DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 3 - Finança Corporativa
. 4 - Teoria Econômica
. 5 - Serviço Social e Fundamentos do Trabalho Profissional
. 6 - Serviço Social e Fundamentos do Trabalho Profissional
. 7 - Serviço Social e Fundamentos do Trabalho Profissional
. 8 - Alimentos e Bebidas
Quadro V
.
CLASSE/NÍVEL/CARGA
HORÁRIA
Vencimento Básico R$
Retribuição por
Titulação R$
TOTAL R$
.
ADJUNTO A-1/DE
4.875,18
5.606,46
10.481,64
.
ASSISTENTE A-1/DE
4.875,18
2.437,59
7.312,77
1.6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº
8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano de Estruturação e Carreiras do Magistério Superior, Lei 12.772/2012, com as
alterações introduzidas pela Lei 12.863/2013 e demais legislações complementares.
1.7 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo, prioritariamente, o resultado do sorteio de ranqueamento das vagas para candidatos negros e pessoas com
deficiência. Caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para ocupação das vagas destinadas aos cotistas, será nomeado um candidato da ampla concorrência e a vaga originalmente
reservada, passará para a área seguinte, de acordo com o resultado do ranqueamento e assim, sucessivamente.
1.8 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como
impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.9 Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção
pelo candidato nomeado.
1.9 A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o
candidato nomeado e a UFRRJ, considerando-se a conveniência desta última.
1.10 As atividades presenciais dos cursos serão realizadas nos Pólos de Nova Iguaçu, Três Rios, Campos de Goytacazes, Seropédica e Presidente Vargas, de acordo com interesse
institucional e conforme previsto no Projeto Político Curricular (PPC) do Curso de licenciatura em Educação Especial.
1.11 São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:
1.11.1 - Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
1.11.2- Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas,
sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação nº
270/2023/CEPE/UFRRJ, na Deliberação 279/2023/CEPE/UFRRJ, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019
e na Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de 2021, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes
a este concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, cronogramas e procedimentos de realização das provas, normativos, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam
a integrar o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no sítio da universidade e deverão ser objeto de acompanhamento pelos candidatos.
2.3 As inscrições estarão abertas no período de 24 DE JULHO ATÉ 22 DE AGOSTO DE 2023, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ, e deverão
ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 24 DE JULHO DE 2023 até às 15h do dia 22 DE AGOSTO
DE 2023, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em
agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.4 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
2.5 Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 22 de AGOSTO de 2023.
2.7 Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 22 de AGOSTO de 2023.
2.8 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação).
2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às
normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, enviando e-mail para coaaf-progep@ufrrj.br.
2.11 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer
dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.12 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.13 Taxa de inscrição
Professor Adjunto A - 1/DE
Valor: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Professor Assistente A-1/DE
Valor: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
2.13.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.
2.13.2 Para
solicitação da
isenção da
taxa de inscrição
deverão ser
efetuadas por
meio de formulário
que estará
disponível no
endereço eletrônico
http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao.html e seguir as instruções ali contidas.
2.13.3 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 31 de JULHO de 2023 a 04 de AGOSTO de 2023.
2.13.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.13.5 A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer
José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir
declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
2.13.6 Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo
estabelecido neste edital, ou seja, 31 de julho de 2023 a 04 de agosto de 2023.
2.13.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1- Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei 12.990/2014.
3.2- Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos negros, no âmbito da UFRRJ, fazem parte do Anexo 01 a este edital e estão contidas na Deliberação
279/CEPE/UFRRJ/2023, os quais encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos e são partes integrantes deste edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1- As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão
assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-
lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público
4.2- Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3- A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.3 As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência fazem parte do Anexo 02 a este edital e estão contidas na
Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, os quais encontram-se disponíveis na página eletrônica de concursos e são partes integrantes deste edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Examinadora, por meio de um único e-mail identificado (nome completo e área do concurso), até
às 23h59min, do dia anterior ao início da realização da Prova Escrita, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data, não serão aceitos pela Comissão Examinadora.
5.2. O candidato deverá organizar o arquivo único para o envio por e-mail, com a seguinte documentação:
1- Documento de Identificação; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que
permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2- Cópia do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3- Cópia do Histórico da Graduação;
4- Cópia do comprovante de titulação em nível de Doutorado;
5 - Cópia do Histórico do Doutorado;
6 - Cópia do comprovante de titulação em nível de Mestrado;
7 - Cópia do Histórico do Mestrado;
8 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado de todos os comprovantes de títulos e atividades nele relacionados;
9 - Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
5.3 Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, deverão vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidados por instituição
nacional, credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
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