DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao
exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não
é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia
inspeção
médica
oficial; e)
Comprovação,
quando
for
o
caso, de
obtenção
da
nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão
de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar,
quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g)
Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de
Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou
PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o)
Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três)
anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de
avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da
Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com
base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados
à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no
subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação
total ou parcial do Concurso pela
Câmara Departamental serão apresentados à
Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o
inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram,
se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de
modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a
Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo: 23072.264109/2022-49.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.683, DE 20 DE JULHO DE 2023
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 14/09/2023, pelo período de 06
(seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe
de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências
Biológicas:
- Área de Conhecimento: Microbiologia. Edital nº 043/2023, de 13/01/2023,
publicado no DOU de 06/02/2023, Seção 03, páginas 58; homologado pelo Edital nº
516/2023, de 09/03/2023, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 3, página 69. Número
do Processo SEI de Homologação 23072.210701/2023-10.
Processo: 23072.210701/2023-10.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.684, DE 20 DE JULHO DE 2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL EDITAL Nº 1.369/2023
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o
disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital
nº 1.369, de 12/06/2023, publicado no DOU de 15/06/2023, Seção 3, páginas 70 a 75,
referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da
Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR
ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE
MÉTODOS E
TÉCNICAS DE ENSINO
da FACULDADE
DE EDUCAÇÃO, na
área de
conhecimento: Educação Musical, nos seguintes termos:
No subitem 6.7.2:
Onde se lê:
"Os documentos acima, exceto o Portfólio, devem ser enviados em arquivos
individuais no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um, no ato
da inscrição."
Leia-se:
"Os documentos referentes ao item 6.7, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h devem
ser enviados em arquivos individuais no formato PDF, com o tamanho máximo de 2
(dois) MB cada um, no ato da inscrição. O Portfólio (item 6.7, alínea i) deve ser
enviado conforme instrução do item 6.7.4 deste edital."
[...]
No subitem 6.7.4:
Onde se lê:
"O Portfólio deverá ser organizado em um arquivo no formato PDF, de
tamanho máximo de 20 MB, e disponibilizado para download em uma plataforma de
armazenamento e compartilhamento de arquivos. O gerenciamento do espaço de
armazenamento necessário para disponibilização do arquivo e o funcionamento do link
para download é de responsabilidade exclusiva do candidato. O link para download do
arquivo deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste
Edital, nomeando a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome
completo do candidato]_PORTFOLIO"
Leia-se:
"O Portfólio deverá ser enviado no ato de inscrição. Deverá ser organizado
em um arquivo no formato PDF, de tamanho máximo de 20 MB, e disponibilizado para
download em uma plataforma de armazenamento e compartilhamento de arquivos. O
gerenciamento do espaço de armazenamento necessário para disponibilização do
arquivo e o funcionamento do link para download é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O link para download do arquivo deverá ser enviado para o endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, nomeando a mensagem da seguinte
forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]_PORTFOLIO"
[...]
No subitem 6.10:
Onde se lê:
"Os
documentos comprobatórios
do "curriculum
vitae", numerados
e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
concursos@fae.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita."
Leia-se:
"Os
documentos comprobatórios
do "curriculum
vitae", numerados
e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
concursos@fae.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita. O Portfólio (item 6.7 i) deve ser enviado no ato de
inscrição conforme instrução do item 6.7.4 deste edital."
[...]
No subitem 14.10:
Onde se lê:
"O prazo de validade do Concurso será de 6 (meses) ano, contados a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo
12 da Lei n.º 8.112/1990."
Leia-se:
"O prazo de validade do Concurso será de 01(um) ano, contados a partir da
publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.112/1990."
Processo: 23072.204820/2023-25.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.680, DE 20 DE JULHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto
do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Escola de Belas Artes
Departamento: Artes Cênicas
Área de Conhecimento: Dança na Educação: teorias e práticas e Danças
Populares Brasileiras
Edital: 1327, de 05/06/2023, publicado no DOU de 12/06/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta)
Classificação:
1º lugar: André Luiz de Sousa
2º lugar: Rodrigo Augusto de Souza Antero
3º lugar: Danielle Márcia Fernandes
Data de Homologação Interna: 14/07/2023
Processo nº 23072.242441/2023-33
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
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