DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) na área
do empreendimento LT 230 kV SE-Almacegas/SE-Acaraú III - Acaraú - Ceará
Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva
Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto
Tembetá
Área de Abrangência: Município de Acaraú, estado do Ceará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
28-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ildemario Kulicz
Empreendimento: CGH Salto Coschinhaki
Processo nº 001508.000904/2017-43
Projeto: Salvamento Arqueológico Referente ao Empreendimento CGH Salto Coschinhaki
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello
Área de Abrangência: Municípios de Pitanga e Boa Ventura de São Roque, estado do
Paraná
Prazo de validade: 06 (seis) meses
29-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: RUMO S.A
Empreendimento: Ferrovia Rondonópolis a Lucas do Rio Verde
Processo nº 01425.000342/2020-53
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Ferrovia Rondonópolis a
Lucas do Rio Verde
Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Taimeirão, Carlos Fabiano Marques de Lima
e Fabiana Rodrigues Belém
Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo
Apoio Institucional: Núcleo Tocantinense de Arqueologia (NUTA) - Universidade Estadual
do Tocantins (UNITINS)
Área de Abrangência: Municípios de Campo Verde, Cuiabá, Dom Aquino, Jaciara,
Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Nova Mutum, Planalto da Serra,
Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo
Antônio do Leverger, São Pedro da Cipa, no estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
30-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Shell Brasil Petróleo Ltda
Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Gatria (UFV Gatria Solar 1 a 17)
Processo nº 01516.000380/2022-59
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Fotovoltaico
Gatria (UFV Gatria Solar 1 a 17)
Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Rodrigues Belém
Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Hidrolândia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 34, de 2 de junho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 182,
Autorização nº 07, processo 01502.000864/2022-57, publicada em 05/06/2023, onde se lê
"Arqueóloga de Campo: Artenice dos Santos Miranda", leia-se "Arqueólogo de campo: Luiz
Geovanni de Castro Souza".
Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 12,
Autorização nº 20, processo nº 01500.002659/2022-46, publicada em 29/05/2023, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Divino de Oliveira", leia-se "Arqueóloga de Campo: Maria Alice
Ribeiro Táboas".
Na Portaria nº 41, de 07 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 15,
Autorização nº 02, processo nº 01506.003398/2018-45, publicada em 10/07/2023, onde se
lê "Arqueólogos de Campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva e José Eduardo Abrahão", leia-
se "Arqueólogos de Campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva e Júlio César Cruz Alves".
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 22 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE JULHO DE 2023
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às
quatorze horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha
das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 15ª Assembleia
Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON,
presente
a totalidade
do
Capital
Social, de
titularidade
da
União, neste
ato
representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela
Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN. A reunião contou, ainda, com a presença do Almirante de Esquadra Arthur
Fernando Bettega Corrêa, Presidente do Conselho de Administração da EMGEPRON.
Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de
Administração da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, nomeando como
Secretário, o Capitão de Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais
Auxiliares da Armada, Rogério Braz de Almeida. Dispensada a publicação no Diário
Oficial da União e em jornal de grande circulação, tendo em vista a presença de
representante legal do único acionista, o Presidente apresentou a seguinte Ordem do
Dia: 1) Eleição de membros para o Conselho Fiscal. Passando ao primeiro item da
Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição: i) do Vice-Almirante (IM)
MARCUS
VINICIUS
LIMA
DE
SOUZA, como
membro
titular
do
Conselho
Fiscal,
representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, em
substituição ao Vice-Almirante (IM) WAGNER CORRÊA DOS SANTOS (Ofício Nº
13740/SG-MD, de 29 de maio de 2023), com prazo de atuação de dois anos, até
20/07/2025; e ii) do Senhor GUSTAVO MIGUEL NOGUEIRA FLEURY, em substituição ao
Senhor ALEX FABIANE TEIXEIRA como membro titular do Conselho Fiscal, representante
do Tesouro Nacional (Ofício SEI Nº 17400/2023/MF, de 22 de maio de 2023), prazo de
atuação de dois anos, até 20/07/2025. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu
por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme,
foi aprovada e assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante
da União, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, vinte e um de julho de
dois mil e vinte e três.
Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original
arquivada na Sede da EMGEPRON.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 22, DE 21 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, o art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o
art. 25 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.396,
de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º ......................................................................................
IV - um representante da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo - CEAGESP; e
V - um representante da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A -
C EA S A M I N A S .
§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho será presidido de forma compartilhada pela
Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB/MDA e pela
presidência da Companhia de Nacional de Abastecimento - CONAB/MDA.
................................................................................................"(NR)
Art. 2º - O art. 3º da Portaria MDA nº 18, de 21 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º - ....................................................................................
Parágrafo único. O convite de que trata o caput poderá incluir representantes
de conselhos e da sociedade civil."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 903, DE 21 DE JULHO DE 2023
Institui a Política de Governança do Ministério do
Desenvolvimento
e
Assistência Social,
Família
e
Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.203, de
22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e no Decreto nº
9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MC nº 795, de 18 de julho de 2022; e
II - a Portaria MC nº 796, de 18 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Governança tem por finalidade estabelecer os princípios e
diretrizes de governança adotados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, em consonância com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017.
Art. 2º
A Política
definida nesta
Portaria e
suas eventuais
normas
complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome e aos órgãos específicos singulares deste Ministério,
abrangendo os servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de
trabalho deste órgão.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com vistas a
direcionar a sua atuação para a geração de valor público e a prestação de serviços de
interesse da sociedade;
II - Gestão: ato de planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes
estabelecidas, de executar os planos e de fazer o controle de indicadores e de riscos, com
foco na qualidade da implementação desta direção, com eficácia e eficiência para garantir
a geração, preservação e entrega de valor público;
III - Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às
necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da
sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de
bens e serviços públicos;
IV - Alta administração: composta pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome; pelo Secretário-Executivo; e pelos
Secretário-Executivo adjunto e Secretários Nacionais, ocupantes, respectivamente, de cargo
de Natureza Especial e de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas
Executivas (FCE) de nível 17 ou superior; e
V - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,
destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GOVERNANÇA
Art. 4º São princípios da governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - Responsividade: capacidade de responder de forma adequada e tempestiva
às demandas da sociedade;
II - Integridade Pública: ações organizacionais e comportamento do agen-te
público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e
normas éticas comuns, para promover a conformidade de condutas, a transparência, a
priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor
público à sociedade, com impacto na confiança, na credibilidade e na reputação
institucional;
III
- Transparência:
comunicação
aberta,
voluntária e
transparente
das
atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de
interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a garantir a observância do
princípio da publicidade, fortalecer o acesso público à informação e aprimorar a cultura de
transparência pública;
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