DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os participantes e demais
partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres,
necessidades, interesses e expectativas;
V - Prestação de contas e responsabilidade: capacidade dos agentes de
governança de prestar contas de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo,
assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com
diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis;
VI - Melhoria Regulatória: edição e revisão de atos normativos com
transparência e com base em evidências, orientadas pela promoção de boas práticas
regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, com
realização de consultas públicas sempre que conveniente;
VII - Confiabilidade: fornecimento de serviços públicos acessíveis, eficientes e
que atendam às necessidades e expectativas da população, a partir de adesão aos
objetivos e diretrizes previamente definidas, para minimização de incertezas e garantia do
compromisso com o interesse público;
VIII - Sustentabilidade socioambiental: desenvolvimento econômico-social
compatível com a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; e
IX -Reconhecimento
e valorização das
diferenças e
das diversidades:
enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não
sejam transformadas em desigualdades e impulsionando a equidade social.
Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - A valorização do planejamento estratégico do órgão integrado ao
planejamento operacional de suas unidades como balizador das prioridades, objetivos e
metas do Ministério;
II - A adoção da gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, por todas as
áreas e níveis de atuação, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos
objetivos estratégicos do Ministério;
III - A implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos,
que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
IV - O estímulo à cultura da melhoria contínua dos processos organizacionais e
de inovação, com vistas à simplificação do acesso aos programas e serviços sob a
responsabilidade do Ministério por parte do cidadão e à qualidade de vida no trabalho do
servidor;
V - A promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das
atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de
interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a fortalecer o acesso
público à informação e aprimorar a cultura de transparência pública;
VI - O monitoramento do desempenho e a avaliação da concepção, da
implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, para assegurar que
as diretrizes estratégicas sejam observadas;
VII - A articulação intra e interinstitucional e a coordenação de processos, para
melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a
gerar, preservar e entregar valor público;
VIII - Promoção do tratamento justo e isonômico de todos os participantes e
demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres,
necessidades, interesses e expectativas;
IX - Promoção da transversalização da igualdade de gênero, raça, etnia e
diversidade nas políticas, programas, projetos e atividades do Ministério, bem como do
respeito à diversidade e do combate à discriminação, de modo a reduzir desigualdades,
fomentar a inovação e a melhoria dos serviços entregues à população;
X - O fortalecimento da governança digital, por meio da adoção de tecnologias
da informação e comunicação e de transformação digital de serviços, com o objetivo de
melhorar a informação e a prestação de serviços ao cidadão; e
XI - O aprimoramento e a difusão de melhores práticas de gestão para
fortalecimento institucional.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS PARA O EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA PÚBLICA
Art. 6º São mecanismos para o exercício da governança pública no âmbito do
Ministério:
I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou
comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a
existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e
ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes
interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem
o resultado pretendido; e
III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis
riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução
ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com
preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CIGMDS), instância
máxima da estrutura de governança do Ministério, com os objetivos de proporcionar a
melhoria da gestão e garantir as entregas do Ministério, com base nas boas práticas de
Governança e com ênfase na melhoria da gestão e na geração, preservação e entrega de
valor público, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no âmbito da
Política de Governança do MDS.
Parágrafo único. O Comitê Interno
de Governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome exerce o papel do Comitê
Interno de Governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017.
DA
COMPOSIÇÃO,
COMPETÊNCIAS
E FORMA
DE
FUNCIONAMENTO
DO
CO M I T Ê
Art. 8º O CIGMDS terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Extraordinário de Combate à Pobreza e à Fome;
IV - Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único;
V - Secretário Nacional de Renda de Cidadania;
VI - Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Secretário de Inclusão Socioeconômica;
VIII - Secretário Nacional de Cuidados e Família; e
IX - Secretário Nacional de Assistência Social.
§ 1º O CIGMDS será presidido pelo Ministro de Estado e, na sua ausência, pelo
Secretário-Executivo.
§ 2º Em caso de ausência dos componentes titulares, deverão participar das
reuniões seus respectivos substitutos legais.
