DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
secgeral@medicina.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" devem ser
enviados em arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.1.1 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do "curriculum vitae" em
mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.1.2 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em
20 MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 MB não serão
considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos
originais ou cópias autenticadas
dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou
que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar
de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por
escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a
condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta
do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições,
por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do
prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição por Formulário Eletrônico, o candidato
inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o
programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do Conselho
Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho Universitário e outros
documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que
deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas e pelos documentos enviados no
ato da inscrição, arcando com as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Formulário
Eletrônico de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação
correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não
efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores,
falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação,
procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de
dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de
Inscrição
de
Concursos
Públicos
(disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO
PÚBLICO
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com
o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida
Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou
tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,
vínculo de
natureza acadêmica,
em nível
de pós-graduação,
com os
candidatos
inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade
do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão
Examinadora, presidida
pelo
Chefe
do Departamento
ou
autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização
não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao
conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante
a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos
membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à
pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que
serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1,
as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de
Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito
e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação (máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas
afins
8
. Doutorado em andamento
4
. Mestrado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas
afins
e
graduação
em
Medicina
para
atender
à
Lei
nº
12.842/2013
8
. Residência em Pediatria, reconhecida pelo MEC
12
. Título de especialista, reconhecido pela respectiva Sociedade
5
. Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item
4
2
. Outra graduação ou pós-graduação ou aperfeiçoamento em área de
atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo 180 horas)
2
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