DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.
5.5 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
5.6 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não sejam enviados por meio do arquivo único, para o e-mail do concurso, divulgado na página
eletrônica do concurso.
5.7 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado serão aceitos documentos
fornecidos pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, nos quais esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de realização
da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação, ou um atestado de que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a expedição do diploma.
5.8 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s) mesmo(s),
sem os quais não poderá ser empossado.
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DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
6.2 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no sítio www.ufrrj.br/concursos.
6.3 O concurso será regido pelas normas contidas na Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023.
6.4
As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023, na seguinte ordem:
a)1ª fase - Prova Escrita ou Prova Escrita e Prova Prática (eliminatória);
b)2ª fase - Prova Didática (eliminatória);
c)3ª fase - Análise de Títulos (classificatória).
6.4.1 Somente as candidaturas aprovadas em cada etapa eliminatória participarão das etapas posteriores.
6.5 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova eliminatória e ao Plano de Trabalho, se houver.
6.6 A nota final de cada candidatura no concurso será o somatório das notas finais de cada uma das três etapas, quais sejam: prova escrita (incluída a média relativa ao somatório
da prova prática, quando houver, prova didática e análise de títulos e plano de trabalho, quando houver. (Artigo 23 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.6.1 No caso da inclusão do plano de trabalho, a nota final de cada candidatura será a nota final especificada no item 6.6 acrescida da nota obtida no plano de trabalho
multiplicada por 0,5. (Artigo 23, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.6.2 O resultado do concurso será divulgado em sessão pública, cuja data, horário e local serão informados às candidaturas pela Comissão Examinadora durante a realização do
concurso. (Artigo 24, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.7
Serão escolhidos para provimento da(s) vaga(s), pela ordem de classificação, os candidatos que obtiverem as notas finais mais alta na lista de classificação prevista no artigo 26
da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023.
6.7.1 Ocorrendo empate na classificação, terão preferência, sucessivamente, as candidaturas que: (Artigo 26, §1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
a) Forem de idade mais elevada, conforme a legislação vigente;
b) Obtiverem maior pontuação na prova didática;
c) Obtiver maior pontuação na análise de títulos;
d) Obtiver maior pontuação na prova escrita ou prova escrita e prova prática;
e) Obtiver maior pontuação no plano de trabalho, quando houver.
6.7.2 Persistindo o empate será dada prioridade para a candidatura que já exerça função no magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem. (Artigo
26, §2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
6.8 Os baremas com os itens para avaliação da prova didática, de cada área, serão divulgados no sítio www.ufrrj/concursos, em forma de anexo e passarão a ser parte integrante
deste edital.
6.9 Os baremas com os itens de avaliação da prova de títulos, de cada área, serão divulgados no sítio www.ufrrj/concursos, forma de anexo e passarão a ser parte integrante
deste edital.
7 DO RECURSO
7.1
Será permitido recurso à avaliação da Comissão Examinadora, em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade
ao Reitor. (Artigo 30 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
7.2 O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Examinadora em sessão pública
e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias. (Artigo 30, § 1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
7.3 Da
decisão do Reitor
caberá recurso hierárquico,
sem efeito suspensivo, ao
Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
(Artigo30, § 2º
da Deliberação
270/CEPE/UFRRJ2023)
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Após a realização dos concursos, os candidatos cotistas aprovados serão submetidos à avaliação da comissão de heteroidentificação (cotistas negros) e perícia médica (cotistas
PCDs) para determinar se estão aptos a ocupação das vagas destinadas a cotistas.
8.2 Após a avaliação da Comissão de Heteroidentificação, a PROGEP procederá à ocupação das vagas do edital, segundo o ranqueamento estabelecido no Artigo 2º da Deliberação
279/CEPE/UFRRJ/2023, da seguinte forma:
a)A primeira área ranqueada dentro da primeira Grande Área de acordo com o ranqueamento terá prioridade de ocupação da vaga com candidato cotista aprovado e julgado
apto;
b)Caso esta área não possua, em sua lista de candidatos aprovados, candidato cotista julgado apto, a prioridade passará à área ranqueada em segundo lugar da primeira Grande
Área, e assim sucessivamente, de maneira a oportunizar que pelo menos uma vaga dessa Grande Área seja ocupada com candidato cotista;
c)Este procedimento será repetido para cada uma das Grandes Áreas, na ordem do ranqueamento estabelecido no Artigo 2o, até que todas as vagas destinadas a cotistas,
segundo o percentual definido no Artigo 1º da Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, sejam ocupadas, ou que não haja mais candidatos cotistas aprovados e julgados aptos;
d)Após o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, caso ainda existam vagas remanescentes não preenchidas, estas serão ocupadas pelos candidatos aprovados mais bem
colocados nas respectivas áreas;
e)Caso um candidato cotista tenha sido aprovado em primeiro lugar no respectivo concurso considerando todos os candidatos inscritos, sua vaga não deve ser contabilizada para
efeito da contagem das vagas reservadas a cotistas;
f)Os candidatos cotistas aprovados e julgados aptos que não forem contemplados com vagas segundo o procedimento descrito nos parágrafos 1o a 3o concorrerão às vagas
destinadas a ampla concorrência.
8.3 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial
da União.
8.5 A quantidade de candidatos aprovados no concurso será divulgado de acordo com o Artigo 39 do Decreto 9.739/2019, conforme abaixo:
"Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo I, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no concurso público."
8.6 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação,
seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
8.7 A convocação dos candidatos obedecerá ao resultado do sorteio de ranqueamento de vagas a serem ocupadas por negros e pessoas com deficiência.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
10 DA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela
Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
10.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância,
no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
10.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do benefício.
10.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
10.4.1.Apresentar documentação conforme Anexo I deste edital.
10.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do
ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b)improbidade administrativa;
c)aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
10.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
10.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por
instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.
10.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário
Oficial da União.
10.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
10.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida no Anexo I, terá a nomeação tornada sem efeito.
10.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, bem como o estabelecido na Lei 12.990/2014
e no Decreto nº 9.508/2018, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com
as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de deficiência
o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
11.2 Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para
devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.
11.3 O candidato deverá comunicar à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso
e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
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