DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
* Vaga reservada nos termos do Edital n° 1.740/2022 e conforme resultado
divulgado no Edital Complementar n° 1.806/2022
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA
DE
VAGAS A
CANDIDATOS
NEGROS
E
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR nº 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais nº 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n º 1.740/2022, e suas retificações,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar 
n 
º 
1806, 
de 
26/10/2022 
e 
encontra-se 
disponível 
em
h t t p s : / / w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P LEMENTAR-No-
1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E -A-
C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão
imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios
estabelecidos no Edital de Condições Gerais n º 1.740/2022. O percentual mínimo de
reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e
especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o
disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº
1.740/2022, e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 3.412,63
Doutorado
2.943,39
6.356,02
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição
das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item
2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidatos
concorrentes às vagas reservadas aos negros.
4.2. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.3.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.4.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes.
4.4.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.5. Aplicam-se, no que couber,
as demais disposições referentes ao
procedimento de heteroidentificação previstas no Edital n° 1.740/2022 e suas
retificações.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As
Pessoas com Deficiência (PCD)
que pretendam fazer
uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art.
5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o
disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato
da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e
o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o
número de sua inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s)
vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para
comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da
compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o
qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a
convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do
concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento
de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a
submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo
convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no no
endereço eletrônico informado no o Quadro 1, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.14.2. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do e-mail de convocação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre
os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual
concorreu o candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato
novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7
deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do
resultado.
5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu representante legal conforme instruções a serem divulgadas oportunamente na
página eletrônica informada no Quadro 1.
5.17.2. No caso de recurso decorrente do indeferimento da condição de
deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por equipe
multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito
à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui,
durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do
Decreto 9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo
após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser
realizadas exclusivamente por meio do
preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição da Faculdade de Medicina,
disponível no endereço eletrônico https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/
até às 23h59 horas (Horário de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da
documentação informada no item 6.7, em arquivos digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio
da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um, conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na 
página
eletrônica 
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
e) Curriculum vitae;
f) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para
atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
g) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio de solicitação de informações referentes à inscrição, o
candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] -
[nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário
Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico
informado no Quadro 1, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "a", "f"
e "g" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.

                            

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