Art. 9º Compete ao CIGMDS:
I - aprovar, incentivar, promover e acompanhar a implementação de estruturas,
processos e mecanismos de liderança, estratégia e controle, que busquem avaliar,
direcionar e monitorar a gestão e os resultados das políticas públicas a cargo do
Ministério;
II - promover a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas
organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG)
em seus manuais e em suas resoluções;
III - institucionalizar estruturas e instâncias adequadas de Governança para
acompanhamento de resultados, para desenvolvimento de soluções para melhoria do
desempenho e para instituição de instrumentos de promoção do processo decisório
fundamentado em
evidências, oferecendo
suporte necessário
para sua
efetiva
implementação no Ministério;
IV - avaliar e monitorar a evolução da Governança no Ministério por meio do
índice integrado de Governança e Gestão do Tribunal de Contas da União (iGG) e de
demais critérios internos fixados pelo Ministério para realizar o diagnóstico do nível de
Governança do MDS, incluindo orientações de órgãos de controle;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela execução de temas
afetos à Governança, tais como Gestão de Riscos, Capacidade de Resposta, Confiabilidade,
Melhoria Regulatória, Prestação de Contas, Controles Internos, Transparência, Integridade
e Diversidade;
VI - aprovar e promover a implementação das medidas, dos mecanismos e das
práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento e integridade, inclusive com
as partes relacionadas;
VII - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões,
com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VIII - promover o desenvolvimento contínuo da Gestão, incentivando a adoção
de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Inovação, Transparência,
Participação, 
Integridade, 
melhoria 
na 
Capacidade 
de 
Resposta, 
ampliação 
da
confiabilidade, melhoria regulatória e melhoria dos Controles Internos;
IX - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações;
X - promover a implementação de medidas para simplificação administrativa,
modernização da gestão pública e integração dos serviços públicos ofertados pelo MDS;
XI - direcionar e promover integração entre as Políticas, Programas, Projetos,
Ações e Serviços do MDS, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
XII - aprovar, acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico;
XIII - avaliar a concepção, expansão ou aperfeiçoamento de políticas e ações
prioritárias e avaliar seus custos e benefícios;
XIV - requisitar relatórios de execução das políticas públicas executadas pelo
Ministério, que demonstrem, em especial, os indicadores de resultados e metas
alcançadas;
XV - acompanhar e monitorar o desempenho do MDS, para avaliar e aprimorar,
a partir dos resultados aferidos, as estratégias da organização e o processo decisório;
XVI - direcionar e promover a transparência, a participação e o uso de
ferramentas digitais para acesso à informação;
XVII - aprovar políticas, planos, diretrizes, metodologias e mecanismos para
comunicação e institucionalização da Gestão de Riscos, dos Controles Internos, da
Transparência e da Integridade;
XVIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem
comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XIX - estabelecer os limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como
os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XX
- aprovar
e
supervisionar
o método
de
priorização
de temas
e
macroprocessos, para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da
gestão;
XXI - definir diretrizes para gestão estratégica de pessoas, para melhoria de
desempenho do MDS;
XXII - acompanhar e monitorar os trabalhos realizados pelo Comitê de
Governança Digital do Ministério;
XXIII - requisitar relatórios e reuniões ao Comitê de Governança Digital do
Ministério para debate de temas afetos à Governança Digital;
XXIV - acompanhar e monitorar
os trabalhos realizados pelo Comitê
Permanente de Gênero, Raça e Diversidade do Ministério;
XXV - requisitar relatórios e reuniões ao Comitê Permanente de Gênero, Raça e
Diversidade do Ministério, para debate de temas afetos à promoção de diversidade,
inclusão e redução de desigualdades; e
XXVI - criar ou extinguir, a seu critério, comissões de assessoramento, comitês,
câmaras técnicas ou grupos de trabalho a ele vinculados, para discussão e execução de
atividades de temas afetos à Governança, observadas as estratégias estabelecidas para
efetiva implementação da governança pública no Ministério.
Art. 10. O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, membros
de Comitês, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho criados pelo próprio Comitê,
Secretários, Diretores, outros servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes
da força de trabalho do Ministério, bem como convidar representantes de organizações
públicas ou privadas que detenham informações importantes ou cuja participação seja
relevante aos assuntos pertinentes ao Comitê.
Art. 11. O CIGMDS reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a antecedência mínima de
convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente, juntamente
com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da
reunião.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do
Comitê, presentes, necessariamente o Ministro ou o Secretário-Executivo.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples
dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
§ 3º As atas das reuniões e Resoluções do CIGMDS, bem como a composição
atualizada do Comitê e a identificação do ponto focal da Secretaria-Executiva do colegiado
para eventuais esclarecimentos à Sociedade, deverão ser publicados no sítio eletrônico do
Ministério, em área específica relacionada à Governança, ressalvado o conteúdo sujeito a
sigilo.
DOS NÚCLEOS DE ASSESSORAMENTO AO COMITÊ
Art. 12. O Comitê Interno de Governança será assistido e assessorado pelos
seguintes Núcleos de Assessoramento:
I - Assessoramento Especializado: composto pelo Chefe de Gabinete do
Ministro; pelo Subsecretário de Gestão de Transferências; pelo Subsecretário de Assuntos
Administrativos; pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Governança; e pelo
Subsecretário de Tecnologia de Informação, que atuarão em assistência direta ao
presidente do CIGMDS;
II - Assessoramento de Controle Interno, Integridade e Transparência: exercido
pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que atuará como supervisor e
orientador das unidades do Ministério no âmbito de suas competências regimentais, e na
condição de titular da unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso
à Informação da Administração Pública Federal;
III - Assessoramento Jurídico: representado pelo Chefe da Consultoria Jurídica
do Ministério, que atuará em assistência ao Comitê como opinativo jurídico legal;
IV - Assessoramento para Assuntos Parlamentares: representado pelo Chefe da
Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério, que atuará
em assistência ao Comitê como orientador quanto à articulação com o Congresso Nacional
nos assuntos de competência do Ministério; e
V - Secretariado Executivo: a ser realizado pela Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Governança, que exercerá o papel de secretaria-executiva do Comitê, dando
o suporte técnico, operacional e administrativo às reuniões do CIGMDS, e que deverá
propor, coordenar e auxiliar no monitoramento e supervisão das ações sistêmicas de
transformação da governança destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização
administrativa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome.
§ 1º Os titulares das áreas de que trata o artigo, ou os seus substitutos em caso
de ausência, participarão das reuniões do Comitê em apoio às discussões, atos e ações do
CIGMDS de acordo com as suas competências regimentais; e
§ 2º O CIGMDS poderá convocar representantes de quaisquer órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome para assessoramento direto, de acordo com sua
conveniência.

                            

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