DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
111
- Será
declarada
a
vacância
do
cargo de
Conselheiro
do
CREF11/MS:
I - em caso de renúncia;
II - por falecimento;
III - em virtude da perda do cargo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 112 - O CREF11/MS goza de imunidade tributária total em relação aos
seus bens, rendas e serviços, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 150 da Constituição
Fe d e r a l .
Art. 113 - As Resoluções, Deliberações e Atos Normativos aprovados pelo
Plenário do CREF11/MS serão tornadas públicas, entrando em vigor na data de sua
publicação, salvo se prevista outra data no próprio ato normativo.
Parágrafo único - Os atos e deliberações do Plenário, quando tiverem caráter
geral, passam a ser considerados como complementares a este Regimento, com a
mesma eficácia de seus dispositivos.
Art. 114 - As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das
respectivas reuniões e são formalizadas mediante:
I - Resoluções;
II - Portarias;
III - Atos Internos.
Art. 115 - As Resoluções, Portarias e Atos Internos têm numeração, por
espécie cronológica e infinita.
Art. 116 - Os atos administrativos emanados da Diretoria do CREF11/MS
serão levados ao conhecimento dos respectivos Membros Conselheiros, através de
documento oficial.
Art. 117 - Os atos administrativos e financeiros do CREF11/MS, bem como
todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições da Lei nº 9.696/1998 e
deste Regimento Interno.
Art. 118 - Salvo disposição em contrário, os prazos de que trata este
Regimento serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente
normal no CREF11/MS.
Art. 119 - O cumprimento das disposições deste Regimento Interno, bem
como das demais normas emanadas pelo CREF11/MS é obrigatório para todos os seus
Membros, aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas nele registrados.
Art. 120 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta
do(a) Presidente ou de 2/3 ( um terço) dos membros do Plenário, mediante aprovação
de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Plenário do CREF11/MS.
Parágrafo único - As alterações do Regimento Interno, após apreciação do
CONFEF, entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 121 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF11/MS.
Art. 122 - Este Regimento Interno foi aprovado em reunião do Plenário do
CREF11/MS, realizada em 20 de maio 2023 entrando em vigor após homologação do
CONFEF e de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 10ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2023
Processo Ético nº 14/2018
EMENTA: Violação Sexual. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 14/2018, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta P.A.C.dos S.,
adotado por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator André Cruz que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
UNANIMIDADE, pelo CANCELAMENTO DO REGISTRO. Fica designado para elaboração do
acórdão o Conselheiro Relator André Cruz.
ANDRÉ CRUZ
Conselheiro-Relator
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera o §1º, do Art. 5º, a Resolução CRMV-PB nº
5/2017, de 06 de novembro de 2017,
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba - CRMV/PB,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "a", do artigo 18, da Lei n.º
5.517/68, combinado com a alínea "r", do artigo 4º, do seu Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina
Veterinária; de 04-04-2018, Seção 1, pág. 183.Considerando a decisão proferida pelo
Plenário do CRMV-PB, na CCLXXXª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PB, realizada no dia
19/06/2023, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do §1º, do Artigo 5º, da Resolução CRMV-PB nº 5,
de 06 de novembro de 2017, publicada no DOU, de 04/04/2018 (Seção 1, pg.183), com a
seguinte redação: "Art. 5º (...) "§1º No caso de eventos agropecuários e desportivos, o
prazo para solicitação de homologação da ART será de, no mínimo, 10 (dez) dias antes do
início do mesmo. Entende-se por início do evento o primeiro dia de sua realização e/ou
abertura ao público.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO
Presidente do Conselho
TARSYS NOAN SILVA VERÍSSIMO
Secretário-Geral

                            

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