DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4 - Para os candidatos oriundos de outras instituições de ensino superior, o modelo do documento citado no item 9.2, inciso II, consta no Anexo II deste edital. Trata-
se de modelo que possui as informações comprobatórias de requisito exigido no concurso, o qual a instituição de ensino superior de vínculo atual do candidato deve se basear
para emissão do documento.
9.5 - Caso não conste no documento citado no item 9.2, inciso III, informação sobre a situação do candidato no curso de graduação de vínculo atual, deverá ser
apresentado documento adicional que conste esta informação.
9.6 - Os documentos citados no item 9.2, incisos II e III, devem possuir assinatura, manual ou eletrônica, de autoridade ou instância da Instituição de Ensino Superior
- IES que faz parte o curso de graduação de vínculo atual do candidato, ou ainda certificação eletrônica.
9.6.1 - O documento citado no item 9.2, inciso IV, deve possuir assinatura, manual ou eletrônica, de autoridade ou instância do órgão de ensino emissor, ou ainda
certificação eletrônica.
9.7 - A Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior, constante no item 9.2, inciso V, deverá ser
preenchida e assinada diretamente no Portal do Candidato. A assinatura deste formulário eletrônico ocorre através da confirmação do CPF e senha cadastrada.
9.8 - Em caso de candidato estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Se o candidato estrangeiro
não possuir passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado
por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
9.9 - A documentação obrigatória elencada no item 9.2 deverá ser anexada e enviada através do Portal do Candidato na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou
.jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
9.10 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
9.11 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e/ou rasuras e em que a integralidade das informações esteja
nítida e sem sombras.
9.12 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
9.13 - Após anexar toda a documentação obrigatória, o candidato deverá enviá-la dentro do prazo estipulado no item 9.1.
9.14 - No ato do envio da documentação, será gerado no Portal do Candidato um Comprovante de Envio.
9.15 - O envio da documentação obrigatória através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do Comprovante de Envio pelo sistema.
9.16 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes
de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
9.17 - Perderá a vaga o candidato que não enviar a documentação obrigatória exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou
recurso .
9.18 - Perderá a vaga o candidato que não enviar toda a documentação obrigatória na forma estabelecida nos itens 9.2 e 9.9.
9.19 - Perderá a vaga o candidato que não comprovar, nos prazos estabelecidos, os requisitos para ocupação da vaga.
9.20 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
9.21 - Os candidatos classificados e lotados em vaga, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa exigida
neste edital.
10. AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1 - A UFRGS será responsável pela avaliação da documentação obrigatória dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados neste edital.
10.2 - Só será avaliada a documentação obrigatória enviada pelo candidato através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido no item 9.1. No caso de
chamamento de vagas remanescentes, apenas será avaliada a documentação obrigatória enviada pelo candidato através do Portal do Candidato dentro do prazo estipulado no
respectivo edital de chamamento.
10.3 - Durante a avaliação da documentação obrigatória, a UFRGS poderá solicitar ao candidato a complementação de documentos além dos já arrolados neste edital,
com prazo de resposta de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
10.4 - A complementação de documentos eventualmente solicitada deverá ser enviada pelo candidato exclusivamente através do Portal do Candidato.
10.5 - Finalizada a avaliação pela UFRGS, será gerado parecer de homologação ou de não homologação da documentação, disponibilizado exclusivamente para consulta
individual no Portal do Candidato.
10.6 - O candidato com parecer de homologação estará apto à transferência para o curso de classificação e lotação de vaga neste concurso, enquanto o candidato com
parecer de não homologação não estará apto à transferência.
10.7 - Em caso de não homologação, o parecer descreverá o(s) motivo(s) que resultou(resultaram) na não homologação da documentação obrigatória.
10.8 - Perderá a vaga o candidato que não observar os requisitos estipulados nos itens 1.1 a 1.6.
10.9 - Perderá a vaga o candidato que não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou
recurso.
10.10 - Perderá a vaga o candidato que não enviar, dentro do prazo estipulado, a complementação de documentos eventualmente solicitada através do Portal do
Candidato.
10.11 - Perderá a vaga o candidato que não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado.
10.12 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da situação da avaliação de sua documentação através do Portal do Candidato.
11. RECURSO DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
11.1 - O candidato com a documentação não homologada poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, 1 (um) único recurso fundamentado em face
da perda da vaga por não homologação.
11.2 - O recurso deverá ser enviado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado de não homologação, exclusivamente através do Portal do
Candidato, acompanhado da documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
11.3 - A documentação do recurso deverá ser anexada e enviada através do Portal do Candidato, na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade
(sem cortes, rasuras ou emendas), com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
11.4 - No ato do envio do recurso, será gerado no Portal do Candidato um Comprovante de Envio.
11.5 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do Comprovante de envio de recurso pelo sistema.
11.6 - A UFRGS será responsável pela avaliação do recurso.
11.7 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente para consulta individual do candidato no Portal do Candidato.
