DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em US$/t
Período
Preço CIF Romênia
Preço CIF Internado
Preço Médio Ind. Dom.
Direito Antidumping
A
B
C
(C-B)/A
out/03 a set/04
527,13
653,64
728,75
14,3%
Fonte: Resolução CAMEX nº 32, de 5 de outubro de 2005
Elaboração: DECOM
10. DA RECOMENDAÇÃO
506. Consoante análise precedente, ficou comprovada a probabilidade de
retomada de dumping nas exportações de tubos de aço sem costura das origens
investigadas para o Brasil, durante o período de revisão de dumping, bem como a
probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, caso
o direito antidumping ora em vigor não seja prorrogado.
507. Propõe-se, dessa forma, a prorrogação do direito antidumping no
montante atualmente em vigor, com a mudança apenas em relação à forma de aplicação
da alíquota vigente para a Romênia, de ad valorem para específica, sobre as importações
de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos
e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, usualmente classificados no subitem
7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China e da
Romênia, por um período de até cinco anos, na forma de alíquota específica, fixada em
dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes a seguir especificados:
Direito antidumping definitivo
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
China
Todos os produtores / exportadores
US$ 743,00/t
Romênia
Todos os produtores / exportadores
US$ 75,11/t
Fonte: Tabelas anteriores e Resolução CAMEX nº 66, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de
agosto de 2017.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme
estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os
Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02
de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum,
e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
.
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC %
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC %
.
1901.20.00
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria,
pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição
19.05
12,6
1901.20
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de
padaria,
pastelaria
e
da indústria
de
bolachas
e
biscoitos, da posição 19.05
.
1901.20.10
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos
ou sementes integrais, congelada
12,6
.
1901.20.20
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos
ou sementes integrais, congelada
12,6
.
1901.20.90
Outras
12,6
.
2106.90.30
Complementos alimentares
16
2106.90.30
Suplementos alimentares
16
.
3004.90.99
Outros
7,2
3004.90.98
Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno
moldado, absorvível
0
.
3004.90.99
Outros
7,2
.
3006.30.17
À base de ioversol ou de iopromida
0
3006.30.17
À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol
0
.
3006.30.19
Outras
10,8
3006.30.19
Outras
10,8
.
8419.40.20
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis
ou de hidrocarbonetos
12,6
8419.40.20
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos
voláteis ou de hidrocarbonetos
12,6
.
8443.32.9
Outras
8443.32.9
Outros
.
8443.32.99
Outras
16
8443.32.99
Outros
16
Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução
Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
.
NCM
Descrição
T EC
(%)
BIT/BK Anexo 
III
CMC 08/22
(%)
Alíquota
aplicada
(%)
Fundamentação
. 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
12,6
11,2
Art. 7º
. 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
12,6
11,2
Art. 7º
. 1901.20.90 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
12,6
11,2
Art. 7º
. 2106.90.30 Suplementos alimentares
16
14,4
12,8
Art. 7º
. 3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
0
0
. 3006.30.17 À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol
0
0
. 8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos
12,6
BK
11,2
Art. 7º
. 8443.32.99 Outros
16
BIT
14,4
12,8
Art. 7º
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 498, DE 21 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos
e pedidos de reconsideração em face da Resolução
Gecex nº 384, 19 de agosto de 2022; da Resolução
Gecex nº 432, de 20 de dezembro de 2022; e da
Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março
de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de
2023; e considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e o
deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI
nº 1140/2023/MDIC (Processo 19972.101683/2023-57), o pedido de reconsideração,
objeto
do
Processo
nº 19971.100634/2023-15,
apresentado
conjuntamente
pelas
empresas Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e
Alimentos Ltda., Capsugel Holding US, Inc., Lonza Greenwood LLC., e Capsugel de
México, S. de R.L de C.V., em face da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023
(D.O.U,
10/05/2023),
a qual
tornou
pública
a
decisão pelo
encerramento
da
investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5
(cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias,
comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos
Mexicanos (México).
Art. 2º Fica indeferido, com base nas razões constantes nas Notas Técnicas
SEI nº 1137/2023/MDIC (Processo 19972.101683/2023-57), o pedido de reconsideração,
objeto
dos
Processos
nº 
19972.101588/2021-91
(Versão
Restrita)
e
nº
19972.101589/2021-36 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa Genix Indústria
Farmacêutica Ltda., em face da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023
(D.O.U,
10/05/2023),
a qual
tornou
pública
a
decisão pelo
encerramento
da
investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5
(cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias,
comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos
Mexicanos (México).
Art. 3º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI
nº 1175/2023/MDIC (Processo 19972.101707/2023-78), o recurso administrativo com
pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101521/2022-38 (Versão
Pública) e nº 19972.101522/2022-82 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa
COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd. ("COFCO"), em face da Resolução Gecex nº 384,
de 19 de agosto de 2022, (D.O.U, 22/08/2022), a qual tornou público o encerramento
de investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até
cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de
ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia.
Art. 4º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI
nº 1211/2023/MDIC (Processo 19972.101714/2023-70), o recurso administrativo com
pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101590/2021-61 (Versão
Restrita) e nº 19972.101591/2021-13 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa
Sasol South Africa Limited ("Sasol"), em face da Resolução Gecex nº 432, de 20 de
dezembro de 2022 (D.O.U, 21/12/2022 - Republicada, 23/12/2022), que decidiu
prorrogar, por um prazo de até cinco anos, a vigência do direito antidumping definitivo
aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da
Rússia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

                            

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