DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400072
72
Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SRRF04 Nº 454, DE 20 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de
2021,
que
dispõe
sobre
a
estrutura
e
as
competências das Equipes de Gestão do Crédito
Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito
da 4ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de
26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
I - ............................................................................................
II - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa:
a) Eqrat1/DRF-JPA: Equipe de Benefícios Fiscais (Eben);
b) Eqrat2/DRF-JPA: Equipe Regional de Cadastro (Ecad);
c) Eqrat3/DRF-JPA:
Equipe Regional
de Auditoria
do Direito
Creditório
Previdenciário (Eqaud-Prev);
d) Eqrat4/DRF-JPA: Equipe Regional de Obrigações Acessórias (Eobac); e
e) EAD/DRF-JPA: Equipe Regional do Contencioso Judicial (Ecoj1).
III - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal:
a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário 1
(Ecob1); e
b) Eqrat2/DRF-NAT: Equipe Regional do Contencioso Judicial 2 (Ecoj2)." (NR)
"Art. 9º Compete à Ecoj1 executar as atividades de gestão do crédito tributário
sub judice, e prestar informações em mandados de segurança e habeas data." (NR)
2º Fica acrescido o artigo 9º-A à Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Compete à Ecoj2 executar as atividades de auditoria interna do
crédito tributário sub judice."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MAC Nº 3, DE 18 DE JULHO DE 2023
Outorga credenciamento a perito para atuação junto
à Inspetoria
da Receita
Federal do
Brasil em
Maceió/AL.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho
de 2022, declara:
Art. 1° Credenciado, a título precário, sem vínculo empregatício, para prestação
de serviço de perícia de identificação e quantificação de mercadoria importada e a
exportar, na área de especialização especificada, nos termos da IN RFB n° 2.086/2022, em
cumprimento a liminar concedida pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Justiça Federal de
Alagoas no Mandado de Segurança Civil de nº 0800484- 56.2023.4.05.8000, e de acordo
com a retificação do resultado final do processo seletivo de que trata o Edital SRRF04 nº
18/2022, publicada no DOU em 14/07/2023:
. Área de especialização: Mensuração de Granéis
. Nome
CPF
Processo
. JOSÉ TAVARES FILHO
054.174.304-04
13083.150228/2022-32
Art. 2º O credenciamento terá vigência até 31/01/2025, para a atuação nas
localidades de jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ, AL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 20 DE JULHO 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle
de bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU
de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da
Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31
de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada
no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de
01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 138.240 (Cento e trinta e oito mil,
duzentos e quarenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho,
para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº.
46.548.574/0013-33,
inscrita
no
Registro
Especial
de
Estabelecimento
Importador
de Bebidas
Alcoólicas sob
o
nº 04101/097,
na categoria
de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
de
Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40%
GL
138.240
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 239, DE 21 DE JULHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.391079/2023-56, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS CHAPARRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.181.728/0001-81, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
10/07/2023 a 26/06/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3310176/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 635, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera o período de atendimento presencial e do Chat e horário de funcionamento das unidades de
atendimento da RFB, no âmbito da 7ª Região Fiscal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 1.026, de 13 de julho de 2023,
publicada no DOU de 14 de julho de 2023, o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria MGI
nº 3.814, de 17 de julho de 2023, na Portaria SRRF07 nº 293, de 16 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 17 de maio de 2022, na Portaria SRRF07 nº 244, de 10 de dezembro
de 2021, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 337, de 20 de julho de 2023, publicada no DOU de 21 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o período de atendimento e o horário de funcionamento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil localizadas
na 7ª Região Fiscal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O atendimento da equipe do Chat RFB será realizado conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 420, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
ANEXO I
. Unidades de atendimento presencial
Horário
do jogo
Horário
de
atendimento
ao público
Horário
de
funcionamento
da
unidade de atendimento
. Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculados à DRF/RF1 e DRF/RJ2
Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agências da RFB vinculados à DRF/Nova Iguaçu e DRF/Volta Redonda
Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC), Agências da RFB em Cabo Frio, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo, Itaperuna, Santo
Antônio de Pádua e as Equipes de Atendimento em Campos dos Goytacazes e em Macaé, todos vinculados à DRF/Niterói
Centro de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculado à DRF/Vitória
Até
às
07:30h
11h às 13h
09h às 13h
.
08h
12h às 13h
09h às 13h
ANEXO II
. Unidades de atendimento presencial
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
Horário de funcionamento da unidade de
atendimento
. Agências da RFB em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, vinculadas
à DRF/Vitória
Até às 07:30h
11h às 12h
08h às 12h
.
08h
Não haverá
08h às 12h
Fechar