11.8 - O candidato com recurso deferido estará apto à transferência, enquanto o candidato com recurso indeferido não está apto à transferência.
11.9 - Não estará apto à interposição de recurso o candidato que não enviou a documentação obrigatória dentro do prazo estipulado no item 9.1. No caso de
chamamento de vagas remanescentes, não estará apto à interposição de recurso o candidato que não enviou a documentação obrigatória dentro do prazo estipulado no respectivo
edital de chamamento.
12. VÍNCULO E MATRÍCULA
12.1 - Os candidatos classificados e lotados em vaga que tiverem toda a documentação homologada, assim como aqueles com o recurso deferido, serão vinculados ao
respectivo curso de aprovação da UFRGS neste concurso.
12.2 - Os candidatos alunos de graduação da UFRGS serão vinculados através da modalidade "Transferência Interna", enquanto os candidatos oriundos de outras
Instituições de Ensino Superior serão vinculados na modalidade "Transferência Voluntária".
12.3 - No momento do vínculo citado no item 12.2, o aluno de graduação UFRGS perderá automaticamente o vínculo ao curso anterior.
12.4 - O aluno de graduação UFRGS manterá o mesmo número de cartão UFRGS para acesso ao Portal do Aluno (http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno) no novo vínculo.
12.5 - O candidato oriundo de outra Instituição de Ensino Superior receberá através do e-mail informado no momento da inscrição neste concurso o seu número de
Cartão UFRGS para acesso ao Portal do Aluno (http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno). O e-mail será enviado até a véspera do início da encomenda de matrícula de 2024/1, cujo calendário
será publicado posteriormente em https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/datas-academicas/.
12.6 - A instituição de ensino superior de origem do candidato que não possuía vínculo ativo com a graduação da UFRGS será oficialmente comunicada sobre a
Transferência Voluntária para esta instituição.
12.7 - Nos termos da Lei Federal 12.089/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, 2 (duas)
vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional. Em caso de ocupação de outra vaga
de graduação em instituição pública de ensino superior em território nacional, declaro que formalizarei minha opção por uma delas no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
realização da matrícula nesta Universidade, sob as penas da Lei.
12.8 - O vínculo citado no item 12.2 ocorrerá no primeiro semestre de 2024 (2024/1).
12.9 - A matrícula em atividades de ensino em 2024/1 deverá ser realizada pelo próprio aluno diretamente no Portal do Aluno (http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno), durante
as fases de encomenda de matrícula, ajuste de matrícula e/ou matrícula de inclusão, conforme os prazos estipulados em calendário acadêmico, a ser disponibilizado em
https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/datas-academicas/.
13 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
13.1 - Após o vínculo ao curso de aprovação, o aluno poderá solicitar aproveitamento de estudos, conforme as instruções constantes no Catálogo do Aluno T U AU F R G S
https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1164.
14 - CHAMAMENTO DE VAGAS REMANESCENTES
14.1 - Em caso de não cumprimento dos requisitos para transferência estipulados neste edital por parte de candidatos classificados e lotados em vaga no Processo Seletivo
Unificado 2024, as vagas remanescentes, a critério da UFRGS, poderão ser disponibilizadas através de editais de chamamento de vagas remanescentes, a serem divulgados em
https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/estude-na-ufrgs/formas-de-ingresso/processo-seletivo-unificado/.
14.2 - No cronograma do Processo Seletivo Unificado 2024, item 1.8, há previsão de divulgação de datas de publicação de editais de chamamento de vagas
remanescentes, a critério da UFRGS, desde que observado o estabelecido no item 14.1.
14.2.1 - Outros chamamentos de vagas remanescentes além dos previstos no cronograma constante no item 1.8, a critério da UFRGS, poderão ser realizados, desde que
observado o estabelecido no item 14.1.
13.3 - O candidato constante em edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação obrigatória EXCLUSIVAMENTE por
meio eletrônico através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo edital.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as disposições relativas ao procedimento de inscrição, a realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à apresentação de documentação
e ao calendário e a sistemática de matrícula bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
15.2 - Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em razão de cancelamento deste processo seletivo por decisão superior da UFRGS.
15.3 - Os resultados deste Processo Seletivo Unificado serão válidos exclusivamente para o primeiro semestre de 2024 (2024/1).
15.4 - O candidato fica ciente de que a qualquer tempo durante seu vínculo acadêmico, a critério da Universidade, a documentação original enviada pelo Portal do
Candidato poderá vir a ser solicitada.
15.5 - A inscrição do candidato implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste edital, assim como da legislação vigente e das normas regimentais da
UFRGS.
15.6 - É responsabilidade do candidato que já for aluno da UFRGS ter os critérios para ocupação da vaga atendidos nas datas estabelecidas neste edital. Não há
cronograma e prazos diferenciados para candidatos lotados em vaga que já sejam aluno das UFRGS.
15.7 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará
informações sobre sua inscrição no concurso.
15.8 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

                            

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