DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1. Para as áreas que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor
desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
4.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo seletivo,
conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023.
4.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo
de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
4.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma presencial ou remota, em
conformidade com o quadro acima, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa
CEPE nº 057, de 05/07/2023.
4.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de
abertura do processo seletivo.
4.2.2. A prova didática será realizada de forma presencial ou remota, conforme item 4.1, com a presença do candidato e de todos os membros da Banca Examinadora, será
gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da
apresentação.
4.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto no
subitem 2.1 deste Edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE 057/2023.
4.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente (física ou remotamente, conforme o tipo da seleção) na sessão de abertura do processo seletivo e
sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo.
4.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via e-mail em formato pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de apresentação.
4.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste
Ed i t a l .
4.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma
casa decimal, sem arredondamento.
4.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida no edital
de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE 057/2023.
4.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área indireta",
ou, "sem relação" com a área da seleção.
4.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em arquivo
único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023,
juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de página de
rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação."
4.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às
exigidas.
4.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome da área. O
candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem a devida
identificação.
4.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento,
que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: "Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023
4.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24 da
Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023.
4.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida.
4.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
4.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
4.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso,
dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5. DOS RECURSOS
5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois)
dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão
nos termos proferidos.
5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar
da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a ser enviado para
o e-mail institucional do SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da divulgação do resultado no
sítio eletrônico da UFLA.
5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-
se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver
expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
5.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais candidatos, que
poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA .
5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se
prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta Médica,
no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de
10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
6.2. As provas serão realizadas a partir de 14/08/2023. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a
data e horário da prova.
6.3. Para acesso ao ambiente de prova ( físico ou remoto) o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023,
normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato
será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal
deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
.
Deptº
Área
Motivo afastamento
Previsão de contratação
.
DBI
Microbiologia
Afastamento para estudo ou missão no exterior
Agosto a Dezembro/2023
.
DCA
Ciência e Tecnologia de Produtos Vegetais
Nomeação para cargo de pró-reitora
Agosto a 31/05/2024
.
DCC
Ciência da Computação - Sistemas de Computação
Licença para tratar de assuntos particulares
Até 15/03/2024
.
D EA
Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais
Aposentadoria
Até 31/03/2024
.
D EC
Ec o l o g i a
Licença para tratar de assuntos particulares
1 ano
.
DEL
Ensino de Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática, Leitura e Produção de Textos
Afastamento para capacitação
Até 30/7/2024
.
DME
Microbiologia Médica
Remoção
1 ano
.
DMM
Matemática e Matemática Aplicada
Licença à gestante
6 meses a partir de Agosto/2023
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DMV
Anatomia Veterinária
Nomeação para cargo de Reitor
Agosto a 31/05/2024
.
DPE
Tecnologia Educacional e Educação a Distância
Nomeação para cargo de pró-reitor
Agosto a 31/05/2024
.
DQI
Química Analítica e Química Geral
Licença à gestante
6 meses a partir de outubro/2023
6.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
6.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
6.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
6.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por
meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
6.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
6.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para entrega presencial da documentação necessária à
contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga. A atuação do contratado será presencial no Campus da UFLA em
Lavras.
6.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
6.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital.
RÔMULO SIQUEIRA SANTOS
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