DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 431, DE 21 DE JULHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.365119/2023-02, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO
BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Mauriti 2, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG:UFV.RS.CE.038365-1.01, aprovado pela Portaria nº
252, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia,
localizado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da
obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja
pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias
LTDA., CNPJ 29.103.647/0001-20 (objeto Resolução Autorizativa nº 7.733/2019), habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 32, de
01.06.2022, cujos efeitos foram concedidos a partir da data da publicação da habilitação
inicial, com prazo findo em 30.04.2025.
Art. 3º No período de até 30.04.2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva facilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 63, DE 20 DE JULHO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
- SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 64, DE 21 DE JULHO DE 2023
Inclusão
no
Registro
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: RENAN GUEDES, CPF nº 084.601.109-31, PROCESSO nº 10906.331794/2023-13.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA,
para
fins
de
efetivação no
Registro
Informatizado
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
§ 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213,
de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020
e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte pessoa física: JULIANA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF 008.418.439-61, Processo nº
10906.337641/2023-71.
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA,
para
fins
de
efetivação no
Registro
Informatizado
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 21 DE JULHO DE 2023
Outorga credenciamento a perito para atuação na unidade polo ALF de Porto Alegre, no período
de 23 de março de 2023 a 23 de março de 2025.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na qualidade de Presidente da Comissão de seleção de peritos autônomos no uso de suas atribuições delegadas pelo art. 2º
da Portaria ALF/POA n. 16, de 9 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Descredenciar AHMAD SALAH ALI, CPF xxx.970.548-xx na área de mecânica.
Art. 2º Outorgar o credenciamento, conforme artigo 12, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, pelo prazo de dois anos, a partir da 24 de julho de 2023, a MARCIO TILLY
MOUTINHO DA SILVA, CPF xxx.798.088-xx, perito autônomo na área de mecânica, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de mercadorias, em recintos
aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721003/2022-43.
§1º O perito credenciado na unidade polo da ALF Porto Alegre atuará nos seguintes recintos aduaneiros:
. CÓ D I G O
ADMINISTRADOR
NOME
LO C A L I Z AÇ ÃO
. 931301
02.709.449/0058-94
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - TERMINAL
RS-030 - Bairro Petrobras, Tramandaí - RS, 95590-000
. 931501
46.191.353/0002-06
PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUARIA DOS PORTOS DO RS S.A.
Avenida Mauá nº 1050, Centro, Porto Alegre - RS, 90010-110
. 931502
42.150.391/0038-62
BRASKEM S.A - TERMINAL
Polo Petroquímico - BR 386 - Rodovia Tabaí-Canoas - Km 419, 95840-000
. 933201
92.721.232/0001-57
BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A - PORTO SECO
Av. Getúlio Vargas, 8201 - São Luís, Canoas - RS, 92420-024
. 353201
08.474.257/0001-97
PORTO SECO - TRANSPORTES LTDA. - PORTO SECO
RS-122, Km 80.8, nº 16.870 - Pôr do Sol, Caxias do Sul - RS, 95042-190
. 403201
02.251.501/0001-76
MULTI ARMAZENS LTDA. - PORTO SECO
R. Guia Lopes, 1701 - Rondônia, Novo Hamburgo - RS, 93425-000
. 911101
27.059.460/0001-41
FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE - TECA
Av. Severo Dullius, 800 - São João, Porto Alegre - RS, 90200-310
Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de
2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Porto Alegre, 21 de julho de 2023.
DANIEL BOHNE ESPINOSA
Presidente da Comissão
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2023
Inscrição no Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art.
1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando
o que consta no processo nº 13033.127724/2022-88, declara:
Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10106/00132, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 31 de 21 de JULHO de 2023, da
pessoa jurídica PAPERLINE GRAFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 37.286.375/0001-
70.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da
Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 32, DE 21 DE JULHO DE 2023
Renovação
no
Registro
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018,
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