DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
se as participações, sendo distribuída entre o campus ou Pró-Reitoria executores, centros
ou fundos acadêmicos de ensino, de pesquisa ou de extensão.
§ 1º A remuneração da Unidade Executora destina-se ao ressarcimento dos
gastos com manutenção de suas atividades acadêmicas e administrativas associadas à
execução do projeto.
§ 2º A remuneração do Centro Acadêmico, campus ou Pró-Reitoria Executores
servirá ao desenvolvimento institucional, mediante a melhoria de sua infraestrutura.
§ 3º A remuneração dos Fundos Acadêmicos visa dar apoio às atividades de
ensino, pesquisa e extensão no âmbito da instituição, sendo gerenciada pela Pró-Reitoria
respectiva.
§ 4º O somatório dos percentuais de participação do campus ou Pró-Reitoria
Executores, Centro Acadêmico ou Fundos Acadêmicos não deverá ser inferior a 5% (cinco
por cento), podendo ser representado por recursos financeiros e/ou previsão para
aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura.
§ 5º Havendo acordos institucionais ou regras prefixadas em editais e
instrumentos correlatos, as participações de que trata o caput deste artigo deverão ser
adequadas, nunca ultrapassando os percentuais ou tetos determinados pelos órgãos ou
instrumentos responsáveis pela concessão dos recursos.
Art. 58. A remuneração financeira prevista no art. 57, estabelecida em
instrumento contratual, poderá ser substituída por aquisição de equipamentos e/ou
obras de infraestrutura em projetos tipo A, C e D.
Art. 59. A remuneração do IFPI nos projetos tipo B, quando existir, será
executada diretamente pelo IFPI, sem a inclusão no plano de aplicação a ser executado
pela fundação de apoio.
Art. 60. Os projetos de fomento à inovação que envolvam risco tecnológico
poderão ter o ressarcimento ao IFPI dispensado, mediante justificativa circunstanciada
constante no projeto, que deve ser aprovada pelo CONSUP (art. 6º, §§1º e 2º, da Lei
8.958/94, incluído pela Lei 12.863/13).
Parágrafo único. Em sendo aprovado projeto nas condições previstas no caput
deste artigo, o uso de bens e serviços do IFPI será contabilizado como contrapartida,
mediante previsão contratual de participação nos ganhos econômicos derivados da
execução do projeto, na forma da Lei 10.973/04 (art. 6º, §1º, da Lei 8.958/94, incluído
pela Lei 12.863/13).
CAPÍTULO VIII
DO RESSARCIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO
Art. 61. O ressarcimento da fundação de apoio será calculado com base nas
suas despesas de gerenciamento, definidas por critérios objetivos segundo
a
complexidade de cada projeto.
§ 1º Fica vedada a antecipação de pagamento nos casos de projetos tipo
B.
§ 2º Em se tratando de projeto tipo D para o desenvolvimento de atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), cujo objeto seja compatível com a Lei
10.973/04, financiadas por agências de fomento ou entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos, voltadas a atividades de pesquisa, o ressarcimento da
fundação fica limitado a 5% (art. 11, do Decreto 5.563/05).
CAPÍTULO IX
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 62. Na execução dos projetos de que trata esta Resolução, a fundação de
apoio deverá observar as normas aprovadas pelos órgãos colegiados superiores do IFPI
e submeter-se aos controles de gestão a serem exercidos pela PROAD, AUDIN e DR EAC,
diretamente ou com auxílio das demais Pró-Reitorias, com as seguintes atribuições:
I - à DREAC:
a) implantar a sistemática de gestão, controle e fiscalização dos instrumentos
jurídicos de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos em cada um
deles; e
b) verificar a segregação de funções e responsabilidades na gestão de
instrumentos jurídicos, bem como na prestação de contas, de modo a evitar que a
propositura,
homologação,
assinatura,
coordenação e
fiscalização
do
projeto se
concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
II - à AUDIN:
a) auditar a concessão de bolsas no âmbito de projetos, para evitar que
sejam realizados pagamentos de bolsas a servidores concomitantemente com a
gratificação de encargo de curso e concurso, instituída pelo art. 76-A, da Lei 8.112/90,
bem como o pagamento de prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas com a
mesma finalidade;
b) auditar a atuação dos coordenadores dos projetos, de maneira a evitar o
favorecimento a parentes e cônjuges de servidores que não pertençam aos quadros do
IFPI, seja no fornecimento de bolsas, seja pela contratação de pessoas físicas ou jurídicas
pela fundação de apoio, em concordância com o item 9.2.10 do Acórdão 2731/08 - TCU
- Plenário;
c) auditar os processos de licitação realizados pela fundação de apoio quando
tratar da utilização de recursos de projetos tipo A e B, verificando o emprego regular da
legislação aplicável, bem como os demais princípios de administração pública previstos
no art. 37 da Constituição Federal; e
d) auditar as contas anuais da fundação de apoio a serem submetidas à
apreciação e aprovação do CONSUP;
III - à PROAD:
a) estabelecer rotinas de recolhimento à Conta Única dos recursos devidos ao
IFPI, quando da disponibilidade daqueles pelos agentes financiadores dos projetos; e
b) analisar os processos de prestação de contas, observando a legalidade,
economicidade e legitimidade das despesas.
Art. 63. Em cumprimento ao art. 4-A da Lei 8.958/94, incluído pela Lei
12.863/10, a fundação de apoio deverá divulgar, na íntegra, em sítio da rede mundial de
computadores, as seguintes informações sobre os projetos contratados:
I - instrumentos contratuais;
II - relatórios semestrais de execução dos instrumentos contratuais;
III - relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de
qualquer natureza;
IV - relação de pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas
e jurídicas; e
V- prestações de contas dos instrumentos contratuais.
