DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 503, DE 21 DE JULHO DE 2023
Defere pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-
chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de
preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17
de outubro de 2017; e altera o art. 2º e o Anexo I da
Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02
de março de 2023, e o inciso VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10
de maio de 2023; e considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota
Técnica SEI nº 967/2023/MDIC, constante no Processo SEI nº 19972.100855/2023-75; e o
deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-chemical Energy
(Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82,
de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de
2017.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Homologar compromisso de preço, nos termos dos Anexos I e II,
aplicável às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta
Resolução, quando originárias da República Popular da China, sempre que
fabricado pelas
empresas COFCO Biochemical (Anhui),
COFCO Biochemical
(Maanshan) Co. Ltd., e COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC
(Juxian) Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pela RZBC Import
& Export."
Art. 3º Os termos constantes Anexo I da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro
de 2017, e as alterações de preços promovidas posteriormente, em conformidade com seu
item C, passam a se aplicar integralmente à COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 504, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, e considerando o disposto nas Diretriz nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de julho de 2023,
na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 204ª reunião ordinária, ocorrida em junho de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº
EX
A L Í Q U OT A
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
U N I DA D E
Q U OT A
O B S E R V AÇ ÃO
Enquadramento
ANEXO RES. GMC
49/19
INÍCIO DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO
DA
VIGÊNCIA
. 2106.90.90 007
0%
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para
mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de
idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de
maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite
e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
209
toneladas
Quota conjunta para os
Ex nº 007, 008, 009 e
011
da
NCM
2106.90.90
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 2106.90.90 008
0%
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para
mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de
idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina,
proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia
média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais
e vitaminas
209
toneladas
Quota conjunta para os
Ex nº 007, 008, 009 e
011
da
NCM
2106.90.90
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 2106.90.90 009
0%
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para
mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de
proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose,
maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo
minerais e vitaminas
209
toneladas
Quota conjunta para os
Ex nº 007, 008, 009 e
011
da
NCM
2106.90.90
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 2106.90.90 011
0%
Fórmulas infantis,
apresentadas sob
a forma
de pó,
acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água,
destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco,
à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite
desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos
vegetais, contendo sais minerais e vitaminas
209
toneladas
Quota conjunta para os
Ex nº 007, 008, 009 e
011
da
NCM
2106.90.90
Art. 2º Inciso 3º
29/08/2023
27/08/2024
. 2106.90.90 013
2%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó
para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral
de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia
farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%,
teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos
inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de
óleos
30
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
29/08/2023
27/08/2024
.
vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de
glicose,
contendo
ácidos
graxos,
fibras,
minerais
e
vitaminas
. 2106.90.90 014
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó
para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral
de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias
alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres
e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
175
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 2106.90.90 015
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó
para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou
oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com
restrição
de
fenilalanina,
hiperproteicas,
à
base
de
aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo
tirosina, minerais e vitaminas
12
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 2106.90.90 016
0%
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó
para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou
oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com
restrição
de
fenilalanina,
hiperproteicas,
à
base
de
aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo
tirosina, minerais e vitaminas
50
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 3215.11.00 001
0%
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil,
exceto as reativas
572
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 3215.19.00 001
0%
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil,
exceto as reativas
903
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 3501.90.11 001
0%
Caseinato
de
sódio,
em
pó,
de
classe
alimentícia
termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre
matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada
em embalagens de 20 kg
600
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 3501.90.19 001
0%
Caseinato
de
cálcio,
em
pó,
de
classe
alimentícia
termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre
matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
3.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 3907.29.90 001
0%
Éter metalílico de poli(oxietileno)
(HPEG), aplicado na
produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de
concreto
2.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 5402.46.00
-
0%
Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
127.575
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
. 9506.51.00
-
0%
-- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
300.000
unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
29/08/2023
27/08/2024
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