverão ser decididos pelo Plenário, após estudo e parecer;
XXIX - apreciar em primeira instância os balancetes do CREF11/MS, antes de
submetendo-os ao Plenário;
XXX - apreciar minutas de Resoluções e Portarias, antes de submete-las ao
Plenário;
XXXI - apreciar o desenvolvimento dos trabalhos das Câmaras Permanentes e
Temporárias do CREF11/MS;
XXXII - exercer outras competências delegadas pelo Plenário;
XXXIII - designar Conselheiros do CREF11/MS para representar a entidade em
Congressos, Fóruns, Grupos de Trabalhos, eventos e outros;
XXXIV - autorizar a realização de sindicância e a instauração de processos
administrativos disciplinares.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 70 - A Presidência do CREF11/MS será exercida pelo(a) Presidente.
Art. 71 - O(A) Presidente do CREF11/MS será substituído(a), em seus
impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, pelo(a) Vice-Presidente e,
no impedimento temporário deste, pelo(a) 2º Vice-Presidente, com todas as atribuições
inerentes ao cargo.
§1º - Compete aos Vice-Presidentes do CREF11/MS auxiliarem o(a) Presidente
no exercício de suas funções.
§2º - Na hipótese de impedimento temporário de 60 (sessenta) dias dos
indicados no caput, a substituição caberá ao(à) Primeiro(a) Secretário(a).
§3º - Em caso de impedimento permanente do(a) Presidente e do(a)
Primeiro(a) Vice-Presidente, realizar-se-á uma nova eleição no prazo de 5(cinco) dias.
Art. 72 - O(A) Presidente exerce a representação nacional e internacional do
CREF11/MS, junto a organizações públicas e privadas, em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, podendo constituir procurador ou delegar a sua representação.
Art. 73 - É competência exclusiva e responsabilidade do(a) Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário e da Diretoria;
III - convocar seus Órgãos de Assessoramento;
IV - zelar pela harmonia entre os Conselheiros Regionais e entre os membros
do Sistema CONFEF/CREFs, em benefício da unidade política;
V - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas,
econômicas e financeiras do CREF11/MS;
VI - adotar providências de interesse do exercício da profissão, promovendo
medidas necessárias à sua regularidade e defesa, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
VII - movimentar, conjunta e solidariamente com o Tesoureiro, as contas
bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial do CREF11/MS e demais
documentos referentes às despesas do Conselho;
VIII - admitir, nomear, demitir e exonerar empregados;
IX - responder sobre o registro e fiscalização do exercício profissional;
X - expedir Resoluções aprovadas pelo Plenário;
XI - expedir Portarias e atos internos;
XII - assinar, conjunta e solidariamente com o Tesoureiro, os balanços,
proposta orçamentária e demais documentos necessários à gestão financeira;
XIII - praticar atos de competência do Plenário, ad referendum deste, em
matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão imediata;
XIV - proferir voto de qualidade quando houver empate, além do voto
ordinário, exceto em julgamentos éticos;
XV - nomear Membro para desempenho de funções e designar Relatores;
XVI - assinar com o Secretário as atas das reuniões do Plenário e da
Diretoria;
XVII - autorizar o pagamento de despesas, observadas as normas legais
pertinentes;
XVIII - autorizar e/ou delegar a expedição de certidões, declarações, atestados
e documentos similares extraídos de registros próprios do CREF11/MS;
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