Parágrafo único. Visando garantir o sigilo e a segurança dos projetos de
pesquisa, inovação, desenvolvimento científico e tecnológico, consoante estabelece o §
1º, art. 7º c/c o inciso VI, art. 23, da Lei 12.527/11, fica dispensada a publicação do teor
dos respectivos projetos, incluindo problemas de pesquisa, método científico, plano de
trabalho, metas e resultados a serem alcançados.
Art. 64. A fundação de apoio deverá enviar prestação de contas físico-
financeira parcial e final dos projetos tipo A e B à PROAD do IFPI, conforme estabelecido
no instrumento jurídico de contratação, devidamente acompanhada de toda a
documentação necessária para sua análise.
§ 1º A prestação de contas física consiste na emissão dos relatórios de
cumprimento do objeto, elaborados pelo coordenador do projeto.
§ 2º A prestação de contas financeira, elaborada pela fundação de apoio,
consiste na demonstração de arrecadação das receitas, demonstração de execução das
despesas e na apresentação das demais informações solicitadas pela PROAD.
§ 3º A análise da prestação de contas física ficará a cargo da DREAC, por
meio do fiscal, e da Diretoria de Engenharia Institucional, quando da existência de obras
laboratoriais.
§ 4º A análise da prestação de contas financeira ficará a cargo da PROAD.
§ 5º Em caso de inconsistência de dados, informações ou documentos, o IFPI
poderá emitir diligência à fundação de apoio, concedendo prazo de até 30 (trinta) dias
para saneamento ou cumprimento da obrigação, prorrogável por igual período, mediante
justificativa expressa.
Art. 65. A prestação de contas dos projetos tipo D será encaminhada pela
fundação de apoio ao órgão financiador segundo as exigências estabelecidas no
instrumento jurídico e no Decreto 8.240/14.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO DE APOIO NA GESTÃO DE
P R OJ E T O S
Art. 66. Anualmente, o Reitor designará comissão especial para avaliar o
desempenho da fundação de apoio por meio de indicadores e parâmetros de avaliação
de desempenho, análise do relatório de gestão, análise dos demonstrativos contábeis e
de dados de outras fundações de apoio para proporcionar o desempenho comparado,
bem como verificar a observância às determinações contidas no art. 4º-A, da Lei
8.959/94.
Parágrafo único. O CONSUP apreciará o relatório anual de avaliação de
desempenho da fundação de apoio.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. Aplicam-se as disposições desta Resolução, no que couber, às ações
autofinanciadas, bem como aos projetos submetidos a editais públicos ou chamadas
públicas com gestão administrativa e financeira diretamente pelo próprio IFPI.
Art. 68. A execução orçamentária e financeira dos projetos tipo C e D
obedecerá, respectivamente, às normas instituídas pelo órgão financiador e pela
fundação de apoio, adotando-se integralmente as normas da fundação quando o
financiador não exigir ou não dispuser de normas próprias.
Art. 69. A titularidade da propriedade intelectual obtida com a realização de
projetos, bem como a participação nos resultados da exploração das criações resultantes
de parcerias, será regida no instrumento jurídico, segundo os regramentos estabelecidos
pela Lei nº 10.973, de 2004 e normas complementares.
Art. 70. As tabelas de bolsas de estudo, pesquisa e estímulo à inovação e de
retribuição pecuniária em projetos de ensino poderão ter seus valores limites revisados
anualmente pelo CONSUP.
Art. 71. Os projetos que ainda não tiverem sido aprovados pelas instâncias
competentes devem enquadrar-se ao que determina esta Resolução a partir da data de
sua publicação.
Art. 72. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 73. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BORGES DA CUNHA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 285, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera 
a 
estrutura 
de
funções 
do 
Câmpus
Charqueadas do Instituto
Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº
11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária,
realizada em 19 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da estrutura de funções do Câmpus Charqueadas do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), conforme
segue:
I - excluir a Coordenadoria do Curso de Pós-graduação em Educação e
Contemporaneidade, com FG-2; e
II - incluir, em caráter pro tempore, a Coordenadoria de Comunicação Social
(CH-CCS), com FG-2, vinculada ao Gabinete da Direção-geral.
§ 1º A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pelo registro,
produção, divulgação de eventos e atividades realizados no âmbito do Câmpus.
§ 2º À Coordenadoria de Comunicação Social compete:
I - planejar e executar as ações de comunicação e divulgação do Câmpus, em
consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e da comunicação social da
Reitoria;
II - elaborar e divulgar matérias referentes ao Câmpus, junto aos meios de
comunicação externos e internos do Instituto;
III - encaminhar os documentos para publicações oficiais nos veículos de
comunicação impressos;
IV - atualizar o Portal e as redes sociais do Câmpus;
V - registrar eventos institucionais do Câmpus;
VI - manter arquivo (clipping) das notícias publicadas nos veículos de
comunicação sobre o Câmpus; e
VII - produzir materiais gráficos, tais como flyers, cartazes, blocos, folders,
banners, agendas, cartões de visita, convites e cartões para datas comemorativas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 68, DE 21 DE JULHO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 78/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ
DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 62: Departamento de Finanças e Controladoria - Processo
nº 23071.921393/2023-53 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
ANDRÉIA LOPES CIRINO
7,59
. 2º
DIEGO REIS CHAIN
7,02
. 3º
KÁRITAS BISPO DE PAIVA CALIMAN
6,24
2 - Edital nº 80/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1
- Seleção
nº 64:
Departamento
de Internato
- Processo
nº
23071.919574/2023-10 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
. 1º
PRISCILLA RODRIGUES SAGGIORO
7,16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

                            

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